DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052100081 81 Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21. O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal deverá atualizar a sanção administrativa e registrar seu cumprimento, no que couber, junto aos sistemas eletrônicos que gerenciam o histórico dos autuados, após o cumprimento integral do termo de compromisso assinado. Art. 22. O pagamento da multa compromissória ocorrerá por Guia de Recolhimento da União gerada pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, após a publicação do extrato do termo de compromisso. Art. 23. Nas ausências ou impedimentos do titular da Secretaria de Defesa Agropecuária, as competências previstas nesta Portaria serão exercidas pelo seu substituto. Art. 24. Os casos omissos ou de dúvida na aplicação desta Portaria serão resolvidos pela Secretaria de Defesa Agropecuária. Art. 25. Os efeitos desta Portaria alcançam os casos com trânsito em julgado até a publicação da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022. Art. 26. Fica revogada a Portaria SDA/MAPA n° 1.091, de 11 de abril de 2024. Art. 27. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA ANEXO I Requerimento para celebração de termo de compromisso O interessado, ____ (indicar o nome ou a razão social), sob CPF/CNPJ ____ (indicar o número do CPF ou do CNPJ), registrado no SIF sob nº _ (indicar o número do registro), representado pelo seu responsável legal ou preposto abaixo indicado, MANIFESTA interesse em firmar termo de compromisso com a SDA/MAPA objetivando, nos termos da Portaria SDA/MAPA nº 1.116 de 17 de maio de 2024, substituir a sanção administrativa que promove a interrupção das atividades econômicas na forma do inciso do art. 508 do Decreto nº 9.013 de 29 de março de 2017, conforme Processo Administrativo nº ___ (indicar o número do Processo Administrativo correlato). Local e data:
Responsável legal do interessado ou preposto ANEXO II Declaração para o termo de compromisso O interessado, ____ (indicar o nome ou a razão social), sob CPF/CNPJ __ (indicar o número do CPF ou do CNPJ), registrado no SIF sob nº _ (indicar o número do registro), representado pelo seu responsável legal ou preposto abaixo indicado, DECLARA, sob as penas da Lei, referente ao Processo Administrativo nº __ (indicar o número do Processo Administrativo correlato), que: 1. toma ciência das infrações apuradas do Processo Administrativo e do trânsito em julgado acima indicado e a sua responsabilidade na adoção de medidas corretivas para saná- las e de medidas preventivas para coibir sua reincidência; 2. concorda que o deferimento do requerimento para firmar o termo de compromisso implica na desistência de quaisquer alegações de direito referentes ao Processo Administrativo acima indicado, atuais ou futuras, sobre as quais se fundem ações administrativas ou judiciais, incluídas as coletivas, ou recursos; e 3. concorda, para os casos das ações judiciais de que trata o item 2, em apresentar a cópia do requerimento de extinção do respectivo processo nos termos do art. 485, inciso VIII da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015, protocolado perante o juízo correspondente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação do extrato do termo de compromisso. Local e data:
Responsável legal do interessado ou preposto ANEXO III Valor da multa Valor da multa . Pessoa física Microempreendedor individual - MEI1 Microempreendedor - ME2 Empresas de pequeno porte - EPP3 Média empresa4 Demais estabelecimentos . Valor em reais (R$) . Mínimo Máximo Mínimo Máximo Mínimo Máximo Mínimo Máximo Mínimo Máximo Mínimo Máximo . 5.001,00 50.000,00 2.501,00 5.001,00 5.001,00 10.000,00 10.001,00 30.000,00 20.001,00 50.000,00 50.001,00 150.000,00 1 - § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 2 - Inciso I do caput do art 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3 - Inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4 - Conforme classificação do Banco nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÃO Nº 46, DE 20 DE MAIO DE 2024 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o ARQUIVAMENTO dos pedidos de proteção das cultivares de abacaxi (Ananas comosus (L.) Merr.) denominadas UNEMAT ESMERALDA, protocolo nº 21806.000372/2023-35, de 11/12/2023; e Unemat Rubi, protocolos nº 21806.000373/2023-80 e 21806.000374/2023-24, ambos de 11/12/2023; todos apresentados pela Universidade do Estado do Mato Grosso - UNEMAT, do Brasil, com base no não cumprimento do disposto no art. 14, IX, da Lei nº 9.456, de 1997. STEFÂNIA PALMA ARAUJO Coordenadora COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 22, DE 16 DE MAIO DE 2024 O Coordenador Geral de Agrotóxicos e Afins - CGAA, no uso das suas atribuições legais, resolve dar publicidade ao resumo dos pós registros de agrotóxicos e afins, conforme o previsto no Artigo 14, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002. 1.