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Diário Oficial da União · 22/05/2024 · pág. 193

DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052200193 193 Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código Classe Subclasse 3.17 Agropecuária urbana 3.18 Residencial rural 3.19 Cooperativa de eletrificação rural 3.20 Agroindustrial 3.21 Serviço público de irrigação rural 3.22 Escola agrotécnica 3.23 Aquicultura 3.24 Poder público Federal 3.25 Estadual ou Distrital 3.26 Municipal 3.27 Serviço público Tração elétrica 3.28 Água, esgoto e saneamento 3.29 Consumo próprio Estação de recarga de veículos elétricos 3.30 Outras atividades 3.31 Industrial Não se aplica 3.32 Iluminação pública Não se aplica

  1. Os postos tarifários serão informados como variáveis independentes.

  2. O Subgrupo Tarifário A0 refere-se ao suprimento de energia de outra distribuidora atendido diretamente por instalações pertencentes à Rede Básica.

  3. Para fins do presente Submódulo, considera-se faturamento uma nota fiscal emitida, e refaturamento uma nota fiscal reemitida.

  4. Devem ser classificados como refaturamento tipo 1:

a) Refaturamento feito por iniciativa da empresa, antes do registro da reclamação do usuário; b) Refaturamento devido à determinação judicial ou órgãos de defesa do consumidor; c) Refaturamento decorrente unicamente da prestação de serviço de cobrança de valores de convênio com terceiros, exceto CIP (Contribuição de Iluminação Pública); d) Refaturamento decorrentes de impedimentos de acesso para fins de leitura, de que trata o art. 87 da Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010, ou o que vier a sucedê-la; e) Refaturamentos provenientes da aplicação do art. 86 da Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010, ou o que vier a sucedê-lo (leituras plurimensais rurais), por motivos atribuíveis exclusivamente ao consumidor e que este tenha sido devidamente notificado; f) Emissão de segunda via de fatura; g) Alteração de data de vencimento; h) Ajustes de valores de faturas já pagas e arrecadadas; i) Troca de titularidade para efeito de cobrança ou mudança de cadastro, a pedido do consumidor, desde que não haja alteração de consumo; e j) Revisão de faturamento de consumo irregular.

  1. Devem ser classificados como refaturamento tipo 2 os refaturamentos não elencados no parágrafo anterior.

4.2. INFORMAÇÕES DE DATA

  1. As informações de data devem estar no formato DD/MM/AAAA, conforme especificações da Tabela 4.

Tabela 4 – Informações de Data N° Informação Especificação Unidade Tipo Observação 8 DataEmissaoFatura Data de emissão da fatura

Data Conforme Módulo 11 do PRODIST, ou o que vier a sucedê-lo 9 DataVencimento Data de vencimento da fatura

Data Conforme Módulo 11 do PRODIST, ou o que vier a sucedê-lo 10 DataLeituraAtual Data em que foi realizada a leitura da fatura

Data

11 DataLeituraAnterior Data em que foi realizada a leitura da fatura anterior à atual

Data

12 DataligacaoUc Data da ligação da unidade consumidora

Data

13 DataEncerramentoContrato Data do encerramento da relação contratual

Data

14 DataConcBenTarifario Data em que o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE foi concedido.

Data

15 DataRevisaoCadastral Data de revisão cadastral do benefício tarifário

Data

16 DataAtualizacaoMultifamiliar Data em que foi realizada a última atualização das informações da família no caso de unidade consumidora da subclasse baixa renda multifamiliar

Data

17 MesReferencia Mês de Referência da Fatura

Data Conforme Módulo 11 do PRODIST, ou o que vier a sucedê-lo. Informar o primeiro dia do mês (01)

4.3. INFORMAÇÕES DE LOCALIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO

  1. As informações de Localização e Identificação têm o objetivo de identificar de forma unívoca o usuário, e devem ser especificadas conforme Tabela 5.

Tabela 5 – Informações da Localização e Identificação do Usuário N° Informação Especificação Unidade Tipo Observação 18 CodUsuario Código da unidade consumidora, gerador ou distribuidora

Caractere Código informado na fatura. 19 NomeCliente Nome do cliente

Caractere

20 TipoPessoa 1 – Pessoa Física; 2 – Pessoa Jurídica.

Classificador Definir 1 - Pessoa Jurídica cadastrado com CNPJ; e 2 - Pessoa Física cadastrada com outro documento diverso do CNPJ. 21 NumCpfCnpj CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) a depender da variável TipoPessoa

Inteiro 11 dígitos para CPF e 14 dígitos para CNPJ 22 NumRani RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena)

Inteiro

23 Endereco Endereço da unidade consumidora

Caractere Formato: nome do logradouro (ex. rua ou avenida), número da residência, complemento