DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052000059 59 Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 6.893, DE 13 DE MAIO DE 2024 Aprova os Procedimentos Gerais do Programa de Gestão na Ouvidoria. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no art. 9º do Regimento Interno; de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000768/2024-54, resolve: Art. 1º Autorizar a implementação do Programa de Gestão no âmbito da Ouvidoria, com base no Decreto nº 11.072/2022 e na Norma Organizacional ANEEL nº 51, de 13 de dezembro de 2021 e nas diretrizes desta Portaria. Art. 2º Fica aprovada, para fins de cadastro no Sistema de Acompanhamento e elaboração do Plano de Trabalho, a tabela de atividades da Ouvidoria disponível em https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/gestao . Parágrafo Único. Alterações na tabela de atividades serão publicadas diretamente no site acima descrito, após análise da Superintendência de Gestão de Pessoas. Art. 3º O Programa de Gestão da Ouvidoria contempla as modalidades presencial, teletrabalho integral e teletrabalho parcial. Art. 4º Não há percentual mínimo ou máximo de participantes no Programa de Gestão da Ouvidoria. Art. 5º O Plano de Trabalho dos participantes do Programa de Gestão da Ouvidoria terá duração de 3 meses. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.452, DE 14 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no uso de suas de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o que consta no Processo nº 48500.000011/2024-61, decide por: (i) conhecer do recurso interposto pelo Município de Quiterianópolis - CE (CNPJ nº 07.551.179/0001-14) e, no mérito, dar-lhe provimento; (ii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE no Processo PROC/OUV/9176/2021; (iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará (CNPJ nº 07.047.251/0001-70) revise os faturamentos do sistema de Iluminação Pública - IP do município de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas de Vapor de Sódio, as alterações das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, e realize a devolução dos valores faturados acima do permitido por esta decisão, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 18/2019, pelo período desde fevereiro de 2011 até a data da correção dos valores de perdas, com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao Município; (iv) determinar à Enel Distribuição Ceará enviar aos representantes do Município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, discriminando os valores faturados incorretamente para cada tipo de lâmpada, atualização e juros incidentes; (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (vi) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (v) desta decisão, comprovação do seu cumprimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.468, DE 14 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no uso de suas de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o que consta no Processo nº 48500.000817/2023-78, decide por não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Paranaíba Transmissora de Energia S.A. CNPJ nº 17.553.029/0001-01 em face do Despacho nº 983, de 2024. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.471, DE 14 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no uso de suas de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o que consta dos Processos nº 48500.001423/2024-18 e 48500.004121/2023-11, decide por: (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, na condição de gestora dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, que proceda ao reembolso do custo de combustíveis da UTE Sucundurí (UTE.PE.AM.037726-0.01), de propriedade da Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. CNPJ 12.302.292/0001-04, diretamente ao respectivo supridor; (ii) estabelecer que os valores a que se referem o item (i) sejam contabilizados pela CCEE a título de reembolso à beneficiária Amazonas Energia S.A. CNPJ 02.341.467/0001-20; e (iii) declarar, por exaurimento de finalidade, a perda de objeto do pedido de medida cautelar interposto pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A., datado de 15 de abril de 2024. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.473, DE 14 DE MAIO DE 2024 Processos:48500.001096/2018-56,48500.001097/2018-09,48500.001098/2018- 45, 48500.001099/2018-90, 48500.001100/2018-86, 48500.001101/2018- 21,48500.001108/2018-42, 48500.001109/2018-97 e 48500.001110/2018-11. Interessados: UFV Mauriti 1 a 9. Decisão: Indeferir o pedido de recomposição do prazo de outorga das UFV Mauriti 1 a 9. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO Diretor-Geral DESPACHO Nº 1.481, DE 13 DE MAIO DE 2024 A DIRETORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto do §1º do artigo 14 da Norma do Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 273, de 10 de julho de 2007, e no que consta do Processo nº 48500.000001/1997-09, decide extinguir, por perda de objeto, o recurso administrativo interposto em face do Despacho nº 3.479, de 19 de setembro de 2023, que alterou os valores do rendimento nominal da turbina da UHE Salto Osório, constante do Despacho nº 2.701, de 22 de setembro de 2022. