DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052300109 109 Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EDITAL Nº 63/2024 - SUPES-BA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J . AUTO POSTO REAL VALE EIRELI 10.882.788/0001-60 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) . 10844689 1/2019 29/03/2019 579,67 0 0 229,61 115,93 925,21 . 10844690 2/2019 28/06/2019 579,67 0 0 221,09 115,93 916,69 . 10844691 3/2019 30/09/2019 579,67 0 0 212,56 115,93 908,16 . 10844692 4/2019 31/12/2019 579,67 0 0 204,74 115,93 900,34 . 10084935 4/2018 28/12/2018 579,67 0 0 238,13 115,93 933,73 . Data dos Cálculos: 20/05/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO EXTRATO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02014.001602/2023-55. PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por sua Superintendente JOANICE LUBE BATTILANI, CPF nº 589.XXX.XXX-10, e de outro lado FRANCISCO CINTRA FRANCO, CPF nº 025.XXX.XXX-15, denominado COMPROMISSÁRIO. OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Centro de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado do Rio de Janeiro. VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO:R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 05 meses. PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 19265343/2024-Supes-MS. DATA DAS ASSINATURAS: 21 de Maio de 2024. SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 12/2024 O Superintendente do IBAMA no estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 102, §2º do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICAR a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA no Estado de Minas Gerais, para identificação sobre a propriedade de bens apreendidos por esta Autarquia, conforme Termos relacionados abaixo. A medida cautelar de apreensão se justifica com base no art. 72, IV, V da Lei n. 9.605/08. . P R O C ES S O TERMO DE A P R E E N S ÃO TERMO DE D ES T R U I Ç ÃO DATA DA APREENSÃO/DESTRUIÇÃO BEM APREENDIDO/DESTRUIDO (ITEM E Q U A N T I DA D E ) LO C A L I DA D E . 02554.000271/2023-29 IOB9L50Q FPVGDKYQ 27/11/2023 45 METROS DE REDE DE PESCA EM N Y LO N MOEMA-MG 45 metros de rede de nylon armadas nas margens do Rio São Francisco, no trecho do município de Moema/MG, no período de proibição da pesca, defeso da piracema na bacia hidrográfica do Rio São Francisco, no Estado de Minas Gerais. SERGIO AUGUSTO DOMINGUES EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 11/2024 O Superintendente do IBAMA no estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 102, §2º do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICAR a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA no Estado de Minas Gerais, para identificação sobre a propriedade de bens apreendidos por esta Autarquia, conforme Termos relacionados abaixo. A medida cautelar de apreensão se justifica com base no art. 72, IV, V da Lei n. 9.605/08. . P R O C ES S O TERMO DE A P R E E N S ÃO TERMO DE D ES T R U I Ç ÃO DATA DA APREENSÃO/DESTRUIÇÃO BEM APREENDIDO/DESTRUIDO (ITEM E Q U A N T I DA D E ) LO C A L I DA D E . 02554.000253/2023-47 8RSP9CN0 QGQ2Z1A9 17/11/2023 70 metros de redes de nylon sem plaquetas de identificação Reservatório de Camargos-MG 70 metros de redes de nylon sem plaquetas de identificação, armadas de forma ilegal dentro do reservatório de Camargos, no período de proibição da pesca, defeso da piracema na bacia hidrográfica do Rio São Francisco, no Estado de Minas Gerais. SERGIO AUGUSTO DOMINGUES SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA EXTRATO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02502.000345/2022-51; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente César Luiz da Silva Guimarães, CPF XXX.991.671-XX, e de outro lado, José Ferreira da Silva Filho, CPF XXX.398.662-XX, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Projeto de Apoio ao Programa Quelônios da Amazônia (PQA), no estado de Rondônia. VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 44.327,00 (quarenta e quatro mil trezentos e vinte e sete reais), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: Até 570 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM-PQA nº 19309784/2024-Supes- RO; DATA DAS ASSINATURAS: 20/05/2024 (superintendente) e 22/05/2024 (advogado). SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO EXTRATO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO INDIRETA PROCESSOS: 02027.005315/2020-22 e 02027.006049/2020-55. PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente no Estado de São Paulo, FÁBIO TADEU BUONAVITA, e de outro lado ALMAR MARCARINI, CPF 225.XXX.XXX-53, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado do Espírito Santo; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 19.752,45 (dezenove mil, setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com os termos do art. 143, § 2°, inciso III, do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 60 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM - CETAS nº 18998403/2024-SP/NUCAM-ECAC/Supes-SP; DATA DAS ASSINATURAS: 17 e 22/04/2024. INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E AVISO DE CONSULTA PÚBLICA O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio torna público que, em observância ao disposto no art. 22, § 2º e § 3º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e de acordo com o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e do Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, está analisando a proposta de criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural, RPPN Saci, com área de 189,11 ha, a ser constituída em parte do imóvel denominado Rancho do Saci, localizado no município de Bonito/MS, tendo como proprietários Irlau Machado Filho e Raquel Menezes Vieira Machado. Para mais informações sobre a criação da unidade de conservação, consultar o link: http://sistemas.icmbio.gov.br/simrppn/publico/consulta_publica. Qualquer manifestação sobre o processo da criação dessa unidade, deve ser enviada por correio eletrônico para o endereço [email protected] ou por correspondência para: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN Coordenação de Criação de Unidades de Conservação - COCUC Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Caixa Postal nº 7993, CEP: 70673 - 970, Brasília/DF Caixa Postal nº 7993, CEP: 70673 - 970, Brasília/DF O prazo para recebimento de sugestões e contribuições é de 20 dias a partir da data de publicação deste documento. IARA VASCO FERREIRA Diretora AVISO DE CONSULTA PÚBLICA O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio torna público que, em observância ao disposto no art. 22, § 2º e § 3º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e conforme o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e do Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, está analisando a proposta de criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural, RPPN Tião Preto, com área de 90,99 ha, a ser