DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052100164 164 Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SINDICATO DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS RURAIS DE CAPIVARI E REGIÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Sindicato dos Trabalhadores Assalariados Rurais de Capivari e Região, por seu Presidente ANTONIO JOSE BOM, convoca todos os trabalhadores rurais, associados ou não, que exercem suas atividades nos Municípios de Capivari, Rafard, Mombuca, Elias Fausto, Monte Mor, Santa Bárbara D' Oeste, Indaiatuba, Salto e Rio das Pedras, conforme portaria MPT n° 3472/2023 para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, no próximo dia 20 de Junho de 2.024, às 17h00min, em primeira convocação, estando presente a maioria absoluta da categoria, ou as 18h00min, em segunda convocação, com qualquer número de trabalhadores da categoria presentes, na Sede desta Entidade, situada na Rua Padre Haroldo, nº 717, Centro, nesta cidade de Capivari, SP, para deliberação da seguinte ordem do dia: 1) Leitura, discussão e aprovação da Ata da Assembleia anterior; 2) Alteração com a inclusão do Parágrafo Terceiro, do artigo 2º, do estatuto social, para que tenha a seguinte redação: Motorista no âmbito rural Refere-se a qualquer trabalhador que opere veículos motorizados para fins de transporte de pessoas, animais, produtos agrícolas ou equipamentos no contexto rural. Tratorista: refere-se a qualquer trabalhador que opere tratores e máquinas agrícolas similares para fins de preparação do solo, plantio, colheita, entre outras atividades agrícolas. Capivari, 9 maio de 2024. ANTONIO JOSE BOM Presidente SOCIEDADE ANHANGUERA DE ENSINO LTDA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Mantenedora: Sociedade Anhanguera de Ensino LTDA - CNPJ. 01.088.830/0001- 85. Mantida: Centro Universitário de Goiás - UNIGOIÁS. Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 342 (trezentos e quarenta e dois) diplomas no período de 03/01/2024 a 26/04/2024, no seguinte livro de registro e sequências numéricas: livro 5; registros 14727 a 15069, e 180 (cento e oitenta) diplomas no período de 08/03/2024 a 20/03/2024, no seguinte livro de registro e sequências numéricas: livro 6; registros 198 a 378. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://unigoias.com.br/consulta-diplomas/ Goiânia, 9 de maio de 2024. PAULO ANTONIO DE AZEVEDO LIMA Diretor Geral UNIFAVENI CENTRO UNIVERSITÁRIO FAVENI LTDA. AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS O Centro Universitario FAVENI - UNIFAVENI, mantido pela UNIFAVENI CENTRO UNIVERSITARIO FAVENI LTDA, sob CNPJ 25.106.814/0001-36, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC no 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados um mil novecentos e cinquenta e nove diplomas no periodo de 01/04/2024 a 30/04/2024, nos seguintes livros de registro e sequencias numericas: livro 01/2024 - Registros N. º 4574 A 6532. Os diplomas registrados poderao ser consultados a partir do dia 31 de maio de 2024, no endereco https://unifaveni.com.br/servico/consulta-de-diploma/ Guarulhos, SP, 20 de maio de 2024. LEANDRO XAVIER TIMOTEO Reitor COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DO FEIJÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA Ficam convocadas as indústrias de beneficiamento de feijão associadas para a realização de Assembleia Geral Ordinária da Associação Brasileira da Indústria do Feijão, a realizar-se de forma virtual,por meio da plataforma ZOOM, com a identificação dos presentes. A Assembleia será realizada no dia 13 de junho de 2024 e será instalada em primeira convocação, com a presença da maioria dos representantes com direito a voto, às 14 horas, e, em segunda convocação, às 14 horas e 30 minutos, com a presença de pelo menos um terço dos mesmos. Será deliberada e discutida nesta Assembleia a seguinte ordem do dia: Apresentação e aprovação das demonstrações financeiras do exercício de 2023/2024 Aprovação do orçamento para o exercício de 2024/2025 Rastreabilidade na cadeia produtiva do feijão Protocolo Privado do Feijão Apresentação das ações realizadas pela ABIFEIJÃO Assuntos de interesse geral Brasília, 20 de maio de 2024. MAURO BORTOLANZA Presidente da Associação S44 LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA ATO Nº 1, DE 14 DE MAIO DE 2024 S44 LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA CNPJ n° 42.548.097/0001-11 - NIRE n° 35232716446 O Sócio Sr. Sergio Luís Ocuma, torna público o Memorial Descritivo, Regulamento Interno, Tarifa Remuneratória, em Anexo. SERGIO LUÍS OCUMA ANEXO A sociedade empresária S44 LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE número 35232716446, inscrita no CNPJ sob nº 42.548.097/0001-11, inscrição estadual 353.470.617.116, com sede à Rua Senai nº 775 Complemento: Galpão 01 - Bairro Pimenta - Município de Indaiatuba - SP - CEP 13347680, neste ato representado por seu sócio e administrador Sr. Sergio Luís Ocuma, brasileiro, divorciado, maior, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 139833225 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº 2.7.24-1, residente e domiciliado à Rua Milton Magnusson nº 87 - Bairro Jardim Mantova, no Município de Indaiatuba - SP CEP 13332-181, vem respeitosamente através desta apresentar abaixo o REGULAMENTO INTERNO e da SALA DE VENDAS PÚBLICAS, TARIFA REMUNERATÓRIA, MEMORIAL DESCRITIVO e LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA para instruir o processo de requerimento de matrícula para operar sob o regime de armazéns gerais nos termos do Decreto 1.102 de 21 de novembro de 1.903 e Instrução Normativa DREI N° 52/2022. REGULAMENTO INTERNO e da SALA DE VENDAS PÚBLICAS - CAPÍTULO 1 - DO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS - Artigo 1º - Serão recebidas em depósito, mercadorias diversas nacionais, que não possuam natureza agropecuária, executando serviços conexos, tais como, paletização e outros similares, praticando quaisquer atos pertinentes a seus fins como armazenadora e conservando as aludidas mercadorias. Parágrafo Único: Serviços acessórios serão executados, desde que possíveis e não contrários às disposições legais. Artigo 2º - A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I) quando não for tolerada pelo regulamento interno, se não houver espaço suficiente para a sua acomodação e/ou se, em virtude das condições em que ela se achar, for inviável sua acomodação; II) se tratar de mercadoria facilmente deteriorável; III) se a mercadoria vier a prejudicar outras mercadorias já armazenadas e/ou instalações; IV) se não vier acompanhada de documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Artigo 3º - A responsabilidade pelas mercadorias depositadas cessará em caso de: I) quebra de peso ou avarias por vícios ainda que ocultos, por alterações de qualidade proveniente da natureza de acondicionamento ou força maior. Artigo 4º- Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto, dirigida a empresa que emitirá um documento especial denominado (Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º - As indenizações a quem couber de direito, prescreverão depois de três meses conforme Artigo 11, parágrafo 1° do decreto 1.102/1.903, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ser entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em igual estado no lugar e no dia em que deveriam ser entregues, tomando-se por base as cotações da bolsa de mercadorias de São Paulo ou entidades similares, conforme o tipo da mercadoria. Artigo 6º - O inadimplemento de pagamento da armazenagem acarretará o vencimento do prazo de depósito, com adoção do procedimento previsto no artigo 10º e parágrafos do Decreto nº 1.102 de 21/11/1.903. Condições Gerais - Os seguros, prazos, emissão de warrants, serão exigidos pelas disposições do Decreto Federal nº 1.102 de 21 de novembro de 1.903, o pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns, e também os casos omissos serão observados rigorosamente pela legislação trabalhista e demais disposições legais vigentes e ainda pelos usos, costumes e praxes comerciais, desde que não contrários à legislação vigente. - Indaiatuba, 18 de abril 2024. - S44 LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - Sergio Luís Ocuma - Sócio - MEMORIAL DESCRITIVO - A sociedade empresária S44 LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE número 35232716446, inscrita no CNPJ sob nº 42.548.097/0001-11, inscrição estadual 353.470.617.116, com sede à Rua Senai nº 775 Complemento: Galpão 01 - Bairro Pimenta - Município de Indaiatuba - SP - CEP 13347680, apresentar abaixo o memorial descritivo das instalações e da infraestrutura, cujo capital social é de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Capacidade: área de armazenagem total do galpão é de 1.000 m² (mil metros quadrados), com o pé direito