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Diário Oficial da União · 22/05/2024 · pág. 249

DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052200249 249 Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL PORTARIA CJF Nº 282, DE 21 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a realização de inspeção no Tribunal Regional Federal da 6ª Região. O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça Federal é órgão de fiscalização, controle e orientação normativa da Justiça Federal de 1º e 2º graus; CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça Federal, nos termos da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008, a realização de inspeções e correições permanentes ou periódicas, ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais, nos Tribunais Regionais Federais, resolve: Art. 1º Instaurar inspeção no Tribunal Regional Federal da 6ª Região, no período de 25 a 28 de junho de 2024, que abrangerá a Presidência, a Vice-Presidência e Corregedoria Regional, bem como os gabinetes dos desembargadores federais e as seguintes unidades: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, Escola de Magistratura Federal e Revista, Coordenadoria de Conciliação, Assessoria Especial de Recursos para Tribunais Superiores, Secretaria Judiciária do 2º Grau, Subsecretaria de Precatórios e RPVs, Secretaria Processual Unificada, Assessoria de Gestão de Precedentes, Subsecretaria de Segurança, Inteligência e Transporte, Serviço de Distribuição Judicial, Assessoria de Assuntos da Magistratura, Estatística e Sistemas Judiciais Eletrônicos. Art. 2º O Tribunal deverá providenciar, durante o período de 17 de junho a 5 de julho de 2024, acesso remoto aos sistemas processuais para os integrantes nomeados nesta Portaria. Art. 3º O cronograma das atividades de inspeção será informado ao Tribunal, por meio de ofício em que constarão as orientações quanto à execução dos trabalhos e aos horários de realização das entrevistas. Art. 4º Estabelecer o dia 25 de junho de 2024, às 10 horas, para abertura da inspeção. Art. 5º Determinar a expedição de ofício à Presidência do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, dando conhecimento da realização da inspeção e solicitando a divulgação desta Portaria aos membros e servidores do Tribunal. Art. 6º Esclarecer que, durante a inspeção, as atividades jurisdicionais e administrativas deverão prosseguir normalmente. Art. 7º Designar, conforme autoriza o art. 21 do Provimento n. 1, de 5 de janeiro de 2009, desta Corregedoria-Geral, para participar da inspeção: I - os Desembargadores Federais Guilherme Couto de Castro e Marcello Ferreira de Souza Granado, do TRF da 2ª Região; José Marcos Lunardelli e Therezinha Astolphi Cazerta, do TRF da 3ª Região; Élio Wanderley de Siqueira Filho e Manoel de Oliveira Erhardt, do TRF da 5ª Região. II - os Juízes Federais auxiliares da Corregedoria-Geral Alcioni Escobar da Costa Alvim e Erivaldo Ribeiro dos Santos para coordenarem a inspeção. III - os servidores Abilio Fernandes das Neves Neto, Alexandros Pereira Christopoulos, Ana Beatriz Giamarino Moreira, Denise Guimarães Tângari, Evilane Prata Antunes Ribeiro Martins, Glaura Reis Credie Passos, Joelmir Rodrigues da Silva, José Claudiano Ferreira de Abrantes, Juliana Alves Beaklini, Lucas Aidar dos Anjos, Márcia Alves da Silva Abi-Acl, Patrícia de Almeida Montalvão Soares, Patrícia Lima Verde Valença Queiroz, Paulo Roberto Serraglio Júnior, Renato de Oliveira Paes, Roberta Morais Leimig Cordeiro, Rosa Miriam Farias Prysthon, Simone Katsuren Nakasato e Tiago da Costa Peixoto. Art. 8º Designar a Secretária da Corregedoria-Geral, Denise Guimarães Tângari, como responsável pelas anotações, guarda de documentos, arquivos eletrônicos e informações destinados à consolidação do relatório. Art. 9º Determinar a expedição de ofícios ao Ministério Público Federal, ao Conselho Nacional de Justiça e à Ordem dos Advogados do Brasil (Conselho Federal e Seccional de Minas Gerais) para comunicar a realização da inspeção. Min. OG FERNANDES TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 93, DE 21 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 54, inciso III e parágrafo único, e 55, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e ainda no Procedimento