DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052100082 82 Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Heze City Shandong China, no produto Valente BR, Alpes CHDS, registro nº 04824, conforme processo nº 21000.018175/2024-29. 22.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador e fabricante Total Biotecnologia Indústria e Comércio S.A.-Curitiba/PR, no produto Protege, registro nº 10822, conforme processo nº 21000.025850/2024-76. 23.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Bayer S.A., CNPJ Nº 18.459.628/0001-15-São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 18.459.628/0033-00-Belford Roxo/RJ, a importar o produto Glufair, registro nº 08220, conforme processo nº 21000.025779/2024-21. 24.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Bayer S.A., CNPJ Nº 18.459.628/0001-15-São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 18.459.628/0033-00-Belford Roxo/RJ, a importar o produto Fluxi 800, registro nº 12222, conforme processo nº 21000.025770/2024-11. 25.Tornamos sem efeito o item 37 do Ato nº17 de 16 de abril de 2024, publicado no DOU de 25 de abril de 2024, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21000.024379/2024-07. 26.De acordo com o Art. 22, § 4º Incisos III e V, §1º Inciso VI do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de cultura da Maçã, inclusão das culturas de CSFI: Caju, Carambola, Gramados, Goiaba, Kiwi, Mangaba e Plantas Ornamentais, inclusão da cultura por similaridade Aveia Branca, inclusão de modalidade de aplicação por similaridade em cana-de-açúcar (produção de mudas-propágulo vegetativo); alteração do intervalo de aplicação e intervalo de segurança por similaridade em Cana-de-açúcar (maturador) de 34, 45 e 60 dias para 15 a 60 dias e redução do intervalo de segurança em cana-de-açúcar (maturador) de 34 dias para 15 dias, para o produto Moddus Neo, registro nº 00622, conforme processo nº 21000.024037/2023-06. 27.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso V do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da modalidade de emprego de uso não agrícola para o produto formulado agrícola Moddus Neo, registro nº 00622, conforme processo nº 21016.006940/2022-27. 28.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas Milho OGM resistente ao Glufosinato de amônio e Soja OGM resistente ao Glufosinato de amônio, no produto Prefer, registro nº 36322, conforme processo nº21016.001468/2023-17. 29.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial BRT Protect, no produto formulado Velez, registro nº 21021, conforme processo nº 21016.003132/2024-70. 30.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial BRT Block, no produto formulado Bamytis, registro nº 37122, conforme processo nº 21016.0031333/2024-14. 31.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de CSFI: grupo: Cereais, 7B -Trigo, Cevada, para o produto Aderis, registro nº 25218, conforme processo nº 21000.107099/2021-82. 32.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de CSFI: Subgrupo 1C - Coco - Açaí, Castanha-do-pará, Dendê, Noz-pecã e Pupunha, 2C - Pêssego - Ameixa, Marmelo, Nectarina, Nêspera e Pêra, 4B - Repolho - Brócolis, Couve, Couve-chinesa, Couve-de-Bruxelas e Couve-flor, 5B - Pepino - Abóbora, Abobrinha, Chuchu e Maxixe, para o produto Lufenuron Nortox 100 EC, registro nº 23818, conforme processo nº 21016.004843/2022-08. 33.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Mancozeb Técnico CHDS, processo nº 21000.077930/2019-40, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21000.025743/2024-48. 34.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Atrazina 900 WG OF, registro nº 15521, para marca comercial Fortop Atrazina 900 WG, conforme processo nº 21000.021609/2024-78. 35.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Tebuconazole Técnico Base, registro nº 12409, conforme processo nº 21000.078445/2023-70. 36.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos as empresas Casa do Adubo S.A., CNPJ Nº 28.138.113/0014-91-Ji- Paraná/RO, Filiais: CNPJ Nº 28.138.113/0030-01-Imperatriz/MA, CNPJ Nº 28.138.113/0015- 72-Nova Friburgo/RJ, CNPJ Nº 28.138.113/0011-49-Teixeira de Freitas/BA, Casal Comércio e Serviços Ltda, CNPJ Nº 27.338.151/0007-04- Ji-Paraná/RO, Filiais: CNPJ Nº 27.338.151/0010- 00-Imperatriz/MA, CNPJ Nº 27.338.151/0012-63-Nova Friburgo/RJ, a importar o produto Gliall, registro nº 46519, conforme processo nº 21000.023585/2024-91. 37.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Qingdao Audis Bio-Tech endereço Changyang Industrial Zone, Laixi City, Qingdao, Shandong, China, Shandong Hailir Chemical Co., Ltd., endereço Lingang Industrial Zone, Coastal Econ, Development Zone, Weifang, Shandong, China, no produto Imidacloprid 600 FS Hailir, Imidacloprid 600 FS CHDS e Resplendor, registro nº 04224, conforme processo n º 21000.018206/2024-41. 