DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052200097 97 Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 170178 Número do Contrato: 5/2021. Nº Processo: 11020.723291/2021-29. Pregão. Nº 6/2021. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM CAXIAS DO SUL. Contratado: 14.690.263/0001-84 - EFICIENCIA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. Objeto: Terceira prorrogação da vigência contratual. Vigência: 13/06/2024 a 12/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 272.514,46. Data de Assinatura: 21/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 21/05/2024). COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2024 - UASG 173030 Nº Processo: 19957.001560/2024-96. Inexigibilidade Nº 8/2024. Contratante: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS. Contratado: 05.025.586/0001-62 - ENE TREINAMENTOS, CURSOS E EVENTOS LTDA. Objeto: Inscrição de servidoras da CVM no treinamento corporativo "ALMA - Aceleradora de Liderança para Mulheres Autênticas", em turma aberta, no formato presencial. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: III - Alinea: F. Vigência: 17/05/2024 a 16/05/2025. Valor Total: R$ 161.437,50. Data de Assinatura: 17/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 20/05/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 173030 Número do Contrato: 28/2021. Nº Processo: 19957.003561/2020-41. Pregão. Nº 7/2020. Contratante: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS. Contratado: 06.698.091/0005-90 - AUTOPEL AUTOMACAO COMERCIAL E INFORMATICA LTDA.. Objeto: Prestação de serviços de outsourcing para operação de almoxarifado virtual na Sede da CVM no RJ. Vigência: 31/05/2024 a 30/11/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 81.703,41. Data de Assinatura: 17/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 17/05/2024). SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO: 00783.001634/2022-33 A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, após esgotadas as tentativas de notificação via remessa postal, NOTIFICA a SL SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ 06.133.467/0001-96, para o pagamento de Guia de Recolhimento da União - GRU no valor de R$ 9.148,21 (nove mil cento e quarenta e oito reais e vinte e um centavos), atualizado até 31/03/2024, após instrução de processo administrativo de ressarcimento ao erário em decorrência de ação trabalhista na qual a autarquia foi condenada por responsabilidade subsidiária, do qual pode ser solicitada vista por meio do endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a- cvm?campaign=destaque. GUILHERME NEVES POZZOBON Gerente de Licitaçoes e Contratos SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS EDITAL ELETRÔNICO Nº 2/2024/CGRAJ/DIORE/SUSEP O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº 15414.607405/2018-16, INTIMA ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS SOCIAIS INNOVA, CNPJ nº 20.743.934/0001-20 e LEONARDO PEREIRA ALVES, CPF nº .897.526-*, que se encontram em local incerto e não sabido, a conhecerem de sua decisão que em 13 de novembro de 2023, na forma do disposto no art. 122, inciso I, e art. 126 da Resolução CNSP nº 243, de 2011, julgou SUBSISTENTE o processo lavrado contra esta sociedade e, por consequência, aplicou a penalidade de multa prevista no artigo 17 da Resolução CNSP nº 243, de 2011, no valor de R$ 193.024,00, por infração ao disposto no parágrafo único do art. 757 do Código Civil, combinado com os arts. 24 e 113 do Decreto-Lei nº 73, de 1966. Não obstante, julgou INSUBSISTENTE o processo lavrado contra o agente pessoa física. Nos termos da legislação em vigor, fica NOTIFICADA do seu direito de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação, nos termos do artigo 119 e do inciso IV do artigo 120 da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor de R$ 144.768,00, já deduzido o desconto de 25% da multa aplicada, consoante as disposições do artigo 155, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Decorrido o período de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no artigo 4º, §4º, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Informo ainda que, a falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados do recebimento deste ofício. As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/solicitacao-de- acesso-a-processos-administrativos-da-susep e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt- br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO EDITAL ELETRÔNICO Nº 3/2024/CGRAJ/DIORE/SUSEP O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Susep nº 15414.627382/2017-85, INTIMA MARQUELSON DE OLIVEIRA MOREIRA, CPF nº .971.655-*, na qualidade de sócio da ONLINE NET ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA, CNPJ nº 10.833.467/0001-76, que se encontra em local incerto e não sabido, a conhecer de sua decisão que em 09 de maio de 2021, na forma do disposto no art. 122, inciso I, e no art. 126, da Resolução CNSP nº 243, de 2011, julgou SUBSISTENTE o processo lavrado contra a sociedade e, por consequência, aplicou duas penalidade de multa previstas nos arts. 56 e 65 da Resolução CNSP nº 243 , de 2011, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 23.333,33 (vinte e três mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), respectivamente, por infração ao disposto no art. 127 do