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Bifor CHDS, no produto formulado Olatazon 400 EC, registro nº 32323, conforme processo nº 21052.006284/2024-98. 2.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Diflubenzuron Técnico Sulphur Mills, registro nº 32818, no produto formulado Atom, registro nº 16107, conforme processo nº 21000.024994/2024-13. 3.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Acefato Técnico Rainbow, registro nº 15718, no produto formulado Valente BR, Alpes CHDS, registro nº 04824, conforme processo nº 21000.025330/2024-63. 4.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Cropbio BioThury, no produto formulado BTFERT, registro nº 05120, conforme processo nº 21000.026944/2018-14. 5.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Fipronil Técnico Sulphur Mills, registro nº 34217, no produto formulado Comboio, registro nº 6217, conforme processo nº 21000.025052/2024-44. 6.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Maratona 250 FS, registro nº 14421, para marca comercial Fipronil 250 FS AGCN, conforme processo nº 21052.006427/2024-61. 7.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto Glifosato IPA 480 Sino-Agri, registro nº03824, da empresa Lemma Agronegócios Importação e Exportação Ltda, CNPJ Nº 11.351.422/0001-28, sito à Rua José Paulino, 235, sala 802, Centro, São Paulo/SP para empresa Inovatis Agronegócios Importação e Exportação Ltda, CNPJ Nº37.132.448/0001-79, sito à Rua José Paulino, 235 sala 803, Centro, Campinas/SP, conforme processo nº 21000.025385/2024-73. 8.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Glyphosate IPA 480 G/L SL, registro nº 03824, para marca comercial Glifosato IPA 480 Sino-Agri, conforme processo nº 21000.025385/2024-73. 9.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto Fipronil 250 FS AGCN, registro nº 14421, da empresa , AllierBrasil Agro Ltda, CNPJ Nº 02.850.049/0001-69, sito à Rua Dona Antônia de Queiros, 504, sala 123, CEP: 01307-013, São Paulo/SP para empresa Agriconnection Importadora e Exportadora de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 39.496.730/0001-60, sito à Avenida Manoel Genildo de Araújo, 188, sala 02, piso superior, Campo Real II, CEP: 788840-000, Campo Verde/MT, conforme processo nº 21052.006425/2024-72. 10.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso X do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão de fabricante Sajjan India Limited, endereço Plot nº 6102-03, 6117-19, GIDC, Ankleshwar - 393002, Gujarat Índia, no produto Chlorimuron Ethyl Técnico PR, registro nº 014089, conforme processo nº 21000.062780/2022-75. 11.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da formulação do produto Fluazinam Nortox 500 SC, registro nº 12219, conforme processo nº 21016.001900/2023-70. 12.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Inzak Zeon, no produto formulado Engeo Zeon, registro nº 07323, conforme processo nº 21000.025573/2024-00. 13.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Metsulfurom Ultra, no produto formulado Milha, Derrete, registro nº 14623, conforme processo nº 21000.025467/2024-18. 14.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroallianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22- Campinas/SP, a importar o produto Interllect, registro nº 24921, conforme processo nº 21000.025504/2024-98. 15.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Klaatu, no produto formulado No-Nema, registro nº 34518, conforme processo nº 21000.025586/2024-71. 16.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Wixx, no produto formulado Restrict, Ziguarat, Vitanica Duo Protect, Biodoble, Amosbio, registro nº 35419, conforme processo nº 21000.024404/2024-44. 17.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Nemavale, no produto formulado No-Nema, registro nº 34518, conforme processo nº 21000.024185/2024-01. 18.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Green Place Comércio e Distribuição Ltda, CNPJ Nº 26.401.815/0004-19-Rondonópolis/MT, a importar os produtos Glufosinate-ammonium 200 g/L SL, registro nº 37021, Mancozeb 800 Sino-Agri, registro nº 12319 e Clorotalonil 720 Sino-Agri, registro nº 11923, conforme processo nº 21000.024147/2024-41. 19.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto BTP 037-19, registro nº 00823, da empresa Total Biotecnologia Indústria e Comércio S.A., CNPJ Nº 07.483.401/0001-99, sito à Rua Emilio Romani, 1190, Bairro CIC, CEP: 81460-020, Curitiba/PR para empresa UBY Agroquímica S.A. CNPJ Nº 21.320.221/0001-17, sito à Rua Arnaldo Afonso Melo, nº 101, Bairro: Distrito Industrial II, CEP: 38064-720, Uberaba/MG, conforme processo nº 21000.023855/2024-64. 20.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Piriproxifen Técnico Nortox II, registro nº TC07723, no produto formulado Piriproxifen Nortox, registro nº 6419, conforme processo nº 21000.058602/2023-21. 21.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Agromol Biotech Co., Lt d . , endereço East side, middle section of Binhe Road, Shanxian County Chemical Industry Park