de 6 m, totalizando uma capacidade de 6.000 m³ (seis mil metros cúbicos), sendo que toda a área é devidamente segregada (cercada), monitorada e preparada para armazenagem, incluindo áreas de estacionamento de veículos de carga, com seus acessos e movimentação de cargas de caminhões controlado e monitorado através de câmeras estrategicamente posicionadas. Comodidade: A Unidade Armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições e uso imediato, oferecendo facilidade de acesso e integridade aos usuários de acordo com a legislação e normas técnicas vigentes. Segurança: A Unidade Armazenadora oferece condições de segurança de acordo com e legislação e as normas técnicas vigentes, tendo em vista a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional engenheiro técnico responsável pelo laudo técnico de vistoria, com entradas independentes para pedestres e veículos, controle de portaria e identificação para permissão de acesso, ventilação e iluminação natural e artificial estruturadas para a capacidade do prédio, instalações prediais em perfeitas condições, sinalização de segurança e indicativa de recintos internos e externos para orientação facilitada dos usuários, equipamentos de combate à incêndios em perfeitas condições de uso, instalações de escritórios adequadas e com infraestrutura de rede elétrica e de telecomunicações. Natureza e discriminação das mercadorias: A Unidade Armazenadora se propõe a receber em depósito cargas secas em geral, matéria prima inerte, produtos e insumos de interesse da saúde, podendo ser climatizadas ou frigoríficadas, tais como: saneantes domissanitários, produtos de higiene e limpeza e insumos, cosméticos, correlatos, embalagens plásticas; máquinas e equipamentos em geral; exceto produtos perigosos e inflamáveis e produtos que necessitem de precauções especiais, controle de gases, e explosivos, não serão recebidas em depósito mercadorias de origem agropecuária. Propõe-se a realizar a armazenagem, guarda e conservação das mercadorias acima especificadas, conforme Dec.1.102/1.903 e demais legislação vigente (exceto armazém geral agropecuário); recebimento e expedição e serviços conexos. Equipamentos Operacionais de Movimentação: Serão utilizados equipamentos para movimentação de cargas em geral, produtos acabados e/ou insumos, embalagens conforme especificadas abaixo: 01 empilhadeira da marca hengwang - Modelo R25 com capacidade para 2.500 KG; 04 paleteiras com capacidade para até 1.500 KG; equipamentos de informática e softwares de controle operacional e administrativo em rede do tipo WMS, administrativo e comercial, com sistema atendendo às legislações da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e demais órgãos, principalmente na questão dos livros fiscais de entrada e saída de mercadorias, balancetes trimestrais e demais obrigações. A S44 LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA propõe-se a prestar os serviços de armazéns gerais previstos em seu regulamento interno, operações de armazenagem de mercadorias a granel ou em contêineres ou qualquer tipo de embalagem, guarda e conservação, embalagem, etiquetagem, pesagem, identificação de produtos, controle de estoques, aplicação de filme plástico e demais serviços conexos, com base na atividade regida pelo Decreto 1.102 de 21 de novembro de 1.903. - Indaiatuba, 18 de abril 2024. - S44 LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - Sergio Luís Ocuma - Sócio - TARIFA REMUNERATORIA: 1-DA ARMAZENAGEM: .Período: Quinzenal . Unidade de Medida: Valor Unitário em R$ . M² 35,00 . M³ 15,00 . Volume 5,00 . Tonelada 38,00 2-DA MOVIMENTAÇÃO: .Período: Quinzenal . Unidade de Medida: Valor unitário em R$ . M² 25,00 . M³ 15,20 . Volume 5,00 . Tonelada 38,00 3-DA EMISSÃO DE TÍTULOS: . Emissão de warrants/recibo de depósito R$ 100,00 por título 4 - A D - V A LO R E M : . Período: quinzenal 0,15% sobre o valor das mercadorias em depósito. 5-DEMAIS TAXAS E SERVIÇOS: . Pesagem de veículo: (por tonelada) R$ 30,00 . Mão-de-obra para carga e descarga (por homem/hora) R$ 26,00 . Mão-de-obra para etiquetagem de caixa (homem/hora) R$ 26,00 . Fatura Mínima por Período R$ 1.000,00 6-Condições Gerais: De acordo com o regulamento interno e legislação vigente aplicável. Indaiatuba, 18 de Abril de 2024. - S44 LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - Sócio - Sergio Luís Ocuma - Registro na JUCESP nº 195.848/24-0 DE 06 de maio de 2024.