DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052100134 134 Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 eixo do gasoduto, com vistas a levar a curva de risco daquele trecho do gasoduto integralmente para a faixa do tolerável. Art. 3º A área de terras a que se refere esta Resolução assim se descreve e caracteriza: área do loteamento Balneário Lagomar com aproximadamente 192.305,00m² (cento e noventa e dois mil trezentos e cinco metros quadrados) iniciando do ponto de inflexão P-01 de coordenadas N=7.531.997,36 e E=221.326,73, seguindo deste ponto com rumo geral Sudeste e distância de 74,00m, até chegar ao P-02 de coordenadas N=7.531.945,87 e E=221.379,88, seguindo deste ponto com rumo geral Sudeste e distância de 8,74m, até chegar ao P-03 de coordenadas N=7.531.939,84 e E=221.386,20, seguindo deste ponto com rumo geral Sudeste e distância de 1.228,97m, até chegar ao P-04 de coordenadas N=7.531.047,09 e E=222.230,81, seguindo deste ponto com rumo geral Sudoeste e distância de 149,15m, até chegar ao P-05 de coordenadas N=7.530.948,91 e E=222.118,52, seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e distância de 104,46m, até chegar ao P-06 de coordenadas N=7.531.024,23 e E=222.046,14, seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e distância de 50,62m, até chegar ao P-07 de coordenadas N=7.531.060,61 e E=222.010,95, seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e distância de 51,36m, até chegar ao P-08 de coordenadas N=7.531.097,99 e E=221.975,72, seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e distância de 47,00m, até chegar ao P-09 de coordenadas N=7.531.132,11 e E=221.943,39, seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e distância de 49,05m, até chegar ao P- 10 de coordenadas N=7.531.167,84 e E=221.909,79, seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e distância de 51,17m, até chegar ao P-11 de coordenadas N=7.531.205,21 e E=221.874,83, seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e distância de 50,22m, até chegar ao P-12 de coordenadas N=7.531.242,05 e E=221.840,69, seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e distância de 48,12m, até chegar ao P- 13 de coordenadas N=7.531.277,03 e E=221.807,66, seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e distância de 51,76m, até chegar ao P-14 de coordenadas N=7.531.315,38 e E=221.772,89, seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e distância de 49,91m, até chegar ao P-15 de coordenadas N=7.531.351,93 e E=221.738,91, seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e distância de 45,16m, até chegar ao P- 16 de coordenadas N=7.531.384,95 e E=221.708,11, seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e distância de 53,41m, até chegar ao P-17 de coordenadas N=7.531.423,74 e E=221.671,39, seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e distância de 51,94m, até chegar ao P-18 de coordenadas N=7.531.461,62 e E=221.635,86, seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e distância de 49,86m, até chegar ao P- 19 de coordenadas N=7.531.498,10 e E=221.601,87, seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e distância de 50,75m, até chegar ao P-20 de coordenadas N=7.531.535,27 e