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Diário Oficial da União · 23/05/2024 · pág. 71

DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052300071 71 Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Leia-se: Tabela 1 - Experiência docente: Atividades realizadas no ano vigente do concurso, até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores Pontuação máxima da categoria: 30 pontos . Item Descrição Forma de comprovação Pontuação Pontuação atribuída pelo candidato . 1 Disciplina ministrada na modalidade presencial ou à distância, em cursos de graduação ou pós-graduação stricto ou lato sensu Cópia do diário de classe dos componentes curriculares ministrados ou declaração do coordenador do curso ou diretor de unidade de ensino, discriminando a quantidade de horas-aula ministradas no período e o número de discentes matriculados. Para componentes curriculares ministrados por mais de um docente, a pontuação deverá ser atribuída ao docente de acordo com a carga horária ministrada pelo mesmo (caso a carga horária do candidato não esteja discriminada no documento comprobatório, as horas aulas da referida disciplina não serão computadas). Componentes curriculares ministrados em horário comum, concomitantemente para diferentes turmas e, ou cursos e, ou projetos pedagógicos, independentemente do número de diários, devem ser contabilizados uma única vez 0,02 ponto por hora-aula . 2 Orientação de alunos na educação profissional ou da graduação em projetos de ensino, pesquisa, extensão ou trabalho de conclusão de curso de graduação ou especialização defendido Declaração ou certificado do órgão de fomento (quando houver pagamento de bolsa), pró-reitorias, coordenação do curso do qual o aluno está matriculado ou diário de classe 0,25 ponto por orientação concluída . 3 Coorientação de trabalho de conclusão de curso de graduação ou especialização defendido Cópia da declaração da IES 0,10 ponto por coorientação concluída . 4 Orientação de mestrado Cópia da declaração da IES 1,50 ponto por orientação concluída . 5 Coorientação de mestrado Cópia da declaração da IES 0,40 ponto por coorientação concluída . 6 Orientação de doutorado Cópia da declaração da IES 3,00 pontos por orientação concluída . 7 Coorientação de doutorado Cópia da declaração da IES 0,80 ponto por coorientação concluída MARCIO MAGNO Ministério do Esporte GABINETE DO MINISTRO EDITAL Nº 3, DE 22 DE MAIO DE 2024 MINISTÉRIO DO ESPORTE SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE PROCESSO Nº 71000.012880/2023-18 A União, por intermédio do Ministério do Esporte, neste ato representado pelo Ministro de Estado do Esporte, torna pública a primeira edição do "Edital LIE 2024", por meio da Portaria nº 2, de 8 de janeiro de 2024, destinada ao reaproveitamento de recursos remanescentes em contas vinculadas aos projetos apresentados no âmbito da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 - Lei de Incentivo ao Esporte - LIE e alterações, para melhor utilização dos valores captados, que contribuem com o desenvolvimento e fortalecimento do desporto nacional e com o enfrentamento das desigualdades sociais entre as regiões do país. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O "Edital LIE 2024" será promovido pela Secretaria Executiva, do Ministério do Esporte, por meio de sua Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte - DPPIE, em seu sítio oficial e em cerimônia, se houver, a ser instituída por meio de divulgação por mala direta e também no sítio do Ministério do Esporte. 1.2. Ficará sob responsabilidade da Secretaria Executiva do Ministério do Esporte, por intermédio da Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte, a divulgação, admissão, avaliação e resultado do "Edital LIE 2024", que ocorrerá a partir da vigência deste edital. 1.3. Para o presente Edital, serão selecionados projetos apresentados pelo Sistema da Lei de Incentivo - SLI, por ordem cronológica, dentro do período de inscrições a ser divulgado, referente aos recursos captados remanescentes nas contas vinculadas (contas CAPTAÇÃO e MOVIMENTO), nos termos e condições estabelecidas no item 5. 