DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052300086 86 Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Expediente: 4962344/22-3 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0659138/24-3 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: FARMACIAS RAMOS LTDA.-ME CNPJ: 27.350.573/0001-00 Número do Processo: 25351.416122/2017-11 Expediente: 4967866/22-3 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0659223/24-5 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: BLITZ FARMA SESC LTDA. CNPJ: 45.006.693/0001-68 Número do Processo: 25351.455162/2022-46 Expediente: 4983609/22-9 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0659289/24-6 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: BLITZ FARMA SESC LTDA. CNPJ: 45.006.693/0001-68 Número do Processo: 25351.455162/2022-46 Expediente: 4983664/22-1 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0659295/24-1 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: BLITZ FARMA SESC LTDA. CNPJ: 45.006.693/0001-68 Número do Processo: 25351.455162/2022-46 Expediente: 4983675/22-7 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0659299/24-1 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: QUALIFARMA MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ: 46.330.202/0001-00 Número do Processo: 25351.423653/2022-28 Expediente: 4982555/22-1 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0659304/24-6 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DINIZ FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ: 45.770.725/0001-05 Número do Processo: 25351.458496/2022-71 Expediente: 4988193/22-1 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0659349/24-1 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ÁGIL TRADING ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. CNPJ: 45.822.214/0001-81 Número do Processo: 25351.492775/2022-64 Expediente: 5019562/22-0 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0659354/24-9 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: G.B STRAPASSON & CIA LTDA. CNPJ: 12.044.700/0021-00 Número do Processo: 25351.492796/2022-80 Expediente: 5023321/22-3 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0659377/24-0 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: CLAUDENIS DOS SANTOS ARRUDA FILHO ME CNPJ: 19.533.953/0002-24 Número do Processo: 25351.520438/2022-74 Expediente: 5023312/22-4 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0659393/24-0 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ECONOFORMULAS FARMACIA DE MANIPULACAO E HOMEOPATIA LTDA. CNPJ: 34.642.952/0001-20 Número do Processo: 25351.444089/2022-87 Expediente: 5022819/22-8 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0659366/24-8 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: HEALTH FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA. CNPJ: 43.686.481/0001-43 Número do Processo: 25351.492788/2022-33 Expediente: 5024475/22-4 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0659413/24-6 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: A JUNIO BRITO ALVES LTDA. - ME CNPJ: 11.441.087/0001-59 Número do Processo: 25351.106599/2015-20 Expediente: 5055486/22-8 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0659404/24-9 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: GUEDES MALHEIRO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. CNPJ: 04.210.360/0001-79 Número do Processo: 25351.102267/2014-95 Expediente: 5089034/22-2 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0659430/24-3 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: J. M. B. & CIA. LTDA. CNPJ: 08.909.499/0004-09 Número do Processo: 25351.239241/2013-52 Expediente: 5091200/22-3 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0659451/24-0 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: J. M. B. & CIA. LTDA. CNPJ: 08.909.499/0001-66 Número do Processo: 25351.575215/2013-53 Expediente: 5096868/22-2 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0659569/24-5 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: STARK FARMA LTDA. CNPJ: 09.342.533/0001-26 Número do Processo: 25351.577659/2022-14 Expediente: 5095917/22-0 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0659598/24-1 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: GEIZIANE MARIA DE MELO CNPJ: 47.301.531/0001-88 Número do Processo: 25351.581806/2022-51 Expediente: 5095843/22-6 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0659603/24-7 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DROGARIA RODOVIARIA TERESOPOLIS LTDA. ME CNPJ: 28.856.086/0001-78 Número do Processo: 25351.180329/2002-66 Expediente: 5100689/22-6 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0659612/24-4 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ALMEIDA E CIA COMERCIO E SERVICOS LTDA. CNPJ: 32.635.338/0001-06 Número do Processo: 25351.576693/2022-71 Expediente: 5101392/22-7 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0656624/24-6 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DROGA SHOPP CENTRO LTDA. CNPJ: 17.669.644/0001-70 Número do Processo: 25351.295525/2013-97 Expediente: 5103525/22-4 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0659617/24-1 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DROGA SHOPP CENTRO LTDA. CNPJ: 17.669.644/0001-70 Número do Processo: 25351.295525/2013-97 Expediente: 5103549/22-1 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0659650/24-8 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DROGA SHOPP CENTRO LTDA. CNPJ: 17.669.644/0001-70 Número do Processo: 25351.295525/2013-97 Expediente: 0234801/23-9 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0659652/24-2 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DROGA SHOPP CENTRO LTDA. CNPJ: 17.669.644/0001-70 Número do Processo: 25351.295525/2013-97 Expediente: 0234809/23-0 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0659653/24-0 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DIAGNOSTICA REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA. EPP CNPJ: 00.060.349/0001-19 Número do Processo: 25351.344473/2023-61 Expediente: 0823643/23-9 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0659718/24-1 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: M A B DE ALCANTARA DROGARIA CNPJ: 50.908.907/0001-21 Número do Processo: 25351.423650/2023-75 Expediente: 0826264/23-9 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0659736/24-5 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: R.F FABIANO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. CNPJ: 20.617.161/0001-36 Número do Processo: 25351.145180/2023-01 Expediente: 0946880/23-9 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0659662/24-7 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: OTIMA DISTRIBUIDORA MEDICA HOSPITALAR LTDA. CNPJ: 05.577.401/0004-75 Número do Processo: 25351.564713/2023-42 Expediente: 1024015/23-8 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0659667/24-3 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: FARMACIA DE MANIP SINETE LTDA. CNPJ: 05.404.331/0005-34 Número do Processo: 25351.549989/2023-09 Expediente: 1089519/23-1 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0659769/24-1 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: L4B LOGÍSTICA LTDA. CNPJ: 24.217.653/0152-06 Número do Processo: 25351.631466/2023-05 Expediente: 1091396/23-0 Área de origem: COAFE