E=221.567,32, seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e distância de 51,13m, até chegar ao P-21 de coordenadas N=7.531.572,87 e E=221.532,67, seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e distância de 46,13m, até chegar ao P- 22 de coordenadas N=7.531.606,61 e E=221.501,21, seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e distância de 47,10m, até chegar ao P-23 de coordenadas N=7.531.640,79 e E=221.468,80, seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e distância de 102,02m, até chegar ao P-24 de coordenadas N=7.531.715,45 e E=221.399,27, seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e distância de 52,59m, até chegar ao P-25 de coordenadas N=7.531.754,08 e E=221.363,59, seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e distância de 49,51m, até chegar ao P-26 de coordenadas N=7.531.790,26 e E=221.329,79, seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e distância de 46,21m, até chegar ao P-27 de coordenadas N=7.531.823,86 e E=221.298,07, seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e distância de 92,15m, até chegar ao P- 28 de coordenadas N=7.531.889,96 e E=221.233,86, seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e distância de 8,96m, até chegar ao P-29 de coordenadas N=7.531.896,24 e E=221.227,46, seguindo deste ponto com rumo geral Nordeste e distância de 141,70m, até chegar ao vértice P-01, onde teve início a descrição da área, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial aproximada de 192.305,00m² (cento e noventa e dois mil trezentos e cinco metros quadrados), conforme tabela abaixo: . I D E N T I F I C AÇ ÃO TIPO DE F E I Ç ÃO VÉRTICE DE ORIGEM CO O R D E N A DA S RUMO E X T E N S ÃO VÉRTICE DE D ES T I N O . NORTE ES T E . Área Lagomar POLIGONAL P-01 7.531.997,36 221.326,73 Sudeste 74,00 P-02 . Área Lagomar POLIGONAL P-02 7.531.945,87 221.379,88 Sudeste 8,74 P-03 . Área Lagomar POLIGONAL P-03 7.531.939,84 221.386,20 Sudeste 1228,97 P-04 . Área Lagomar POLIGONAL P-04 7.531.047,09 222.230,81 Sudoeste 149,15 P-05 . Área Lagomar POLIGONAL P-05 7.530.948,91 222.118,52 Noroeste 104,46 P-06 . Área Lagomar POLIGONAL P-06 7.531.024,23 222.046,14 Noroeste 50,62 P-07 . Área Lagomar POLIGONAL P-07 7.531.060,61 222.010,95 Noroeste 51,36 P-08 . Área Lagomar POLIGONAL P-08 7.531.097,99 221.975,72 Noroeste 47,00 P-09 . Área Lagomar POLIGONAL P-09 7.531.132,11 221.943,39 Noroeste 49,05 P-10 . Área Lagomar POLIGONAL P-10 7.531.167,84 221.909,79 Noroeste 51,17 P-11 . Área Lagomar POLIGONAL P-11 7.531.205,21 221.874,83 Noroeste 50,22 P-12 . Área Lagomar POLIGONAL P-12 7.531.242,05 221.840,69 Noroeste 48,12 P-13 . Área Lagomar POLIGONAL P-13 7.531.277,03 221.807,66 Noroeste 51,76 P-14 . Área Lagomar POLIGONAL P-14 7.531.315,38 221.772,89 Noroeste 49,91 P-15 . Área Lagomar POLIGONAL P-15 7.531.351,93 221.738,91 Noroeste 45,16 P-16 . Área Lagomar POLIGONAL P-16 7.531.384,95 221.708,11 Noroeste 53,41 P-17 . Área Lagomar POLIGONAL P-17 7.531.423,74 221.671,39 Noroeste 51,94 P-18 . Área Lagomar POLIGONAL P-18 7.531.461,62 221.635,86 Noroeste 49,86 P-19 . Área Lagomar POLIGONAL P-19 7.531.498,10 221.601,87 Noroeste 50,75 P-20 . Área Lagomar POLIGONAL P-20 7.531.535,27 221.567,32 Noroeste 