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 1.498, DE 14 DE MAIO DE 2024 Processo nº: 48500.001390/2024-14. Interessado: Agentes de Geração Decisão: ) aprovar o Termo de Adesão, na forma de minuta anexa; (ii) estabelecer que os interessados na prorrogação do prazo de 48 (quarenta e oito) meses, previsto nos incisos I e II do § 1º-C do art. 26 da Lei 9.427, de 1996, por mais 36 (trinta e seis) meses, a que se refere o § 1º-K desse artigo, devem apresentar pedido à ANEEL até 10 de junho de 2024, e, posteriormente, devem apresentar: (ii.a) Termo de Adesão, assinado pelo representante legal, conforme § 1º-N do referido artigo, em até 45 (quarenta e cinco) dias após o protocolo do pedido na ANEEL; e (ii.b) comprovação de aporte da Garantia de Fiel Cumprimento (GFC), nos termos do § 1º-L do referido artigo, conforme orientações disponibilizadas na página da ANEEL, na internet, até 9 de julho de 2024; (iii) determinar que a prorrogação do prazo de 48 (quarenta e oito) meses por mais 36 (trinta e seis) meses, nos termos do § 1º-K do referido artigo, para os interessados que atenderem aos requisitos expostos na Medida Provisória nº 1.212, de 9 de abril de 2024, seja emitida por meio de Despacho de titular da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica da ANEEL; e (iv) fixar entendimento de que a execução da GFC no caso da alínea "c" do inciso VI do §1º-L do art. 26 da Lei nº 9.427, de 1996 só ocorreria se a potência instalada do empreendimento diferir da potência instalada constante do ato de outorga vigente no momento da aferição. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.488, DE 14 DE MAIO DE 2024 Processo nº 48500.001611/2024-46. Interessado: Agência Nacional de Energia Elétrica, CNPJ nº 02.270.669/0001-29. Decisão: Alterar o formato dos dados dos Anexos I e II da Resolução Normativa nº 919, de 23 de fevereiro de 2021. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 1.506, DE 15 DE MAIO DE 2024 Processo nº: 48500.005591/2023-00. Interessado: Rialma Transmissora de Energia V S.A Decisão: autorizar o desmembramento da entrada em operação comercial das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 07/2023-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA DESPACHO Nº 1.542, DE 16 DE MAIO DE 2024 Processo nº 48500.005675/2014-44. Interessado: Conforme Anexo. Decisão: registrar a alteração da potência líquida da UTE USI BIO conforme Anexo. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.109, DE 16 DE MAIO DE 2024 Processo nº 48500.002135/2021-38. Interessada: Fótons Panorama 04 Energia SPE S.A., CNPJ nº 45.097.941/0001-23. Decisão: (i) registrar a alteração da razão social da Interessada para Fótons de São George 01 Energias Renováveis S.A.; e (ii) alterar, a pedido, a denominação da UFV Panorama 04, CEG UFV.RS. SP.049404-6.01, para UFV Fótons de São George 01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente DESPACHO Nº 1.110, DE 16 DE MAIO DE 2024 Processo nº 48500.002136/2021-82. Interessada: Fótons Panorama 05 Energia SPE S.A., CNPJ nº 45.097.985/0001-53. Decisão: (i) registrar a alteração da razão social da Interessada para Fótons de São George 02 Energias Renováveis S.A.; e (ii) alterar, a pedido, a denominação da UFV Panorama 05, CEG UFV.RS. SP.049405-4.01, para UFV Fótons de São George 02. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente DESPACHO Nº 1.111, DE 16 DE MAIO DE 2024 Processo nº 48500.002137/2021-27. Interessada: Fótons Panorama 06 Energia SPE S.A., CNPJ nº 45.098.016/0001-17. Decisão: (i) registrar a alteração da razão social da Interessada para Fótons de São George 03 Energias Renováveis S.A.; e (ii) alterar, a pedido, a denominação da UFV Panorama 06, CEG UFV.RS. SP.049406-2.01, para UFV Fótons de São George 03. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente DESPACHO Nº 1.112, DE 16 DE MAIO DE 2024 Processo nº 48500.002138/2021-71. Interessada: Fótons Panorama 07 Energia SPE S.A., CNPJ nº 45.098.048/0001-12. Decisão: (i) registrar a alteração da razão social da Interessada para Fótons de São George 04 Energias Renováveis S.A.; e (ii) alterar, a pedido, a denominação da UFV Panorama 07, CEG UFV.RS. SP.049407-0.01, para UFV Fótons de São George 04. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente DESPACHO Nº 1.113, DE 16 DE MAIO DE 2024 Processo nº 48500.002139/2021-16. Interessada: Fótons Panorama 08 Energia SPE S.A., CNPJ nº 45.098.074/0001-40. Decisão: (i) registrar a alteração da razão social da Interessada para Fótons de São George 05 Energias Renováveis S.A.; e (ii) alterar, a pedido, a denominação da UFV Panorama 08, CEG UFV.RS. SP.049408- 9.01, para UFV Fótons de São George 05. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente