DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052100121 121 Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 259/2024 Destino: Arquivamento. Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): BANCO PAN S.A. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia individual de consumidor sobre suposto telemarketing abusivo. Esclarecimentos prestados pela empresa. Posteriores revogação de medida cautelar sobre o tema e desativação do canal de denúncias, por vícios de proporcionalidade e de eficácia, em linha com decisões judiciais. Diálogo com a ANATEL sobre o tema. Arquivamento do presente procedimento. Acolho as razões expressas na Nota Técnica 68 (SEI nº 27559994), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei nº: 9.784, de 1999. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor DESPACHO Nº 260/2024 Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): OI S/A. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia individual de consumidor sobre suposto telemarketing abusivo. Esclarecimentos prestados pela empresa. Posteriores revogação de medida cautelar sobre o tema e desativação do canal de denúncias, por vícios de proporcionalidade e de eficácia, em linha com decisões judiciais. Diálogo com a ANATEL sobre o tema. Arquivamento do presente procedimento. Acolho as razões expressas na Nota Técnica 70 (SEI nº 27560155), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei nº: 9.784, de 1999. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor DESPACHO Nº 261/2024 Destino: Arquivamento. Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): BANCO C6 S.A EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia individual de consumidor sobre suposto telemarketing abusivo. Esclarecimentos prestados pela empresa. Posteriores revogação de medida cautelar sobre o tema e desativação do canal de denúncias, por vícios de proporcionalidade e de eficácia, em linha com decisões judiciais. Diálogo com a ANATEL sobre o tema. Arquivamento do presente procedimento. Acolho as razões expressas na Nota Técnica 71 (SEI nº 27560197), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei nº: 9.784, de 1999. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor DESPACHO Nº 262/2024 Destino: Arquivamento. Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia individual de consumidor sobre suposto telemarketing abusivo. Esclarecimentos prestados pela empresa. Posteriores revogação de medida cautelar sobre o tema e desativação do canal de denúncias, por vícios de proporcionalidade e de eficácia, em linha com decisões judiciais. Diálogo com a ANATEL sobre o tema. Arquivamento do presente procedimento. Acolho as razões expressas na Nota Técnica 72 (SEI nº 27560311), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei nº: 9.784, de 1999. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor DESPACHO Nº 263/2024 Destino: Arquivamento. Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado (a): TELEFONICA BRASIL S.A (VIVO). EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia individual de consumidor sobre suposto telemarketing abusivo. Esclarecimentos prestados pela empresa. Posteriores revogação de medida cautelar sobre o tema e desativação do canal de denúncias, por vícios de proporcionalidade e de eficácia, em linha com decisões judiciais. Diálogo com a ANATEL sobre o tema. Arquivamento do presente procedimento. Acolho as razões expressas na Nota Técnica 73 (SEI nº 27560905), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei nº: 9.784, de 1999. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor DESPACHO Nº 264/2024 Destino: Arquivamento. Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado (a): TIM S.A. (TIM). EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia individual de consumidor sobre suposto telemarketing abusivo. Esclarecimentos prestados pela empresa. Posteriores revogação de medida cautelar sobre o tema e desativação do canal de denúncias, por vícios de proporcionalidade e de eficácia, em linha com decisões judiciais. Diálogo com a ANATEL sobre o tema. Arquivamento do presente procedimento. Acolho as razões expressas na Nota Técnica 74 (SEI nº 27560969), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei nº: 9.784, de 1999. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 3.531, DE 17 DE MAIO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.001083/2024-61, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FERNANDO JOSE GUAREMA LOPEZ, de nacionalidade venezuelana, filho de Nelso Jose Guarema Barrio e de Leidi Bell Silbia Lopez, nascido na República Bolivariana da Venezuela, em 13 de maio de 1998, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.532, DE 17 DE MAIO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.066631/2023-17, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MOHD RIDZUAN BIN IBRAHIM, de nacionalidade malaia, filho de Ibrahin Bin Anuar e de Burmah Hassan Ali, nascido na Malásia, em 2 de janeiro de 1950, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.533, DE 17 DE MAIO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08270.013972/2019-12, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, SONIA SOFIA FREIRE GONÇALVES, de nacionalidade cabo-verdiana, filha de Nicolau Pereira Gonçalves e de Noberta Cirina Freire, nascida na República de Cabo Verde, em 4 de julho de 1991, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 16 (dezesseis) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.534, DE 17 DE MAIO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08001.006835/2018-11, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LURDES VICENTE ZERPA, de nacionalidade peruana, filha de André Vicente e de Teresa Zerpa, nascida na República do Peru, em 28 de junho de 1960, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 2 (dois) anos, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.535, DE 17 DE MAIO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.010795/2016-52, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ANIBAL FIDAVEL, de nacionalidade paraguaia, filho de Hipolito Aquino e de Sindulfa Fidavel, nascido na República do Paraguai, em 18 de janeiro de 1982, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO D ES P AC H O S A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome do genitor de Abdul Gaffar Ahmed, incluído na Portaria nº 3.501, de 08 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2024, é MD ANSAR UDDIN, e não como constou. Processo nº 235881.0368686/2023 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome da genitora de Sergio Alejandro Dorfler Bustamante, incluído na Portaria nº 2.874, de 23 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2023, é VANESSA PATRICIA BUSTAMANTE DE DORFLER, e não como constou. Processo nº 08018.029275/2024-23 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome da genitora de Eyden Mercedes Minano Vera, incluído na Portaria nº 3.167, de 25 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2024, é ENMA ADRIANA, e não como constou. Processo nº 08000.013585/2024-15 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome dos genitores de Graca Vicente Domingos, incluído na Portaria nº 3.396, de 28 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 1° de abril de 2024, é FRANCISCO DOMINGOS e ENGRACIA DOMINGOS VICENTE, e não como constou. Processo nº 235881.0357974/2023 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome dos genitores de Sade Morufat Oluwadamilare, incluído na Portaria nº 3.187, de 02 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 05 de fevereiro de 2024, é ABDULYEKEEN ADEYEMI e SIDIKAT ADEYEMI, e não como constou. Processo nº 08018.030243/2024-71 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome do genitor de Mialundama Goncalves Francisco, incluído na Portaria nº 2.916, de 03 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 07 de novembro de 2023, é LUIS DOMINGOS GONCALVES, e não como constou. Processo nº 08018.030585/2024-91