DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024052100055 55 Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO ATO TRT 11ª REGIÃO Nº 31/SGP, DE 20 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, Desembargador do Trabalho AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei 8.112/1990, Resolução CNJ 146/2012, bem como Resolução Administrativa nº065/2018, desta Corte; CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TRT11 nº 156/2024, na qual o Tribunal Pleno deste TRT da 11ª Região defere a redistribuição, por reciprocidade, do cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado - Tecnologia da Informação, ocupado neste Regional pelo servidor Daniel Almeida Freire, com cargo vago de Técnico Judiciário, oriundo do quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região; CONSIDERANDO o teor do Ofício TRT7.GP Nº 158/2024, em que o Exmo. Desembargador Presidente do TRT da 7ª Região, Dr. Durval César de Vasconcelos Maia, firma o compromisso de solicitar ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho o remanejamento da autorização de provimento referente a 1(um) cargo de Técnico Judiciário para este Regional; CONSIDERANDO a Informação nº 408/2024/DILEP/SGPES, o Parecer Jurídico nº 137/2024/SECJAD/PRESD/TRT11 e as demais informações constantes do Processo e-SAP DP-21430/2023, resolve: Art. 1º Redistribuir, por reciprocidade, o cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado - Tecnologia da Informação, ocupado neste Regional pelo servidor DANIEL ALMEIDA FREIRE, com cargo vago de Técnico Judiciário, oriundo do quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, com fundamento no art. 37 da Lei nº 8.112/1990, arts. 1º a 6º da Resolução CNJ nº 146/2012 e art. 13, caput, da Resolução Administrativa TRT11 nº 65/2018. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ATO Nº 42 - DLP, DE 16 DE MAIO DE 2024 O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº 4953/2024, resolve: Conceder aposentadoria à servidora NILVA BUZON ZOLLA, no cargo de Técnica Judiciária, área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019 e artigo 28 da Lei nº 11.416/2006, com proventos calculados e reajustados de acordo, respectivamente, com o § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do citado artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019. JOSÉ OTÁVIO DE SOUZA FERREIRA DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA PORTARIA CPV Nº 508, DE 20 DE MAIO DE 2024 A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP n.º 01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 11206/2024, resolve: Dispensar, a partir de 20 de maio de 2024, MARIA DE LOURDES ALMEIDA PRADO OLIVEIRA E SOUSA, Técnica Judiciária, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente de Juiz FC-05, no Gabinete da Juíza Titular Lucineide Almeida de Lima Marques. CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO ATO TRT/SGH/DG/GP Nº 45, DE 20 DE MAIO DE 2024 A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno; Considerando os termos do PROAD n. 5.261/2024, que trata da vacância de cargo do servidor BRICIO BRITZKE, por motivo de exoneração a pedido; resolve: Declarar vago o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, ocupado pelo servidor BRICIO BRITZKE, por motivo de exoneração a pedido, nos termos do art. 33, inciso I, c/c art. 34, caput, da Lei n. 8.112/90, a contar de 17/05/2024. ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM PORTARIA COFEN Nº 922, DE 17 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e termos da Decisão Cofen nº 060/2024; CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.003457/2024-10; CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Camila Lopes Lacerda ao cargo de Chefe do Setor de Gestão de Convênios - Lotação: Setor de Gestão de Convênios. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir do dia 20 de maio de 2024. Art. 3º Dê ciência e cumpra-se. MANOEL CARLOS NERI DA SILVA PORTARIA COFEN Nº 923, DE 17 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e termos da Decisão Cofen nº 060/2024; CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.003458/2024-56; CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Sr. Eliézer Henrique Silva ao cargo de Chefe do Setor de Tecnologia para Atividades Finalísticas - Lotação: Setor de Tecnologia para Atividades Finalísticas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir do dia 20 de maio de 2024. Art. 3º Dê ciência e cumpra-se. MANOEL CARLOS NERI DA SILVA CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SANTA CATARINA PORTARIA CRA-SC N° 25, DE 16 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SANTA CATARINA - CRA-SC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965, regulamentada pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento Interno do CRA-SC, aprovado pela Resolução Normativa CFA Nº 592 de 17 de dezembro de 2020, e CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público nº 01/2022, homologado em dezembro de 2022; CONSIDERANDO, o disposto no Art. 37, da Constituição Federal; resolve: Art. 1º - Nomear o candidato aprovado Adriano Savitras, para exercer o cargo efetivo de Contador, em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, na sede do Conselho Regional de Administração de Santa Catarina, em Florianópolis/SC. Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DJALMA HENRIQUE HACK PORTARIA CRA-SC N° 27, DE 17 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SANTA CATARINA - CRA-SC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965, regulamentada pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento Interno do CRA-SC, aprovado pela Resolução Normativa CFA Nº 592 de 17 de dezembro de 2020, e CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público nº 01/2022, homologado em dezembro de 2022; CONSIDERANDO, o disposto no Art. 37, da Constituição Federal; resolve: Art. 1º - Nomear a candidata aprovada Camilla Simone Agapito Wollinger, para exercer o cargo efetivo de Contadora, em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, na sede do Conselho Regional de Administração de Santa Catarina, em Florianópolis/SC. Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DJALMA HENRIQUE HACK CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO PORTARIA CREF4/SP N° 3.942, DE 16 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei n° 9696/98, alterada pela Lei n° 14.386/22; CONSIDERANDO a estrutura administrativa do CREF4/SP e a circunstâncias de índole técnica e jurídica e com o intuito de acelerar o trâmite dos processos administrativos internos e modernização administrativas; CONSIDERANDO a exigência de autoridade competente para validade dos atos administrativos, notadamente os referidos pelos artigos 58 e 64 da Lei n° 4.320/64 e demais elementos trazidos pela Lei n° 4.717/65; CONSIDERANDO que a delegação de competência é instrumento de descentralização administrativa que tem como objetivo assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender; CONSIDERANDO o controle que deve estar presente nos atos da Administração Pública, nos termos do artigo 74 da Constituição da República; CONSIDERANDO que a função de Conselheiro é honorífica, voltada a discutir questões de regulamentação da profissão; CONSIDERANDO a necessidade da formalização do ato de delegação que evidencie a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação, conforme artigo 12, parágrafo único, do Decreto-Lei n° 200/67; CONSIDERANDO que compete exclusivamente ao Presidente do CREF4 credenciar representantes e procuradores, conforme o inciso XIII do artigo 44 do Regimento Interno; resolve: Art. 1° - A delegação de competência de que trata esta Portaria tem por finalidade tornar mais ágil e eficiente a prestação de serviços no âmbito do CREF4/SP. Parágrafo Único. O Presidente ou a Diretoria do CREF4/SP poderão, a qualquer momento, segundo seu critério, avocar a si a competência delegada. Art. 2° - Fica delegada à Encarregada do Departamento Financeiro, Christiane Loureiro Caprio, a competência para efetuar transações bancárias realizando as funções em substituição ao 1° Tesoureiro do Conselho, na qualidade de Ordenadora de Despesa, podendo inclusive: I - efetuar pagamentos de Boletos, Notas Fiscais, Diárias, Contas de Consumo Contínuo e demais despesas ordinárias ou extraordinárias; II - efetivar suprimento de fundos dos cartões corporativos; III - emitir extratos bancários; IV - envio de arquivos de remessa bancário; V - efetuar baixa de arquivos de retorno bancário; VI - proceder pagamento dos empréstimos consignados. § 1° - Excluem-se da delegação estabelecida no caput do presente artigo: I - as operações de crédito, empréstimos e financiamentos, que deverão ser firmados pelo Presidente; II - os instrumentos de alienação, cessão ou concessão de bem patrimonial mobiliário ou imobiliário, os instrumentos de aquisição de bem patrimonial imobiliário e instrumentos de cessão de pessoal. § 2° - Entende-se como ordenador de despesa a autoridade investida do poder de realizar despesa que compreenda os atos de requisitar, empenhar, liquidar e ordenar o pagamento, adiantamento ou dispêndio de recurso pelos quais responda. Art. 3° - O acesso à conta bancária será efetuado por meio de login e senha próprios do usuário, contendo a identificação do funcionário. Art. 4° Esta portaria entra em vigor nesta data revogando a Portaria CREF4/SP n° 3903, de 23 de fevereiro de 2024. NELSON LEME DA SILVA JUNIOR Presidente JOÃO FRANCISCO RODRIGUES GODOY 1° Tesoureiro