DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052300103 103 Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 3.1. Recorrente: Benedita Souza da Silva Sampaio (362.933.347-87). 4. Órgão/Entidade: Governo do Estado do Rio de Janeiro. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não atuou. 8. Representação legal: Lauro Mário Perdigão Schuch (37.500/OAB-RJ), Vitor Hugo Debossam Pereira (177.256/OAB-RJ) e outros, representando a Fundação Darcy Ribeiro; Marcos André Ceciliano Menezes (74.922/OAB-DF), representando Benedita Souza da Silva Sampaio. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração, opostos por Benedita Souza da Silva Sampaio ao Acórdão 2.215/2024-TCU-1ª Câmara, que julgou irregulares suas contas e lhe imputou débito e multa em decorrência de tomada de contas especial instaurada pelo então Ministério da Justiça em desfavor da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro (SEASDH/RJ) e de dirigentes e servidores de seu quadro diante da impugnação total das despesas do Convênio 158/2009 (Siafi 724495), ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração e acolhê-los, com efeitos infringentes; 9.2. tornar nulo o Acórdão 2.215/2024-TCU-1ª Câmara exclusivamente em relação à embargante, com fundamento nos arts. 272, §2º, e 281 do Código de Processo Civil; 9.3. conceder à responsável Benedita Souza da Silva Sampaio, excepcionalmente, prazo adicional e improrrogável de 30 (trinta) dias para que apresente alegações de defesa acerca das imputações referenciadas nos ofícios de citação já enviados, contados da data de ciência desta decisão; 9.4. informar o conteúdo desta deliberação à embargante, na pessoa do atual advogado constituído; 9.5. enviar os autos à AudTCE para que examine as eventuais alegações de defesa apresentadas pela embargante, no prazo de 90 (noventa) dias contados do recebimento. 10. Ata n° 16/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 14/5/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3587- 16/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 3588/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 022.234/2022-5 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Pensão Militar). 3. Recorrente: Maria do Socorro Sales dos Santos (010.871.837-90). 4. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame interposto por Maria do Socorro Sales dos Santos em face do Acórdão 2.329/2023-TCU- 1ª Câmara, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator, e com fundamento nos arts. 32, 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. informar a recorrente e demais interessados do conteúdo desta deliberação. 10. Ata n° 16/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 14/5/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3588- 16/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 3589/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 009.325/2023-9. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I-Pedido de reexame em Pensão Civil 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Maria de Pompeia Oliveira Reis (890.313.774-49). 3.2. Recorrente: Maria de Pompeia Oliveira Reis (890.313.774-49). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. 5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti em substituição ao Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Marina Gabriela de Andrade Muniz (33010/OAB-PE), representando Maria de Pompeia Oliveira Reis. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto contra o Acórdão 9.280/2023-TCU-1ª Câmara, por meio do qual o ato de pensão civil da Sra. Maria de Pompeia Oliveira Reis foi julgado ilegal; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pela Sra. Maria de Pompeia Oliveira Reis para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao órgão de origem. 10. Ata n° 16/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 14/5/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3589- 16/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator). 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 3590/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 010.576/2020-7. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração em Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (00.378.257/0001-81). 3.2. Responsáveis: Joaquim Neto Cavalcante Monteiro (407.913.942-04); Raylan Barroso de Alencar (651.763.322-72). 3.3. Recorrente: Raylan Barroso de Alencar (651.763.322-72). 4. Órgão/Entidade: Município de Eirunepé - AM. 5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti em substituição ao Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Adrimar Freitas de Siqueira (8243/OAB-AM), Patricia Gomes de Abreu (4.447/OAB-AM) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos pelo Sr. Rodrigo Penido Duarte contra o Acórdão 12.051/2023-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los; e 9.2. dar ciência da deliberação ao embargante e aos demais interessados. 10. Ata n° 16/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 14/5/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3590- 16/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator). 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 3591/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 012.195/2022-7. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame em Aposentadoria. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Rosanir Aparecida da Silva (249.007.881-04). 3.2. Recorrente: Rosanir Aparecida da Silva (249.007.881-04). 4. Órgão/Entidade: Ministério Público Militar. 5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti em substituição ao Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Lucas de Franca Pereira (60.969/OAB-DF), Fabio Fontes Estillac Gomez (34.163/OAB-DF) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto contra o Acórdão 7.206/2022-TCU-1ª Câmara, por meio do qual o ato de alteração da aposentadoria da Sra. Rosanir Aparecida da Silva foi julgado ilegal, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pela Sra. Rosanir Aparecida da Silva para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao órgão de origem. 10. Ata n° 16/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 14/5/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3591- 16/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator). 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 3592/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 019.289/2022-7. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Jose Ladeia (004.055.581-04). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região/DF e TO. 5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti em substituição ao Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de aposentadoria em favor do Sr. Jose Ladeia pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região/DF e TO; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. reconhecer o registro tácito do ato de concessão de aposentadoria emitido em favor do Sr. Jose Ladeia; 9.2. encaminhar os autos à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal para a adoção dos procedimentos necessários com vistas à revisão de ofício do ato de aposentadoria do interessado; e 9.3. dar ciência desta deliberação ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região/DF e TO e ao interessado. 10. Ata n° 16/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 14/5/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3592- 16/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator). 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 3593/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 028.192/2022-2. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame em Aposentadoria. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Katia Felix (405.372.934-34). 3.2. Recorrente: Katia Felix (405.372.934-34). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região/GO. 5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti em substituição ao Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Alexandre Iunes Machado (17275/OAB-GO) e Marcus Vinicius Malta Segurado (22517/OAB-GO).