DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052300096 96 Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 unanimidade, em aprovar a proposta de resolução que regulamenta a distribuição dos feitos extrajudiciais e judiciais aos ofícios das Procuradorias de Justiça Militar." 3) Processo SEI Nº 19.03.0000.0000455/2024-24. Proposta de resolução que regulamenta as estruturas de gabinete de ofícios na 1ª instância do Ministério Público Militar. Conselheiro-Relator: Dr. Clauro Roberto de Bortolli. Após a apresentação do relatório, voto e debate entre os Conselheiros, a proposta foi aprovada, sendo deliberado: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da competência prevista no art. 131, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, deliberou, à unanimidade, em aprovar a proposta de resolução que regulamenta as estruturas de gabinete de ofícios na 1ª instância do Ministério Público Militar."4) Processo SEI Nº 19.03.0000.0002719/2023-61. Proposta de alteração da Resolução nº 133/CSMPM, de 26 de junho de 2023, que estabelece os critérios quantitativos e qualitativos para a configuração de atuação extraordinária, geradora de acumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo, considerando a realidade de distribuição e repartição de trabalho no âmbito do Ministério Público Militar. Conselheira-Relatora: Dra. Herminia Celia Raymundo. Após a apresentação do relatório e voto, foi deliberado: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da competência prevista no art. 131, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, deliberou, à unanimidade, em aprovar a proposta de alteração da Resolução nº 133/CSMPM, de 26 de junho de 2023, que estabelece os critérios quantitativos e qualitativos para a configuração de atuação extraordinária, geradora de acumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo, considerando a realidade de distribuição e repartição de trabalho no âmbito do Ministério Público Militar."5) Autorização para o afastamento das funções do Dr. Jorge Augusto Caetano de Farias, Promotor de Justiça Militar, para participar de curso no exterior. O Vice-Procurador-Geral de Justiça Militar, a pedido do Sr. Presidente, esclareceu tratar-se de autorização para que o Dr. Jorge Augusto Caetano de Farias, Promotor de Justiça Militar, se afaste das funções para participar, presencialmente, do curso "Formación de Alto Nível em Protección de Datos", na Espanha, promovido pelo Centro de Estudios de Seguridad de la Universidad de Santiago de Compostela e pelo Colégio de Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais do Ministério Público (CEDAMP). Após a apreciação do Colegiado, foi deliberado: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da competência prevista no art. 131, X, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, à unanimidade de votos, opinou favoravelmente em referendar a autorização do afastamento do Dr. Jorge Augusto Caetano de Farias, Promotor de Justiça Militar, para participar da etapa presencial do curso "Formación de Alto Nível em Protección de Datos", na Espanha, promovido pelo Centro de Estudios de Seguridad de la Universidad de Santiago de Compostela e pelo Colégio de Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais do Ministério Público (CEDAMP), por 13 (treze) dias, a contar de 2 de abril de 2024, nos termos do Programa de Capacitação Profissional de Membros - PCP, conforme a Portaria PGJM nº 79, de 26 de março de 2024." Não havendo assuntos a serem deliberados, a sessão foi encerrada às 11h55. ANTÔNIO PEREIRA DUARTE Presidente do Conselho GABRIELA DANTAS TREZI DE ARAUJO Secretária SECRETARIA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR PORTARIA Nº 334 /DG/SEC/MPM, DE 20 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 124, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e pelo artigo 1º, inciso I, da Portaria nº 290/PGJM, de 5 de dezembro de 2013, resolve: Modificar a estrutura organizacional do Ministério Público Militar definida na Portaria nº 07/PGJM, de 20 de janeiro de 2022, a partir da data de publicação. . SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL . Cargo/ Função D E N O M I N AÇ ÃO CÓ D Cargo/ Função D E N O M I N AÇ ÃO CÓ D . Ministério Público Militar Ministério Público Militar . Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro . 1 Assistente Administrativo Nível II FC - 2 0 Assistente Administrativo Nível II FC - 2 . 0 Assistente de Procuradoria Nível II FC - 2 1 Assistente de Procuradoria Nível II FC - 2 ANTÔNIO CARLOS ALVES COUTINHO Tribunal de Contas da União 1ª CÂMARA ATA Nº 16, DE 14 DE MAIO DE 2024 (Sessão Ordinária ) Presidente: Ministro Benjamin Zymler Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, convocado para substituir o Ministro Walton Alencar Rodrigues, e Weder de Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. Ausente o Ministro Walton Alencar Rodrigues, em missão oficial. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Primeira Câmara homologou a Ata nº 15, referente à sessão realizada em 7 de maio de 2024. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: TC-004.459/2017-2, TC-015.858/2022-7, TC-016.285/2022-0, TC-033.414/2019- 0 e TC-033.544/2020-4, cujo Relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues; TC-004.835/2024-7, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler; TC-028.148/2022-3, cujo Relator é o Ministro Jorge Oliveira; TC-026.577/2020-8, cujo Relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti; e TC-015.947/2020-3, cujo Relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 3630 a 3700. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 3554 a 3629, incluídos no Anexo 1 desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. SUSTENTAÇÃO ORAL Na apreciação do processo TC-039.255/2020-4, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, o Dr. Mário Lopes de Oliveira não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Luizianne de Oliveira Lins. Acórdão 3554. PROCESSO TRANSFERIDO DE PAUTA Nos termos dos §§ 11 e 12 do art. 112 do Regimento Interno e da Questão de Ordem 4/2019, a apreciação do processo TC-003.352/2018-8 (Ata nº 40/2023), cujo Relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, foi adiada para a sessão ordinária da Primeira Câmara de 21 de maio de 2024. O processo está sob pedido de vista formulado em 14 de novembro de 2023 pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues. Na sessão em que houve o pedido de vista, a Dra. Monya Pinheiro Loureiro não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Real Sociedade Portuguesa de Beneficência 16 de Setembro; o Dr. Artur da Rocha Reis Neto não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Domingos Conceição Almeida, Luis Eugenio Portela Fernandes de Souza e Antônio Luiz de Araujo Pitia; e a Dra. Joyce Betty Souza Silva não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Aglae Amaral Sousa. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 3554/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 039.255/2020-4 2. Grupo II - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial 3. Responsável: Luizianne de Oliveira Lins (382.085.633-15). 4. Unidade: Município de Fortaleza/CE 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE) 8. Representação legal: Mario Marrathma Lopes de Oliveira (OAB-CE 29.699) e Rodrigo Cavalcante Dias (OAB-CE 16.555), representando Luizianne de Oliveira Lins 9. Acórdão: VISTA, relatada e discutida esta tomada de contas especial instaurada pela extinta Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União ao Município de Fortaleza/CE por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), relativamente aos serviços de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial (PSB/PSE), exercício 2009, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 2º, 4º, inciso I, e 11 da Resolução-TCU 344/2022, em: 9.1. reconhecer a incidência da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória em face da responsável, pelos recursos repassados pela União ao Município de Fortaleza/CE por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) no exercício de 2009; 9.2. comunicar esta decisão à responsável, ao Município de Fortaleza/CE, e ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); 9.3. arquivar o presente processo. 10. Ata n° 16/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 14/5/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3554- 16/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 3555/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 001.809/2023-7 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em Pensão Militar) 3. Recorrente: Aurieta Estevam Ribeiro Lopes (123.106.972-49), pensionista 4. Unidade: Comando do Exército 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: Vinicius Lúcio de Andrade (16406/OAB-PB) 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam, nesta fase processual, de pedido de reexame interposto por Aurieta Estevam Ribeiro Lopes contra o Acórdão 10.675/2023 - 1ª Câmara, que considerou ilegal e negou registro ao ato de concessão de pensão militar, instituída por Antônio Augusto Neto em seu favor, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992 e ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer deste pedido de reexame e, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. comunicar esta deliberação à recorrente e ao Comando do Exército. 10. Ata n° 16/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 14/5/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3555- 16/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 3556/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 003.059/2023-5 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em Pensão Militar) 3. Recorrente: Maria das Graças Monteiro Luna de Lucena (172.780.824-04), pensionista 4. Unidade: Comando do Exército 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: Almir Marcos Mendes de Souza (56293/OAB-PE) 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam, nesta fase processual, de pedido de reexame interposto por Maria das Graças Monteiro Luna de Lucena contra o Acórdão 12.988/2023 - 1ª Câmara, que considerou ilegal e negou registro ao ato de reversão de pensão militar instituída por Adeildo Campos Luna, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992 e ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer deste pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. comunicar esta deliberação à recorrente e ao Comando do Exército. 10. Ata n° 16/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 14/5/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3556- 16/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.