38.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Fluazinam Técnico RTM, registro nº TC13623, no produto formulado Origan 500 SC, registro nº 25918, conforme processo nº 21000.021729/2024-75. 39.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos as empresas Kesai Eagrow do Brasil Ltda, CNPJ Nº 50.752.995/0001-15-São Paulo/SP e Somax Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº 45.923.627/0004- 03-Cuiabá/MT, a importar o produto Glufos-Wyn 200 SL, Silver SL, registro nº 16922, conforme processo nº 21000.025851/2024-11. 40.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Kesai Eagrow do Brasil Ltda, CNPJ Nº 50.572.995/0001-15-São Paulo/SP, a importar o produto Mesozine Xtra, Tamedon Plus Calimax CHD'S, registro nº 28620, conforme processo nº 21000.026415/2024-69. 41.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Kesai Eagrow do Brasil Ltda, CNPJ Nº 50.572.995/0001-15-São Paulo/SP, a importar o produto Wipe Out, registro nº 13714, conforme processo nº 21000.026409/2024-10. 42.Tornamos sem efeito o item 133, do Ato nº 17, Seção 1, publicado no DOU de 25 de abril de 2024, conforme solicitação feita através do processo nº 21000.026390/2024-01. 43.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VI do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a exclusão do alvo biológico Phakopsora pachyrhizi (Ferrugem-asiática) na cultura da Soja, para o produto Ozean, registro nº 04123, conforme processo nº 21000.026447/2024-64. 44.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Corynespora cassicola e Colletotrichum trucaum, indicado em qualquer cultura com a ocorrência dos alvos biológicos, sem aumento de dose para o produto Frontiercontrol, registro nº 16923, conforme processo nº 21000.068179/2023-77. 45.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da formulação do produto Diflumax, registro nº 16207, conforme processo nº 21000.061857/2022-90. 46.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III e §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas Aveia, Centeio, Cevada, Trigo, Triticale e Sorgo, e inclusão dos alvos biológicos Euschistus heros na cultura Milheto, Diceraeus melacanthus na cultura do Milho, Euschistus heros na cultura da Soja, para o produto Cipermetrina Nortox 250 EC, registro nº 3101, conforme processo nº 21016.000917/2023-18. 47.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas Acerola, Alho, Amora, Berinjela, Citros, Chalota, Framboesa, Jiló, Mirtilo, Pimenta, Pitanga, Quiabo, Seriguela e Tomate, para o produto Clorfenapir Nortox, registro nº 16220, conforme processo nº 21016.004311/2022-62. 48.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de cultura da Maçã, inclusão das culturas de CSFI: grupo: frutas com casca não comestível - 1B Mamão- Abacate, Abacaxi, Anonáceas, Azeitona, Cacau, Cupuaçu, Guaraná, Lichia, Macadâmia, Manga, Maracujá, Noz-pecã e Romã, frutas com casca comestível - 2B Uva-Caju, Caqui, Carambola, Figo, Goiaba, Mangaba e Quiuí, no produto Bifentrina 100 EC Nortox, registro nº 19020, conforme processo nº 21016.004308/2022-49. 49.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III e V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações do produto, com a inclusão de culturas Amendoim, Ervilha, Grão-de-bico, Lentilha, Aveia, Centeio, Cevada, Triticale, Citros, Feijões, Milheto, Sorgo, e inclusão da modalidade de aplicação terrestre para todas as culturas e aplicação aérea para as culturas Amendoim, Aveia, Centeio, Cevada, Citros, Milheto, Sorgo e Triticale, no produto Bifentrina A Nortox, registro nº16322, conforme processo nº 21016.005914/2022-81. 50.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de CSFI: Abacate, Abacaxi, Anónaceas, Azeitona, Cacau, Citros, Cupuaçu, Eucalipto, Guaraná, Lichia, Macadâmia, Manga, Maracujá, Noz-Pecã, Pastagem e Romã, no produto Acetamiprid Nortox 200 SP, registro nº 1218, conforme processo nº 21016.005161/2022-12. 51.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da modalidade aplicação única (terrestre ou aérea) para dessecação de plantas daninhas na pré-colheita na cultura da Soja e aplicação única (terrestre ou aérea) no manejo outonal, logo após a colheita da cultura precedente, para o produto Bivack, registro nº 15222, conforme processo nº 21016.002581/2023-10. 52.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de cultura Algodão OGM resistente ao Glufosinato de Amônio para o produto Lifeline-Sync, registro nº 12520, conforme processo nº 21016.006982/2022-68. 53.