Decreto-Lei nº 73, de 1966. Nos termos da legislação em vigor, fica NOTIFICADO do seu direito de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação, nos termos do art. 119 e do inciso IV do artigo 120 da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor das multas deduzido o desconto de 25% (vinte e cinco por cento) da multa aplicada, consoante as disposições nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 155 da Resolução CNSP nº 393, de 2020. As Guias de Recolhimento da União - GRU para pagamento podem ser solicitadas por meio de peticionamento eletrônico. Decorrido o período de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no art. 4º, do §4º, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Informo ainda que, a falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados do recebimento deste ofício. As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/solicitacao-de- acesso-a-processos-administrativos-da-susep e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt- br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EDITAL Nº 8/2024/NM, DE 21 DE MAIO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO TÉCNICO BANCÁRIO NOVO E TÉCNICO BANCÁRIO NOVO - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EDITAL DE RETIFICAÇÃO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da Superintendência Nacional Trajetória e Desenvolvimento, torna pública a retificação do Edital Nº 01/2024/NM do Concurso Público da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, publicado no DOU de 22 de fevereiro de 2024, seção 3, páginas 111 a 122, que passa a ter a redação a seguir especificada, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido Edital. Onde se lê: 8.12 - O candidato, no dia da realização das provas, não poderá anotar as respostas para conferência, no seu Cartão de Confirmação de Inscrição. Qualquer outra anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de fraude, sujeitando o candidato infrator à eliminação deste Concurso Público. Leia-se: 8.12 - O candidato, no dia da realização das provas, somente poderá anotar as respostas para conferência no seu Cartão de Confirmação de Inscrição, que poderá levar consigo após o prazo previsto em 8.11 (duas horas). Qualquer outra anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de fraude, sujeitando o candidato infrator à eliminação deste Concurso. Exclusão da alínea "n" do subitem 8.15: Onde se lê: 8.15 - O candidato será sumariamente eliminado deste Concurso Público no caso de: [...] m) recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a ser submetido a coleta de impressão digital. n) realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta, o Caderno de Questões e a Folha de Redação. Leia-se: 8.15 - O candidato será sumariamente eliminado deste Concurso Público no caso de: [...] m) recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a ser submetido a coleta de impressão digital. A CAIXA ECONOMICA FEDERAL dá ampla publicidade ao disposto no item 6.1 do Edital Nº 01/2024/NM, segundo o qual é de responsabilidade exclusiva do candidato a impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição. CARLOS ANTÔNIO VIEIRA FERNANDES Presidente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EDITAL Nº 8/2024/NS, DE 21 DE MAIO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E MÉDICO DO TRABALHO EDITAL DE RETIFICAÇÃO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da Superintendência Nacional Trajetória e Desenvolvimento, torna pública a retificação do Edital Nº 01/2024/NS do Concurso Público da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, publicado no DOU de 22 de fevereiro de 2024, seção 3, páginas 122 a 130, que passa a ter a redação a seguir especificada, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido Edital. Onde se lê: 8.12 - O candidato, no dia da realização das provas, não poderá anotar as respostas para conferência, no seu Cartão de Confirmação de Inscrição. Qualquer outra anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de fraude, sujeitando o candidato infrator à eliminação deste Concurso Público. Leia-se: 8.12 - O candidato, no dia da realização das provas, somente poderá anotar as respostas para conferência, no seu Cartão de Confirmação de Inscrição, que poderá levar consigo após o prazo previsto em 8.11 (duas horas). Qualquer outra anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de fraude, sujeitando o candidato infrator à eliminação deste Concurso. Exclusão da alínea "n" do subitem 8.15: Onde se lê: 8.15 - O candidato será sumariamente eliminado deste Concurso Público no caso de: [...] m) recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a ser submetido a coleta de impressão digital. n) realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja o Cartão- Resposta, o Caderno de Questões e a Folha de Redação. Leia-se: 8.15 - O candidato será sumariamente eliminado deste Concurso Público no caso de: [...] m) recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a ser submetido a coleta de impressão digital. A CAIXA ECONOMICA FEDERAL dá ampla publicidade ao disposto no item 6.1 do Edital Nº 01/2024/NS, segundo o qual é de responsabilidade exclusiva do candidato a impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição. CARLOS ANTÔNIO VIEIRA FERNANDES Presidente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL