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Diário Oficial da União · 22/05/2024 · pág. 250

DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052200250 250 Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA P Nº 2.131, DE 17 DE MAIO DE 2024 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, Considerando o estado de calamidade pública decretado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n. 57.600, de 4 de maio de 2024, atualizado pelo Decreto n.º 57.603, de 5 de maio de 2024, bem como pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre, por meio do Decreto n. 22.647, de 1º de maio de 2024; Considerando os termos da Portaria TRE-RS P n. 2120, de 14 de maio de 2024, que prorrogou a suspensão do expediente presencial em toda Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, dos serviços judiciais e administrativos, até o dia 31 de maio do corrente ano, no âmbito das Zonas Eleitorais e do Tribunal, com a suspensão dos prazos processuais e administrativos; Considerando a extrema dificuldade de se locomover com segurança por todo o Estado do Rio Grande do Sul, com bloqueios nos acessos por vias rodoviária, ferroviária e fluvial, para a maioria das localidades atingidas pelas enchentes; Considerando o agravamento das consequências das fortes chuvas que assolam o Estado e, especificamente em Porto Alegre, a formação de alagamentos de grandes proporções no entorno e em áreas internas do prédio sede da Justiça Eleitoral gaúcha, impedindo completamente o acesso às dependências do Tribunal; Considerando que a infraestrutura imobiliária, física e das redes de comunicação e de conexão de dados, de dezenas de cartórios do interior do Estado, bem como a Secretaria do Tribunal, encontram-se afetadas pelas enchentes e operando com capacidade reduzida, ou completamente inoperantes, sem condições de atendimento e de retomada das atividades nos curto e médio prazos; Considerando que o atual estado de calamidade pública configura fato imprevisível e inevitável, apto a justificar a suspensão de prazos cujo cumprimento depende de atuação administrativa por meio de atividades que se encontram suspensas e inviáveis de serem exercidas; Considerando o disposto no artigo 14 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que condiciona a posse em cargo público à prévia inspeção médica oficial; Considerando que o artigo 67 da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, admite a suspensão de prazos processuais por motivo de força maior devidamente comprovado resolve: Art. 1º Suspender até o dia 31 de maio do corrente ano os prazos e a tramitação dos procedimentos que tenham por objeto o provimento de cargos públicos referentes aos candidatos nomeados pelas Portarias TRE-RS P ns. 2.102/24, 2.103/24 e 2.107/24, os quais serão retomados no primeiro dia útil subsequente ao término desse período. Parágrafo único. Ao final do prazo estabelecido no caput deste artigo, não havendo tempo hábil para a prática dos atos presenciais no período remanescente, em virtude do não restabelecimento total das condições de trabalho ou de deslocamento, a Secretaria de Gestão de Pessoas deverá solicitar a prorrogação da suspensão, apresentando as justificativas do requerimento, acompanhadas das datas mais próximas e dos locais apropriados para a realização daqueles atos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Desa. VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK PORTARIA TRE-RS P Nº 2.132, DE 21 DE MAIO DE 2024 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuicoes legais, resolve: Tornar publico, nos termos do Inciso III e paragrafo unico do art. 54 da Lei Complementar nr. 101, de 4 de maio de 2000, o Relatório de Gestao Fiscal, em anexo. Desa. VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK ANEXO I UNIAO - PODER JUDICIARIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL RELATORIO DE GESTAO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO DE 2023 A ABRIL DE 2024 RGF - ANEXO 1 (LRF, Art. 55, inciso I, alinea a) R. 1,00 . DESPESA COM PESSOAL DESPESAS EXECUTADAS (Ultimos 12 meses) . L I Q U I DA DA S Inscritas em Restos a Pagar Nao Processados (b) . Mai/23 Jun/23 Jul/23 Ago/23 Set/23 Out/23 Nov/23 Dez/23 Jan/24 Fev/24 Mar/24 Abr/24 T OT A L (ultimos 12 meses) (a) . DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 23.926.305,32 23.773.245,20 23.597.464,08 23.762.911,56 23.696.162,07 23.665.483,53 36.493.420,33 27.798.828,98 33.973.077,13 25.602.468,48 25.689.410,35 25.274.512,47 317.253.289,50 3.704.710,00 . Pessoal Ativo 18.983.572,60 18.793.458,12 18.601.816,96 18.521.346,15 18.561.176,47 18.615.763,48 28.721.001,53 22.648.304,45 26.319.894,19 20.299.499,97 20.359.313,48 19.987.619,89 250.412.767,29 3.704.710,00 . Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variaveis 16.063.350,97 15.882.623,34 15.697.288,86 15.630.984,31 15.662.270,26 15.715.338,14 22.969.838,50 19.715.669,54 23.420.278,30 17.174.679,43 17.261.873,06 16.883.292,50 212.077.487,21 3.632.250,00 . Obrigacoes Patronais 2.920.221,63 2.910.834,78 2.904.528,10 2.890.361,84 2.898.906,21 2.900.425,34 5.751.163,03 2.932.634,91 2.899.615,89 3.124.820,54 3.097.440,42 3.104.327,39 38.335.280,08 72.460,00 . Pessoal Inativo e Pensionistas 4.942.732,72 4.979.787,08 4.995.647,12 5.241.565,41 5.134.985,60 5.049.720,05 7.772.418,80 5.150.524,53 7.653.182,94 5.302.968,51 5.330.096,87 5.286.892,58 66.840.522,21 . Aposentadorias, Reserva e Reformas 4.006.149,86 4.032.256,01 4.040.115,66 4.270.400,30 4.192.764,41 4.110.901,66 6.323.491,96 4.193.534,57 6.185.261,60 4.319.670,48 4.348.242,66 4.308.909,02 54.331.698,19 . Pensoes 936.582,86 947.531,07 955.531,46 971.165,11 942.221,19 938.818,39 1.448.926,84 956.989,96 1.467.921,34 983.298,03 981.854,21 977.983,56 12.508.824,02 . Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirizacao ou de contratacao de forma indireta (paragrafo 1 do art. 18 da LRF) . Despesa com Pessoal nao Executada Orcamentariamente . DESPESAS NaO COMPUTADAS (II) (P. 1 do art. 19 da LRF) 4.976.714,19 4.947.653,75 4.946.613,58 5.178.038,04 5.066.735,92 4.981.470,37 7.309.941,69 393.458,87 7.583.821,92 5.245.211,82 5.247.062,19 5.395.837,10 61.272.559,44 . Indenizacoes por Demissao e Incentivos a Demissao Voluntaria . Decorrentes de Decisao Judicial de periodo anterior ao da apuracao . Despesas de Exercicios Anteriores de periodo anterior ao da apuracao 47.697,58 13.082,23 392.688,36 11.604,33 21.006,85 178.305,54 664.384,89 . Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 4.929.016,61 4.947.653,75 4.946.613,58 5.164.955,81 5.066.735,92 4.981.470,37 7.309.941,69 770,51 7.583.821,92 5.233.607,49 5.226.055,34 5.217.531,56 60.608.174,55 . DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL (III = I - II) 18.949.591,13 18.825.591,45 18.650.850,50 18.584.873,52 18.629.426,15 18.684.013,16 29.183.478,64 27.405.370,11 26.389.255,21 20.357.256,66 20.442.348,16 19.878.675,37 255.980.730,06 3.704.710,00 . APURACaO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL V A LO R % SOBRE A RCL . RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV) 1.290.353.341.023,87 . DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b) 259.685.440,06 0,020125 . LIMITE MAXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 575.962.117,30 0,044636 . LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (paragrafo único do art. 22 da LRF) 547.164.011,43 0,042404 . LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do p. 1 do art. 59 da LRF) 518.365.905,57 0,040172 FONTE: SIAFI e COORC/SOF/TRE-RS. Emitido em 21/05/2024 as 14h e 15m 1Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercicio, os valores de restos a pagar nao processados inscritos em 31 de dezembro do exercicio anterior continuarao a ser informados nesse campo. Esses valores nao sofrem alteracao pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluidos. N OT A S : 1. Limites Maximo e Prudencial estabelecidos pela Portaria TSE nr. 385/2013. 2. Valor da RCL referente a Portaria STN nr. 803, de 16 de maio de 2024, publicada em 20 de maio de 2024. Desa. VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK ANA GABRIELA DE ALMEIDA VEIGA Presidente Diretora-Geral FÁBIO DAS NEVES BARBOSA DANIELA OTILIA FOLTZ Gestor Financeiro Auditoria Interna