51,13 P-21 . Área Lagomar POLIGONAL P-21 7.531.572,87 221.532,67 Noroeste 46,13 P-22 . Área Lagomar POLIGONAL P-22 7.531.606,61 221.501,21 Noroeste 47,10 P-23 . Área Lagomar POLIGONAL P-23 7.531.640,79 221.468,80 Noroeste 102,02 P-24 . Área Lagomar POLIGONAL P-24 7.531.715,45 221.399,27 Noroeste 52,59 P-25 . Área Lagomar POLIGONAL P-25 7.531.754,08 221.363,59 Noroeste 49,51 P-26 . Área Lagomar POLIGONAL P-26 7.531.790,26 221.329,79 Noroeste 46,21 P-27 . Área Lagomar POLIGONAL P-27 7.531.823,86 221.298,07 Noroeste 92,15 P-28 . Área Lagomar POLIGONAL P-28 7.531.889,96 221.233,86 Noroeste 8,96 P-29 . Área Lagomar POLIGONAL P-29 7.531.896,24 221.227,46 Nordeste 141,70 P-01 Art. 4º A modalidade de intervenção para todas as propriedades compreendidas na área objeto desta Declaração de Utilidade Pública será desapropriação, conforme discriminado, de acordo com as seguintes matrículas (RGI): Quadra 28 - Lote nº 358 - Matrícula nº 1868. Quadra 38 - Lote nº 481 - Matrícula nº 1822; Lote nº 482 - Matrícula nº 2620; lote nº 483 - Matrícula nº 1706; Lote nº 484 - Matrícula nº 2802; Lote nº 485 - Matrícula nº 2803; Lote nº 487 - Matrícula nº 2805; Lote nº 488 - Matrícula nº 2806; e Lote nº 489 - Matrícula nº 2309. Quadra 39 ; Lote nº 491 - Matrícula nº 2808; Lote nº 492 - Matrícula nº 2809; Lote nº 493 - Matrícula nº 2643; Lote nº 494 - Matrícula nº 2810; Lote nº 495 - Matrícula nº 1529; Lote nº 497 - Matrícula nº 1320; Lote nº 498 - Matrícula nº 1321; e Lote nº 499 - Matrícula nº 1322. Quadra 40 -; Lote nº 501 - Matrícula nº 1158; Lote nº 502 - Matrícula nº 1338; Lote nº 503 - Matrícula nº 1282; Lote nº 504 - Matrícula nº 1057; Lote nº 505 - Matrícula nº 666; Lote nº 506() - Matrículas nº 63 e nº 6 - Av 507; Lote nº 507 - Matrícula nº 833; Lote nº 508 - Matrícula nº 1316; Lote nº 509 - Matrícula nº 2628; Lote nº 510 - Matrícula nº 1533; Lote nº 511 - Matrícula nº 1318; Lote nº 512 - Matrícula nº 2070; Lote nº 513 - Matrícula nº 1317; Lote nº 514 - Matrícula nº 1531; Lote nº 515 - Matrícula nº 2652; Lote nº 516 - Matrícula nº 910; Lote nº 517 - Matrícula nº 831; Lote nº 518 - Matrícula nº 4422; Lote nº 519 - Matrícula nº 4423; Lote nº 520 - Matrícula nº 1215; Lote nº 521 - Matrícula nº 2985; Lote nº 522 - Matrícula nº 3194; Lote nº 523 - Matrícula nº 2619; Lote nº 524 - Matrícula nº 63; Lote nº 525 - Matrícula nº 1272; e Lote nº 526 - Matrícula nº 5380. () O Lote de nº 506 está registrado nos livros nº 2 e nº 8, com a matrícula indicada, por livro, sendo a do livro nº 8 correspondente ao processo de averbação (Av). Art. 5º A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0250-15, ou a sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação, total ou parcial de que tratam esta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 285, DE 20 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, para o caso previsto no inciso II do art. 7º, e o que consta do Processo ANP nº 48610.218468/2022-11, resolve: Art. 1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de etanol da USINA CERRADÃO S.A., CNPJ nº 08.056.257/0001-77, com capacidade de produção de 1.400 m³/d de etanol hidratado e 550 m³/d de etanol anidro, localizada na Rodovia MG 255, km 30, Fazenda Cerradão, Zona Rural, Frutal - MG, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor. Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 681, de 13 de outubro de 2017, publicada no DOU de 16 de outubro de 2017. Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. BRUNNO LOBACK ATALLA DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DESPACHO SDL-ANP Nº 568, DE 20 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . GLPMG0435015 ANTONIO MARCOS DE SOUZA 79294162672 19.826.911/0001-09 48610.213329/2024-62 . GLPMS0435017 AUTO POSTO DA DIVISAO LTDA 35.008.060/0001-35 48610.213276/2024-80 . GLPSP0434998 CHAMA GAS LTDA 50.387.789/0001-53 48610.203431/2024-50 . GLPSP0435012 COMERCIAL MGB VOTORANTIM LTDA 52.426.743/0001-21 48610.213287/2024-60 . GLPSP0434996 D.G.M. COMERCIO DE GAS LTDA 55.086.260/0001-13 48610.213277/2024-24 . GLPGO0435008 FORT GAS COMERCIO LTDA 53.529.543/0001-67 48610.213308/2024-47 . GLPMA0435041 GAS LUISA LTDA 51.853.762/0001-71 48610.212554/2024-81 . GLPPA0435037 J DA CUNHA GOMES LTDA 43.929.035/0001-12 48610.203094/2022-39 . GLPMG0435028 JOAO FRANCISCO DE ARAUJO 07.428.307/0001-37 48610.213000/2024-00 . GLPGO0435047 JS COMERCIO DE GAS E BEBIDAS LTDA 50.993.412/0001-48 48610.206205/2024-21 . GLPPA0435035 L SANTOS DOS SANTOS LTDA 37.583.658/0001-83 48610.213374/2024-17 . G L P BA 0 4 3 5 0 4 5 LQM COMERCIO DE GAS LTDA 54.187.686/0001-09 48610.210643/2024-93 . GLPPA0435026 MACIEL PEREIRA COSTA COM DE GAS LTDA 54.995.389/0001-81 48610.213282/2024-37 . GLPPA0434992 MARCOS WANDERSON DIAS 53.962.201/0001-36 48610.213269/2024-88 . GLPSP0435039 MORSELI COMERCIO DE GAS LTDA 43.173.939/0003-22 48610.213387/2024-96 . GLPMG0435021 PANDA GAS LTDA 53.094.296/0001-13 48610.213336/2024-64 . GLPPA0435033 R. F. M MELO COMERCIO DE GAS 47.380.504/0001-48 48610.213339/2024-06 . GLPAP0434994 R R DE AGUIAR LTDA 50.661.295/0001-15 48610.213275/2024-35 . GLPPA0435024 R. S DE OLIVEIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA 47.505.614/0001-99 48610.209341/2024-72 . GLPPE0435043 W M DE SOUZA DINIZ 50.078.055/0001-92 48610.213391/2024-54 JARDEL FARIAS DUQUE DESPACHO SDL-ANP Nº 569, DE 20 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . PR/MT0246852 A J M PERES LTDA 51.847.230/0001-21 48610.212903/2024-65 . P R / BA 0 2 4 6 8 3 8 ACJG SALVADOR APARECIDA LTDA 48.778.422/0003-80 48610.213213/2024-23 . PR/SP0246833 AUTO POSTO BOSQUE CURSINO LTDA 39.765.171/0001-47 48610.213123/2024-32 . PR/SP0246835 AUTO POSTO GALLYCIA LTDA 54.389.098/0001-40 48610.212453/2024-19 . P R / BA 0 2 4 6 8 4 1 AUTO POSTO PEDRO GAS LTDA 31.422.650/0001-59 48610.213190/2024-57 . PR/PE0246840 BRUNA CAROLINA BORBA GONCALVES LTDA 41.229.984/0001-64 48610.221706/2023-56 . PR/PA0246837 FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA 63.864.771/0021-90 48610.213218/2024-56 . PR/PB0246832 JOHNY VENICIOS CARVALHO DA SILVA LTDA 51.356.305/0001-71 48610.213248/2024-62 . PR/SP0246834 PHARAO AUTO POSTO LTDA 53.551.965/0001-39 48610.213183/2024-55 . PR/PE0246839 POSTO COSTA DO DENDE 3 LTDA 50.391.992/0002-84 48610.213063/2024-58 . PR/MG0246853 POSTO GRATIDAO LTDA 50.319.718/0001-13 48610.213351/2024-11 . PR/MA0246836 S M DE MELO FILHO 50.560.338/0001-76 48610.213106/2024-03 JARDEL FARIAS DUQUE