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Diário Oficial da União · 22/05/2024 · pág. 46

DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024052200046 46 Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA GM/MMA Nº 1.067, DE 21 DE MAIO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 87, inciso II, da Constituição Federal, no Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, e o que consta do Processo SEI nº 02000.000092/2016-29, resolve: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal - Subcomissão de Coordenação do Siga, para os fins estabelecidos no Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019. Art. 2º A Subcomissão será composta pelos representantes deste Ministério e suas entidades vinculadas, a seguir indicados: I - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: a) titular: Regina Maria da Conceição Ibiapina, que a presidirá; e b) suplente: José Márcio Álvares da Rocha; II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama: a) titular: Celso Ricardo Mendes; e b) suplente: Roberto de Souza Porphírio; III - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes: a) titular: Thiago Ávila Berlinck; e b) suplente: Giovane Ferreira de Brito; IV - Instituto de Pesquisa Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ: a) titular: João Elisiário Lima de Rezende; e b) suplente: Marcos Gonzalez de Souza; V - Serviço Florestal Brasileiro - SFB: a) titular: Ronaldo dos Santos Monteiro; e b) suplente: Ediane Andreia Buligon. Art. 3º Fica revogada a Portaria GM/MMA nº 562, de 23 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de nº 119, de 26 de junho de 2023, página 46. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 29 de maio de 2024. MARINA SILVA DESPACHO Nº 30.683, DE 20 DE MAIO DE 2024 O CHEFE DE GABINETE DA MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/MMA nº 897, de 22 de dezembro de 2023, autoriza o afastamento do País da servidora: MARIANA ALVARENGA DO NASCIMENTO, Analista Ambiental, do Departamento de Gestão de Resíduos, da Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental, deste Ministério, para participar da Fourteenth meeting of the Open-ended Working Group of the Basel Convention on the Control of Transboundary Movements of Hazardous Wastes and Their Disposal - OEWG-14, em Genebra, Suíça, de 23 a 29 de junho de 2024, inclusive trânsito, com ônus. DANIEL PINHEIRO VIEGAS DESPACHO Nº 30.689, DE 20 DE MAIO DE 2024 O CHEFE DE GABINETE DA MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/MMA nº 897, de 22 de dezembro de 2023, autoriza o afastamento do País do servidor: ÉRICO RIAL PINTO DA ROCHA, Coordenador-Geral, do Departamento de Políticas de Mitigação, Adaptação e Instrumentos de Implementação, da Secretaria Nacional de Mudança do Clima, deste Ministério, para participar da 60ª Sessão dos Órgão Subsidiário de Implementação - SBI e do Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico Tecnológico - SBSTA da Convenção Quadro as Nações Unidas sobe Mudança do Clima, em Bonn, Alemanha, de 1º a 15 de junho de 2024, inclusive trânsito, com ônus. DANIEL PINHEIRO VIEGAS DESPACHO Nº 30.694, DE 20 DE MAIO DE 2024 O CHEFE DE GABINETE DA MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/MMA nº 897, de 22 de dezembro de 2023, autoriza o afastamento do País da servidora: ADRIANA BRITO DA SILVA, Analista Ambiental, do Departamento de Políticas de Mitigação, Adaptação e Instrumentos de Implementação, da Secretaria Nacional de Mudança do Clima, deste Ministério, para participar da 60ª Sessão dos Órgão Subsidiário de Implementação - SBI e do Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico Tecnológico - SBSTA da Convenção Quadro as Nações Unidas sobe Mudança do Clima, em Bonn, Alemanha, de 1º a 15 de junho de 2024, inclusive trânsito, com ônus. DANIEL PINHEIRO VIEGAS DESPACHO Nº 30.697, DE 20 DE MAIO DE 2024 O CHEFE DE GABINETE DA MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/MMA nº 897, de 22 de dezembro de 2023, autoriza o afastamento do País da servidora: KLENIZE CHAGAS FAVERO, Analista de Comércio Exterior, do Departamento de Políticas de Mitigação, Adaptação e Instrumentos de Implementação, da Secretaria Nacional de Mudança do Clima, deste Ministério, para participar da 60ª Sessão dos Órgão Subsidiário de Implementação - SBI e do Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico Tecnológico - SBSTA da Convenção Quadro as Nações Unidas sobe Mudança do Clima, em Bonn, Alemanha, de 1º a 15 de junho de 2024, inclusive trânsito, com ônus. DANIEL PINHEIRO VIEGAS DESPACHO Nº 31.024, DE 21 DE ABRIL DE 2024 O CHEFE DE GABINETE DA MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/MMA nº 897, de 22 de dezembro de 2023, autoriza o afastamento do País do servidor: PEDRO MARIANO MARTINS PONTES, Coordenador-Geral de Cooperação Bilateral, da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais deste Ministério, para participar da VII Sessão Plenária da Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível de Concertação e Cooperação - COSBAN, em Pequim, China, de 03 a 09 e junho de 2024, inclusive trânsito, com ônus. DANIEL PINHEIRO VIEGAS SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO Nº 28.744/2024-MMA A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MMA N.º 897, de 22 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2023, alterada pela Portaria GM/SECEX n.