2. DOS OBJETIVOS 2.1. O "Edital LIE 2024" tem como objetivos: a) Aproveitamento de recursos captados remanescentes nas contas vinculadas (contas CAPTAÇÃO e MOVIMENTO) aos projetos apresentados no âmbito da Lei nº 11.438/2006; b)Apoiar entidades proponentes que possuem dificuldades em realizar a captação de recursos, localizadas preferencialmente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, bem como entidades localizadas no Estado do Rio Grande do Sul, em virtude da decretação de estado de calamidade pública pelo Decreto Legislativo do Congresso Nacional n° 36, de 07 de maio de 2024, para que possam, dessa forma, executar seus projetos e trazer benefícios na qualidade de vida e cidadania para a população dessas localidades; c)Diminuir a concentração de projetos que obtiveram maior aporte de recursos no Brasil, motivando a expansão nas áreas mais carentes, contribuindo para o equilíbrio entre regiões e a diminuição das desigualdades sociais; d)Aumentar a prática esportiva dos beneficiários de projetos desportivos e paradesportivos, as manifestações desportivas educacionais e participação, visando ao aumento da prática esportiva e inclusão social no Brasil; e)Contribuir com o desenvolvimento global, mediante o incentivo ao alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, estipulados pela Organização das Nações Unidas, para serem atingidos até o ano de 2030; e f) Incentivar a boa execução do cumprimento do objeto, de modo a contribuir com a melhor e mais favorável avaliação das prestações de contas relativas. 3. DOS PARTICIPANTES 3.1. Poderão pleitear recursos do presente Edital, as pessoas jurídicas de direito público e entidades privadas sem fins lucrativos, com finalidade esportiva em seus atos constitutivos, com mais de 1 (um) ano de funcionamento, sem registro de inadimplência junto ao Governo Federal, cadastradas no Sistema da Lei de Incentivo - SLI. 3.2. O limite de apresentação de até 6 (seis) projetos por ano-calendário no âmbito da Lei de Incentivo ao Esporte, previsto no art. 22, do Decreto nº 6.180/2007 e art. 14, inciso I, da Portaria nº 424/2020, englobará os projetos eventualmente apresentados para fins deste Edital. 4. DOS RECUROS FINANCEIROS 4.1. Os recursos financeiros que serão repassados aos projetos que atenderem aos requisitos deste Edital são provenientes exclusivamente do saldo remanescente e não transferidos das contas CAPTAÇÃO e MOVIMENTO, uma vez transcorridos os prazos dos arts. 34, § 2º e art. 34, § 6º, inciso II, art. 40, § 2º e art. 60, § 2º, da Portaria nº 424/2020. 4.2. O presente Edital terá como valor total disponível o montante de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), conforme os critérios estabelecidos no item 5. 4.3. Cada projeto, caso atenda aos requisitos estabelecidos neste Edital, poderá receber valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 4.4. Não haverá nova dedução fiscal dos recursos envolvidos neste Edital, tendo em vista que já houve a informação à Receita Federal do Brasil, quando do aporte original dos recursos envolvidos. 4.5. Os recursos envolvidos neste Edital, em que pese terem origem de aportes feitos por pessoas físicas e/ou jurídicas, devem ser submetidos às mesmas regras dos recursos públicos, de prestação de contas e poderão ser auditados pelos Órgãos de Controle. 4.6. Não serão aceitos o recebimento de recursos financeiros provenientes de marcas ou nome empresariais que remetam a atividades produtivas ou econômicas ligadas à indústria de fumígenos ou bebidas alcoólicas, no esteio dos artigos 3º - A. inciso V e 4º, § 1º da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996. 4.7. Para o caso de não ser atingido o limite no uso dos recursos financeiros previstos neste Edital, o saldo restante poderá ser empregado em novo Edital, a ser publicado em momento posterior. 5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 5.1. Os projetos desportivos e paradesportivos apresentados neste Edital deverão atender a todos os requisitos estabelecidos na Lei nº 11.438/2006, Decreto nº 6.180/2007 e Portaria nº 424/2020. 5.2. Os projetos, ao serem inseridos no Sistema da Lei de Incentivo - SLI durante à vigência deste Edital, deverão iniciar o seu título com a expressão "Participante do Edital LIE 2024", sob pena de arquivamento sumário. 5.3. Para concorrer às vagas desde Edital, os projetos deverão ser submetidos via Sistema da Lei de Incentivo - SLI, entre os dias 27 de maio e 10 de junho de 2024. 5.4. Os projetos apresentados serão avaliados e selecionados, com base na data e hora da inserção da documentação no Sistema da Lei de Incentivo - SLI, pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte - CTLIE, durante as reuniões ordinárias/extraordinárias do ano de 2024. 5.5. Serão requisitos obrigatórios para todos os projetos apresentados: a) Ser enquadrado na manifestação desportiva educacional ou participação, visando o aumento da prática esportiva e inclusão social no Brasil; b) Os projetos apresentados somente poderão contemplar atividade regular e/ou eventos; c) Possuir autorização para captação de recursos depositados na instituição financeira e geridos pelo Ministério do Esporte, pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte - CTLIE e publicação do extrato do projeto no Diário Oficial da União - DOU; e d) Ter como previsão de atendimento, ao menos 50 beneficiários por projeto. 5.6. Caberá pontuação bônus a(os) projeto(s) que possuírem previsão de: a) Prever no plano de trabalho apresentado, o atendimento mínimo de 30% dos beneficiários do público feminino - 2 pontos; b) Ser executado integralmente em locais que ainda não possuem outros projetos da Lei de Incentivo ao Esporte em execução - 2 pontos; c) Prever no plano de trabalho apresentado, o atendimento de pessoas com deficiência - 1 ponto; d) Ser executado em localidades consideradas de alta ou muito alta vulnerabilidade social (igual ou superior a 0,40), de acordo com o Índice de Vulnerabilidade Social do Instituto de Pesquisas Econômicas e Aplicadas - IPEA - 1 ponto; e e) Ser executado integralmente nas regiões Norte, Nordeste e/ou Centro- Oeste do Brasil - 2 pontos. 5.7. Não há óbice para o firmamento de termo de parcerias entre as entidades proponentes dos projetos neste Edital com entes públicos, desde que não ocorra a sobreposição de recursos, bem como não seja caracterizada intermediação, nos termos da Portaria nº 424/2020. 5.8. Os projetos que não atenderem minimamente os critérios de seleção deste Edital serão arquivados. 5.9. Para os projetos que forem arquivados, estes poderão ser reapresentados, dentro da vigência deste Edital, com atenção ao limite de até 6 (seis) projetos por ano-calendário no âmbito da Lei de Incentivo ao Esporte, previsto no art. 22, do Decreto nº 6.180/2007 e art. 14, inciso I, da Portaria nº 424/2020, sendo contabilizado o projeto rejeitado, para fins do limite estabelecido na legislação. 5.10. Em caso de projetos de eventos desportivos ou paradesportivos em que haja cobrança de inscrição, taxas e outros, o valor arrecadado deverá ser integralmente revertido para a execução do projeto e detalhado em orçamento analítico. 5.11. Observadas as prioridades elencadas no art. 16, da Portaria nº 424/2020, as análises correrão em ordem cronológica de entrada no protocolo Sistema da Lei de Incentivo - SLI, e será levado em consideração a data e horário de entrada protocolo do projeto em fluxo aberto para o atendimento específico deste Edital, considerando que os recursos remanescentes se encontram na tutoria deste Ministério. 6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6.1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios: a) Projetos que tiverem mais de uma região de execução, dentro das previstas neste Edital; b) Projetos que obtiverem maior pontuação bônus, conforme previsto no item 05 deste Edital; 7. DA DIVULGAÇÃO 7.1. Finalizada a janela de apresentação dos projetos deste Edital, conforme cronograma a ser divulgado posteriormente, será feita a análise e seleção dos projetos apresentados pelo Sistema da Lei de Incentivo - SLI, por ordem cronológica, até o limite do valor previsto no item 4 deste Edital, no prazo de até 90 (noventa dias), contados da data de encerramento de apresentação dos projetos. 7.2. A lista final de projetos contemplados será divulgada no sítio eletrônico da Lei de Incentivo ao Esporte.