Administrativo SEI nº 0001924-75.2024.6.03.8000, resolve: Art. 1º Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá referente ao primeiro quadrimestre de 2024, nos termos do anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. JOÃO GUILHERME LAGES MENDES ANEXO UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO DE 2023 A ABRIL DE 2024 RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, Inciso I, alínea "a") (R$ 1,00) . DESPESA COM PESSOAL DESPESAS EXECUTADAS . (Últimos 12 Meses) . L I Q U I DA DA S INSCRITAS EM . Mai/23 Jun/23 Jul/23 Ago/23 Set/23 Out/23 Nov/23 Dez/23 Jan/24 Fe v / 2 4 Mar/24 Abr/24 T OT A L RESTOS A PAGAR . ( Ú LT I M O S N ÃO . 12 MESES) P R O C ES S A D O S 1 . (a) (b) . DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 3.289.299,63 3.436.010,76 3.291.380,50 3.391.475,84 3.292.997,19 3.588.267,99 5.147.662,30 4.709.783,24 4.446.982,51 3.610.470,03 3.510.250,25 3.515.820,20 45.230.400,44 601.000,00 . Pessoal Ativo 2.978.223,48 3.124.934,61 2.979.788,00 3.080.399,69 2.981.921,04 3.277.191,84 4.674.588,96 4.398.707,09 3.979.598,19 3.284.156,16 3.184.124,16 3.182.455,80 41.126.089,02 601.000,00 . Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 2.537.168,65 2.679.833,79 2.537.444,29 2.636.314,38 2.539.259,85 2.834.199,44 3.807.356,02 3.938.728,11 3.540.139,57 2.818.231,49 2.718.725,12 2.720.666,55 35.308.067,26 598.677,40 . Obrigações Patronais 441.054,83 445.100,82 442.343,71 444.085,31 442.661,19 442.992,40 867.232,94 459.978,98 439.458,62 465.924,67 465.399,04 461.789,25 5.818.021,76 2.322,60 . Pessoal Inativo e Pensionistas 311.076,15 311.076,15 311.592,50 311.076,15 311.076,15 311.076,15 473.073,34 311.076,15 467.384,32 326.313,87 326.126,09 333.364,40 4.104.311,42 - . Aposentadorias, Reserva e Reformas 269.448,99 269.448,99 269.965,34 269.448,99 269.448,99 269.448,99 410.632,62 269.448,99 404.173,52 283.142,34 283.142,34 291.518,44 3.559.268,54 - . Pensões 41.627,16 41.627,16 41.627,16 41.627,16 41.627,16 41.627,16 62.440,72 41.627,16 63.210,80 43.171,53 42.983,75 41.845,96 545.042,88 - . Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 1º do art. 18 da LRF) - - - - - - - - - - - - - - . Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente - - - - - - - - - - - - - . DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 311.076,15 311.076,15 311.592,50 311.076,15 311.076,15 311.076,15 431.889,66 173.890,15 467.384,32 326.313,87 327.317,78 332.288,34 3.926.057,37 257.806,05 . Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária - - - - - - - - - - - - - - . Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração - - - - - - - - - - - - - - . Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração - - - - - - - 7.454,30 - - 1.191,69 (1.076,06) 7.569,93 257.806,05 . Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 311.076,15 311.076,15 311.592,50 311.076,15 311.076,15 311.076,15 431.889,66 166.435,85 467.384,32 326.313,87 326.126,09 333.364,40 3.918.487,44 - . DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 2.978.223,48 3.124.934,61 2.979.788,00 3.080.399,69 2.981.921,04 3.277.191,84 4.715.772,64 4.535.893,09 3.979.598,19 3.284.156,16 3.182.932,47 3.183.531,86 41.304.343,07 343.193,95 . . APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL V A LO R % SOBRE A RCL .RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 1.290.353.341.023,87 - .DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b) 41.647.537,02 0,003228 . LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 100.905.631,27 0,00782 .LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 95.860.349,70 0,007429 .LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 90.815.068,14 0,007038 FONTE: SIAFI, Seção de Contabilidade - TRE-AP 21/05/2024 às 16h00m 1Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos. N OT A S : 1. Limites Máximo e Prudencial estabelecidos pela Portaria TSE nº 385/2013. 2. Valor da RCL referente à Portaria STN/MF nº 803, de 16 de maio de 2024, publicada em 20 de maio de 2024. Des. JOÃO GUILHERME LAGES MENDES Presidente do Tribunal FRANCISCO VALENTIM MAIA Diretor-Geral DILMA CÉLIA DE OLIVEIRA PIMENTA Secretária de Administração e Orçamento FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA BARROS Coordenador de Auditoria Interna