º 1.024, publicada no Diário Oficial da União de 02 de abril de 2024, autoriza: O afastamento do País da servidora: IARA BUENO GIACOMINI, Diretora do Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográfica, Acesso à Água e Uso Múltiplo dos Recursos Hídricos da Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável, para participar da Primeira Reunião Nacional do Desafio da Água Doce, em Gland, Suíça, de 29 de maio a 03 de junho de 2024, inclusive trânsito, com ônus limitado, nos termos do processo administrativo n.º 02000.004527/2024-14. ANNA FLAVIA DE SENNA FRANCO PORTARIA DE PESSOAL SECEX/MMA Nº 336, DE 20 DE MAIO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/MMA nº 897, de 22 de dezembro de 2023, publicada em 26 de dezembro de 2023, alterada pela Portaria GM/MMA nº 1.024, de 1º de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 02 de abril de 2024, resolve: Designar LÍGIA JOSÉ DE SOUSA, Matrícula SIAPE nº 1769121, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão, código FCE 1.08, da Divisão de Controle Documental, do Gabinete do Diretor-Geral, do Serviço Florestal Brasileiro. ANNA FLAVIA DE SENNA FRANCO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E PORTARIA ICMBIO Nº 1.545, DE 21 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Assessoramento Técnico - GAT, de acordo com o Anexo I, para acompanhar a implementação e realizar a monitoria e a avaliação do Plano de Ação Nacional para Conservação das Tartarugas Marinhas - PAN Tartarugas Marinhas, em conformidade com a Instrução Normativa nº 21, de 18 de dezembro de 2018. Art. 2º O GAT deverá se reunir ordinariamente pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, mediante convocação do coordenador do PAN, podendo convidar, se necessário, representantes de outras instituições governamentais, da sociedade civil e especialistas com atuação relevante aos objetivos do PAN. Art. 3º As reuniões do GAT serão realizadas por videoconferência, salvo demonstrada inviabilidade ou inconveniência. Parágrafo único. Para as reuniões que eventualmente ocorrerem em formato presencial, os recursos orçamentários serão oriundos da Ação 20WN - PO 0002 - Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção e Migratórias. Art. 4º Caberá ao GAT: I - apoiar o Coordenador do PAN na interlocução entre diferentes atores do PAN e com a sociedade, para sua implementação; II - monitorar a execução das ações junto aos articuladores, consolidar anualmente as informações na Matriz de Monitoria do PAN, com legitimidade para propor adequações ao longo de sua execução; III - elaborar os indicadores e metas até a primeira monitoria do PAN; e IV - sistematizar as informações dos indicadores e avaliar o alcance das metas dos objetivos específicos, na metade e no final do ciclo do PAN, por meio das avaliações. Art. 5º A participação no GAT não ensejará qualquer tipo de remuneração, não induzirá qualquer relação de subordinação entre seus componentes e com o ICMBio, e será considerada serviço de relevante interesse público. Art. 6º A participação na elaboração de propostas de atos normativos terminará com a apresentação dos trabalhos à autoridade responsável, os quais serão recebidos como sugestões e poderão ser aceitos, no todo ou em parte, alterados ou não considerados pela autoridade ou por seus superiores, independentemente de notificação ou consulta aos seus autores. Art. 7º O ICMBio será encarregado de prestar apoio administrativo ao GAT. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 3 de junho de 2024. MAURO OLIVEIRA PIRES ANEXO I Composição do Grupo de Assessoramento Técnico - GAT do Plano de Ação Nacional para Conservação das Tartarugas Marinhas - PAN Tartarugas Marinhas . Nome Função no GAT (Coordenador ou Membro) Instituição . João Carlos Alciati Thomé Coordenador Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Tartarugas Marinhas e da Biodiversidade do Leste - Centro Tamar/ICMBio . Alexsandro Santana dos Santos Membro Fundação Projeto Tamar . André Favaretto Barbosa Membro D I L I C / I BA M A . Bruno Stefanis de Oliveira Membro RETAMANE e Instituto Biota . Camila Domit Membro Universidade Federal do Paraná -UFPR . Carolina Brandl Membro Porto do Açu . Cláudia Cristina Marçal Membro Reserva Extrativista Maracanã/ICMBio . Daniel Solon Membro RETAMANE e Universidade do Estado do Rio Grande do Norte -UERN . Danielle Monteiro Membro Universidade Federal do Rio Grande - FURG . Erik Allan Pinheiro dos Santos Membro Centro Tamar/ICMBio - Base Avançada em Aracaju - SE . Ingrid Oberg Membro Centro Nacional Mamíferos Aquáticos - CMA/ICMBio . Luana Specht Membro Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região - SINDIPI . Sarah Vargas Membro Universidade Federal do Espírito Santo - U F ES PORTARIA ICMBIO Nº 1.547, DE 21 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Assessoramento Técnico - GAT, de acordo com o Anexo I, para acompanhar a implementação e realizar a monitoria e a avaliação Plano de Ação Nacional para a Conservação das Aves da Caatinga - PAN Aves da Caatinga, em conformidade com a Instrução Normativa nº 21, de 18 de dezembro de 2018. Art. 2º O GAT deverá se reunir ordinariamente pelo menos uma vez por ano, e extraordinariamente, mediante convocação do Coordenador do PAN, podendo convidar, se necessário, representantes de outras instituições governamentais, da sociedade civil e especialistas com atuação relevante aos objetivos do PAN.