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Diário Oficial da União · 20/05/2024 · pág. 55

DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052000055 55 Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 107.533 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0104562/2021 Interessado: OMOLOLU MIKE AKINMULERO Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no inciso IV do art. 65 da Lei13.445/2017, considerando que o requerente apresentou atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem sem legalização, foi notificado a apresentar documentação e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos. Código: 106.770 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0103893/2021. Interessado: ARAIS TAIMY PAVON PENA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender a interessada o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão da recorrente não ter apresentado, no momento processual oportuno, certidão de antecedentes criminais do país de origem e certidões da Justiça Federal e Estadual, dado que a via recursal não deve ser usada para suprir ausência documental. Código: 105.614 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0102853/2021 Interessado: FNAIDA EUNICE DUVERNA Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei 13.445/2017, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais. Código: 105.303 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0102571/2021. Interessado: OSWALD MESUMBE EKWOGE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço do recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada e certidão da Justiça Federal. Código: 104.924 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0102210/2021 Interessado: JEFFREY TOBIAS BAULD Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no inciso IV do art. 65 da Lei13.445/2017, considerando que o requerente não apresentou atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado e as certidões de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos 4 (quatro) anos, foi notificado a apresentar referida documentação e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos. Código: 103.636 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0101037/2021. Interessado: JEMIS DIEVAS JOSE MANHICA Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente possui registro de caráter temporário, e não por prazo indeterminado, conforme determina a Lei. Código: 103.394 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0100813/2021. Interessado: STEFANNY KAREN ALBA AYZA Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovantes de residência que demonstrem residir no país, há pelo menos 15 anos. Código: 102.561 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0100046/2021 Interessado: LUISAFERNANDA CORREDOR GONZALEZ Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no inciso IV do art. 65 da Lei13.445/2017, considerando que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente. PAULO ILLES COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DESPACHOS DE 17 DE MAIO DE 2024 Código: 397.292 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0354862/2023. Interessado: BEATRIZ HERNÁNDEZ PINO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou cópia integral do documento de viagem internacional, comprovante de residência atualizado, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 351.518 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0316875/2022. Interessado: Salvador dos Santos. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, assim como não apresentou a certidão do país de origem, devidamente apostilada, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 351.026 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0316435/2022. Interessado: SULEIMA FADEL ABOU JOKH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, bem como a situação cadastral do CPF e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 349.979 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0315568/2022. Interessado: ANTHONY ONOCHIE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o antecedente criminal do país de origem está fora do prazo de validade, bem como não apresentou documento que comprove sua capacidade de comunicação em língua portuguesa e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 349.551 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0315199/2022. Interessado: DEMAR JOSE GOMES DA SILVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, devidamente legalizada e traduzida, bem como comprovante de residência do último ano e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 347.417 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0313458/2022. Interessado: MAMADOU SOW. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 346.000 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0312233/2022. Interessado: SARA COLOMBO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, comprovante de situação cadastral do CPF, passaporte completo e documento indicativo válido da capacidade de se comunicar em português. Portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 343.372 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0310038/2022. Interessado: JEREMIAH MORGANNE OMALLEY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem legalizada e traduzida e documento indicativo da capacidade de se comunicar em português. Portanto, não atende às exigência contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 341.803 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0308657/2022. Interessado: FADI AL NAMA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 341.559 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0308480/2022. Interessado: LAURA SILVIA GRAGEDA GARCIA.