DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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- Para variáveis relacionadas à reserva de capacidade, aplica-se fator de multiplicação no valor de demanda, calculado como a razão entre a fatura, conforme disposto no art. 52 da Resolução Normativa nº 506/2012, ou o que vier a sucedê-lo, e a fatura fictícia calculada como acesso permanente. Para o cálculo do fator, desconsiderar os tributos.
4.5. INFORMAÇÕES DE ENERGIA
-
As informações de Energia referentes aos consumidores cativos, consumidores livres, parcialmente livres, especiais, parcialmente especiais, suprimento e distribuidoras devem ser encaminhadas conforme especificações da Tabela 7.
-
Para fins do presente Submódulo considera-se período reservado o disposto no artigo 53-L da Resolução Normativa – REN nº 414/2010, ou o que vier a sucedê-lo.
Tabela 7 – Informações de Energia N° Informação Especificação Unidade Tipo Observação 52 ConsAtivoMedTEPonta Consumo Ativo Medido associado à TE no posto tarifário Ponta kWh Decimal
53 ConsAtivoMedTEForaPonta Consumo Ativo Medido associado à TE no posto tarifário Fora de Ponta kWh Decimal
54 ConsAtivoMedTEInterm Consumo Ativo Medido associado à TE no posto tarifário Intermediário kWh Decimal
55 ConsAtivoMedTENaoSeAplica Consumo Ativo Medido associado à TE quando não se aplica posto tarifário kWh Decimal
56 ConsAtivoMedTEPontaRes Consumo Ativo Medido associado à TE no posto tarifário Ponta e período Reservado kWh Decimal Conforme artigo 53-L da REN nº 414/2010, ou o que vier a sucedê-lo 57 ConsAtivoMedTEForaPontaRes Consumo Ativo Medido associado à TE no posto tarifário Fora de Ponta e período Reservado kWh Decimal Conforme artigo 53-L da REN nº 414/2010, ou o que vier a sucedê-lo 58 ConsAtivoMedTENaoSeAplicaRes Consumo Ativo Medido associado à TE no período Reservado quando não se aplica posto tarifário kWh Decimal Conforme artigo 53-L da REN nº 414/2010, ou o que vier a sucedê-lo 59 ConsAtivoFatTEPonta Consumo Ativo Faturado associado à TE no posto tarifário Ponta kWh Decimal
60 ConsAtivoFatTEForaPonta Consumo Ativo Faturado associado à TE no posto tarifário Fora de Ponta kWh Decimal
61 ConsAtivoFatTEInterm Consumo Ativo Faturado associado à TE no posto tarifário Intermediário kWh Decimal
62 ConsAtivoFatTENaoseAplica Consumo Ativo Faturado associado à TE quando não se aplica posto tarifário kWh Decimal
63 ConsAtivoFatTEPontaRes Consumo Ativo Faturado associado à TE no posto tarifário Ponta e período Reservado kWh Decimal Conforme artigo 53-L da REN nº 414/2010, ou o que vier a sucedê-lo 64 ConsAtivoFatTEForaPontaRes Consumo Ativo Faturado associado à TE no posto tarifário Fora de Ponta e período Reservado kWh Decimal Conforme artigo 53-L da REN nº 414/2010, ou o que vier a sucedê-lo 65 ConsAtivoFatTENaoseAplicaRes Consumo Ativo Faturado associado à TE no período Reservado quando não se aplica posto tarifário kWh Decimal Conforme artigo 53-L da REN nº 414/2010, ou o que vier a sucedê-lo 66 ConsAtivoFatTusdPonta Energia ativa faturada associada à TUSD no posto tarifário Ponta kWh Decimal
67 ConsAtivoFatTusdForaPonta Energia ativa faturada associada a TUSD no posto tarifário Fora de Ponta kWh Decimal
68 ConsAtivoFatTusdInterm Energia ativa faturada associado a TUSD no posto tarifário Intermediário kWh Decimal
69 ConsAtivoFatTusdNaoSeAplica Energia ativa faturada associado a TUSD quando não se aplica posto tarifário kWh Decimal
70
ConsAtivoFatTusdPontaRes
Energia ativa faturada associada à TUSD no
posto tarifário Ponta e período Reservado
kWh
Decimal
Conforme artigo 53-L da
REN nº 414/2010, ou o
que vier a sucedê-lo
71
ConsAtivoFatTusdForaPontaRes
Energia ativa faturada associada a TUSD no
posto tarifário Fora de Ponta e período
Reservado
kWh
Decimal
Conforme artigo 53-L da
REN nº 414/2010, ou o
que vier a sucedê-lo
72
ConsAtivoFatTusdNaoSeAplicaRes
Energia ativa faturada associado a TUSD no
período Reservado quando não se aplica
posto tarifário
kWh
Decimal
Conforme artigo 53-L da
REN nº 414/2010, ou o
que vier a sucedê-lo
* TE – Tarifa de Energia
** TUSD – Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição
- A Tabela 7 se aplica a usuários de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, ou o que vier a sucedê-la. A complementação das informações para consumidores que participam do Sistema de Compensação de Energia Elétrica está relacionada na Tabela 8.
4.6. INFORMAÇÕES DE MICROGERAÇÃO E MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA
- As informações de microgeração e minigeração distribuída, incluindo consumidores que participam do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, ou o que vier a sucedê-la, devem respeitar as especificações que constam da Tabela 8.
Tabela 8 – Informações de Microgeração e Minigeração Distribuída.
N° Informação Especificação Unidade Tipo Observação 73 ModalidadeGD 1 – Geração na própria UC; 2 – Condomínio (empreendimento com múltiplas unidades consumidoras); 3 – Autoconsumo remoto; 4 – Geração compartilhada.
Classificador Conforme art. 6º, da REN nº 482/2012, ou o que vier a sucedê-lo. 74 SaldoAnteriorCreditos Saldo anterior de créditos kWh Decimal Conforme art. 7º, inciso XIV, b da REN nº 482/2012, ou o que vier a