DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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(xiii) negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Verde Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ 04.487.510/0001-96 porém retificar o valor atribuído à Rio Verde Energia S.A. no Quadro 2 do Despacho DIR/ANEEL nº 904, de 2021, de 29,14% (vinte e nove vírgula quatorze por cento) para 30,00% (trinta por cento); (xiv) dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrogoes S.A., cadastrada sob o CNPJ 32.923.187/0001-91 de forma a autorizar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE efetue o parcelamento dos montantes financeiros devidos pela Eletrogoes S.A. relativos aos itens "(i)-a" e "(ii)-b" do Despacho nº 904, de 2021, em 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais, nas condições estabelecidas nos Arts. 10-A, 11 e 13 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; (xv) negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Centro de Pesquisa de Energia Elétrica; cadastrada sob o CNPJ 42.288.886/0001-60 (xvi) negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Chapecó, cadastrada sob o CNPJ 04.041.804/0001-90 dado que a Companhia Energética Chapecó - CEC não teve participação no projeto PD-00622-0119/2019 e que os investimentos previstos relacionados ao projeto PD-00622-0120/2020 já foram corretamente contemplados no Despacho DIR/ANEEL nº 904, de 2021; porém retificar o percentual a ela atribuído no Quadro 2 do Despacho DIR/ANEEL nº 904, de 2021, de 24,97% (vinte e quatro vírgula noventa e sete por cento) para 2,56% (dois vírgula cinquenta e seis por cento); (xvii) dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela SPE Santa maria Transmissora de Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ 23.791.563/0001-40 de forma a retificar o valor a ela atribuído no Quadro 1 do Despacho DIR/ANEEL nº 904, de 2021, de R$ 3.134,54 (três mil e cento e trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) para R$ 0,00 (zero reais); e retificar o valor atribuídos à SPE Santa Maria Transmissora de Energia S.A. no Quadro 2 do Despacho DIR/ANEEL nº 904, de 2021, de 30,00% (trinta por cento) para 0,00% (zero por cento); (xviii) dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela SPE Santa Lúcia Transmissora de Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ 24.081.843/0001-28 de forma a retificar o valor a ela atribuído no Quadro 2 do Despacho DIR/ANEEL nº 904, de 2021, de 30,00% (trinta por cento) para 0,00% (zero por cento); em (xix) determinar que a CCEE proceda os ajustes cabíveis em relação às parcelas vincendas da Rio Verde Energia S.A., Companhia Energética Chapecó, Parnaíba II Geração de Energia S.A., Pecém II Geração de Energia S.A., Itaqui Geração de Energia S.A., Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A., Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia S.A., Triângulo Mineiro Transmissora S.A., Âmbar Energia Ltda., Celesc Distribuição S.A., Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S.A., Amazônia Empresa Transmissora de Energia S.A., Rio Amazonas Energia S.A., Transmissão Aliança de Energia Elétrica S.A., Eletrogoes S.A., Santa Lúcia Transmissora de Energia S.A., Santa Maria Transmissora de Energia S.A no que tange ao Quadro 2 do Despacho nº 904, de 2021, caso comprovado o pagamento a maior ao valor ou ao percentual ora retificado, conforme o caso (no âmbito do Quadro 1 ou 2, incluindo atualizações pela taxa SELIC, juros e multa nos termos estabelecidos no referido Despacho). SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.469, DE 14 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no uso de suas de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº 48500.004436/2023-68, decide: (i) indeferir o Requerimento Administrativo interposto pela Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira, com vistas à suspensão da Resolução Autorizativa nº 14.883, de 2023, que declarou de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão SP- MG S.A., cadastrada sob o CNPJ 27.821.748/0001-01 as áreas de terra necessárias à implantação das estradas de acesso às Linhas de Transmissão Estreito - Cachoeira Paulista, C1 e C2, localizadas nos municípios de Delfim Moreira, estado de Minas Gerais, e Piquete e Guaratinguetá, estado de São Paulo; e (ii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE que reavalie a presente DUP em relação aos polígonos 3, 6 e 9 descritos no Anexo da Resolução Autorizativa nº 14.883, de 2023, em prazo de 8 meses a contar desta decisão. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.472, DE 14 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no uso de suas de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº 48500.001819/2018-17, decide: (i) Determinar a transferência da LT 138 kV São José / Imbariê, sob responsabilidade de Furnas, cadastrada sob o CNPJ 23.274.194/0001-19 para a Enel RJ cadastrada sob o CNPJ 33.050.071/0001-58 na data da próxima revisão tarifária ordinária da distribuidora, observando a Resolução Normativa nº 916, de 2021; e (ii) Caso a Enel RJ decida interligar a UTE Termorio aos tapes Petroflex 2 ou Tecam, determinar que a Enel RJ incorpore: (ii.a) a linha em 138 kV que interliga a UTE Termorio à subestação SE São José, observando a regulamentação vigente; e (ii.b) o barramento da SE UTE Termorio ou, alternativamente, construa uma subestação seccionadora interligando a LT 138 kV Petroflex 2 / UTE Termorio e a LT 138 kV Tecam / UTE Termorio aos circuitos da linha de distribuição em 138 kV que interliga a UTE Termorio à subestação SE São José. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO 1.547, DE 17 DE MAIO DE 2024 Processo nº 48500.005336/2018-91. Interessado: Ipiranga Bioenergia Mococa S.A., CNPJ nº 31.109.398/0001-22. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE Bioenergia Mococa, cadastrada sob o CEG UTE.AI. SP.040824-7.01. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.499, DE 14 DE MAIO DE 2024 A GERENTE DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Portaria 6.827, de 4 de maio de 2023, na Portaria nº 6.838, de 27 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e do Processo nº 48500.000601/2024-93, decide: (i) não conceder à empresa São Gabriel Hidroenergia Ltda., inscrita no CNPJ nº 12.461.598.0001-03, o Registro para elaboração Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Roncador, integrante da sub-bacia 66, no estado de Mato Grosso, em razão do não atendimento ao disposto nos itens 1 e 2 do Anexo I da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020; e (ii) devolver a garantia de registro aportada na ANEEL, conforme o disposto no item 6, subitem 6.1, do Anexo V, da Resolução Normativa nº 875, de 2020. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 1.434, DE 7 DE MAIO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.001474/2024-40, decide: anuir previamente ao pedido de celebração de Contrato de Prestação de Serviços de Análises Laboratoriais em Óleo Isolante a ser firmado entre a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Enel SP, CNPJ nº 61.695.227/0001- 93, Contratada, com suas partes relacionadas Ampla Energia e Serviços S.A. - Enel RJ, CNPJ nº 33.050.071/0001-58, e Companhia Energética do Ceará - Enel CE, CNPJ nº 07.047.251/0001-70, Contratantes, conforme proposta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 1.487, DE 14 DE MAIO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.001462/2024-15, decide: anuir previamente ao pedido da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A., CNPJ nº 27.485.069/0001-09, Contratante, para a celebração de Contrato de Prestação de Serviços com a Santa Maria Soluções Ltda., CNPJ nº 46.249.673/0001-80, Contratada, conforme proposta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.557, DE 20 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, em conformidade com o que estabelece o artigo 50, inciso I, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o que dispõe a Resolução Normativa nº 905, de 08 de dezembro de 2020, a Portaria nº 6.825, de 4 de maio de 2023, e conforme análise exarada na Nota Técnica nº 115/2024- SFE/ANEEL, de 13 de maio de 2024 (SIC 48532.004510/2024-00) parte integrante do Processo nº 48500.001552/2024-14, decide conhecer e negar provimento ao pleito para desvinculação de equipamentos de terceiros com vista à emissão de Termo de Liberação Definitivo pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS para a linha de transmissão LT 525 kV Londrina - Sarandi C2 outorgadas à Interligação Elétrica Ivaí S.A. por meio do Contrato de Concessão nº 22/2017-ANEEL. GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHOS DE 20 DE MAIO DE 2024 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 21 de maio de 2024. Nº 1.566 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: EDR CONSTRUÇÕES LTDA. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV EDR Construções. Unidades Geradoras: UG1, de 1845 kW. Localização: Município de Sumé, no estado de Paraíba.