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas CSFI: Abóbora, Abobrinha, Chuchu, Maxixe, Aveia, Centeio, Cevada, Triticale, Ervilha, Rabanete, Sorgo, Milheto, Arroz Irrigado e Pepino, para o produto Select One Pack, registro nº 02102, conforme processo nº 21000.018796/2023-21. 54.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Tatius, registro nº 25221, para marca comercial IKI-3106 50 SL, conforme processo nº 21016.003201/2024-45. 55.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da formulação do produto Messenger, registro nº 17220, conforme processo nº 21000.026606/2020-05. 56.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Kesai Eagrow do Brasil Ltda, CNPJ Nº 50.572.995/0001-15-São Paulo/SP, a importar o produto Interllect, registro nº 24921, conforme processo nº 21000.026560/2024-40. 57.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Arcad Industrialização Química Ltda-Paulínia/SP, Jiangsu Aijin Agrochemical Co., Ltd., endereço Nº 65, Shuangxiang Road, Xiongzhou Subdistrict, Luhe District 211511, Nanjing China, Nanjing Essence Fine-Chemical Co., Ltd., endereço 4th Floor, Building 5, no. 150 Pubin Road 211800 Nanjing China, no produto Judoka Super 250 CS, registro nº 23521, conforme processo nº 21000.026630/2024-60. 58.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 05.280.269/0001-92-Foz do Iguaçu/PR, Filiais: CNPJ Nº 05.280.269/0002-73-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº 05.280.269/0003-54-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 05.280.269/0004-35-Paulínia/SP, CNPJ Nº 05.280.269/0006-05-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.280.269/0005-16-Cambé/PR, CNPJ Nº 05.280.269/0007-88-Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.280269/0008-69-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 05.280269/0009-40- Uberaba/MG, a importar o produto Cetrix 200, registro nº 05524, conforme processo nº 21000.026547/2024-91. 59.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão de fabricante e formulador Total Biotecnologia Indústria e Comércio S.A.-Curitiba/PR, no produto BTP 152-21, registro nº 17421, conforme processo nº 21000.026580/2024-11. 60.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão das empresas importadoras Amaggi Exportação e Importação Ltda, CNPJ Nº 77.294.254/0001-94-Cuiabá/MT e Macrofértil Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda, CNPJ Nº 76.082.320/0021-43-Assis/SP, no produto Acehero, registro nº 08311, conforme processo nº 21000.026662/2024-65. 61.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do manipulador Lanxess Indústria de Poliuretanos e Lubrificantes Ltda -Rio Claro/SP, no produto Bestphos, registro nº 25620, conforme processo nº 21000.026680/2024-47. 62.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão das empresas importadoras Adama Brasil S.A.-CNPJ Nº 02.290.510/0010-67-Assis/SP, Iharabras S.A. Indústrias Químicas CNPJ Nº 61.142.550/0004- 82-Sorocaba/SP, Macrofértil Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda, CNPJ Nº 76.082.320/0021-43-Assis/SP, Sinon do Brasil Ltda, CNPJ Nº 03.417.347/0005-56-Pato Branco/PR, Sinon do Brasil Ltda, CNPJ Nº 03.417.347/0007-18-Hortolândia/SP, no produto Emzeb 800 WP, registro nº 5610, conforme processo nº 21000.026671/2024-56. 63.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão das empresas importadoras Lanxess Indústria de Poliuretanos e Lubrificantes Ltda, CNPJ Nº 68.392.844/0001-69-Rio Claro/SP, Macrofértil Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda, CNPJ Nº 76.082.320/0021-43-Assis/SP, no produto Clorpirifos Sabero 480 EC, registro nº 19208, conforme processo nº 21000.026667/2024-98. 64.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do manipulador CTVA Proteção de Cultivos Ltda- Paulínia/SP, nos produtos Elevore, registro nº 26123 e Texaro, registro nº 13522, conforme processo nº 21000.026766/2024-70. 65.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Shandong Weifang Rainbow Chemical Co., Ltd., endereço Binhai Economic Development area, Weifang, Shandong China, 26237, no produto 2,4-D Crop 806 SL, registro nº 21316, conforme processo nº 21000.026765/2024-25. 66.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Shandong Weifang Rainbow Chemical Co., Ltd., endereço Binhai Economic Development area, Weifang, Shandong China, 26237, no produto Mira 900 WG, registro nº 27421, conforme processo nº 21000.026764/2024-81. 67.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Shandong Weifang Rainbow Chemical Co., Ltd., endereço Binhai Economic Development area, Weifang, Shandong China, 26237, no produto Hipertrina, registro nº 08021, conforme processo nº 21000.026761/2024-47. 68.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Shandong Weifang Rainbow Chemical Co., Ltd., endereço Binhai Economic Development area, Weifang, Shandong