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Diário Oficial da União · 21/05/2024 · pág. 211

DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AL CAPELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11203936000124004 27260002 609.600,00 609.600,00 10301511985810027 . GO MOIPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MOIPORA GOIAS 11804208000124002 40830003 304.800,00 304.800,00 10301511985810052 . GO T R O M BA S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11344805000124002 29690004 587.667,00 587.667,00 10301511985810052 . GO VALPARAISO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 04786328000124001 40830003 304.800,00 304.800,00 10301511985810052 . PE LAGOA DO OURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10477153000124001 42780008 587.667,00 587.667,00 10301511985810026 . RO MONTE NEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE NEGRO 11957240000124002 92240003 611.000,00 611.000,00 10301511985810011 . RS BUTIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BUTIA / RS 12113820000124003 42950012 28610003 41680002 100.000,00 200.000,00 4.800,00 304.800,00 10301511985810043 10301511985810043 10301511985810043 . RS MARQUES DE SOUZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MARQUES DE SOUZA 12040265000124003 41840009 304.800,00 304.800,00 10301511985810043 . RS SOBRADINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOBRADINHO 11753095000124009 39200002 304.800,00 304.800,00 10301511985810043 . T OT A L 9 PROPOSTAS 3.919.934,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.902, DE 17 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . PB PITIMBU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PITIMBU 10557425000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001 . PB SERRA REDONDA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 97519352000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001 . PE C A E T ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAETES 12398801000124002 1.816.494,00 0003 10301511985810001 . PE C A E T ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAETES 12398801000124003 1.816.494,00 0003 10301511985810001 . PE P R I M AV E R A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRIMAVERA 10291345000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001 . PI A LT O S FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11483881000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001 . PR CAMPO LARGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO LARGO 09209932000124001 2.026.110,00 0003 10301511985810001 . PR NOVA FATIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA FATIMA - PR 09519211000124001 2.452.054,00 0003 10301511985810001 . PR PATO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PATO B R A N CO 80872476000124005 2.452.054,00 0003 10301511985810001 . RJ CAMPOS DOS G OY T AC A Z ES FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11384874000124005 2.765.371,00 0003 10301511985810001