DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052400097 97 Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga BNB/FUNDECI 2022.0030 - "Babaçu na inovação de alimentos", que entre si celebram o Banco do Nordeste do Brasil S.A., com sede em Fortaleza (CE), CNPJ: 07.237.373/0001-20 e a BIOTECNOLOGIA LTDA, com sede em Teresina (PI), CNPJ: 39.244.196/0001-03. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência de que trata a Cláusula Sétima - Da Vigência, do instrumento original, passando a ter início em 26/12/2022 e término em 26/09/2024; DATA DE ASSINATURA: 17/05/2024. SIGNATÁRIOS: Irenaldo Rubens Nunes Soares - Superintendente da Superintendência de Políticas de Desenvolvimento Sustentável do Banco do Nordeste, CPF: .263.663-*; Laurindaluiza Soares de Macêdo - Gerente do Ambiente de Desenvolvimento Territorial e Fundos de Pesquisa do Banco do Nordeste, CPF: .764.434-; Lindalva de Moura Rocha - Sócia Administradora da BIOTECNOLOGIA LTDA, CPF: .591.993-. ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga BNB/FUNDECI 2022.0006 - "ÆSG - Solução de compliance sustentável, alinhando baixo valor de investimento com alto nível de segurança na consolidação dos indicadores (KPIs) de ASG/ESG", que entre si celebram o Banco do Nordeste do Brasil S.A., com sede em Fortaleza (CE), CNPJ: 07.237.373/0001-20 e a SELLETIVA - SOLUÇÕES EM LOGÍSTICA REVERSA LTDA, com sede em Fortaleza (CE), CNPJ: 28.123.190/0001-53. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência de que trata a Cláusula Sétima - Da Vigência, do instrumento original, passando a ter início em 22/06/2022 e término em 31/12/2024; DATA DE ASSINATURA: 17/05/2024. SIGNATÁRIOS: Irenaldo Rubens Nunes Soares - Superintendente da Superintendência de Políticas de Desenvolvimento Sustentável do Banco do Nordeste, CPF: .263.663-*; Laurindaluiza Soares de Macêdo - Gerente do Ambiente de Desenvolvimento Territorial e Fundos de Pesquisa do Banco do Nordeste, CPF: .764.434-; Rose Jeokellyane do Valle Moreira - Sócia Administradora da SELLETIVA - SOLUÇÕES EM LOGÍSTICA REVERSA LTDA, CPF: .100.533-. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Por se encontrar em local incerto e não sabido, fica a empresa AD'S SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA., CNPJ 11.054.815/0001-70, notificada a apresentar defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias úteis, se assim o desejar, contra a decisão do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. de instaurar Processo Administrativo nº 2023/138 para apuração de supostas irregularidades praticadas durante a execução do Contrato nº 2021/153, relacionadas à Cláusula Décima Segunda - Das Obrigações Gerais do Contratado, incisos I, VI, XV, XXI e XXIV, podendo culminar na aplicação das SANÇÕES de MULTA, no montante de R$ 412.252,43 (quatrocentos e doze mil, duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta e três centavos), e SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O BANCO PELO PRAZO DE ATÉ 2 (DOIS) ANOS, com respaldo na Cláusula Décima Quinta - Das Sanções, incisos I, I.4, I.6, I.7 e I.9, do Instrumento Contratual, combinadas com o Art. 168, incisos II e III, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste; bem como a Rescisão Contratual, respaldada na Cláusula Quarta - Das Condições de Pagamento, inciso VIII.4 e Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão, incisos IV e IV.1, do Contrato, concomitante com o Art. 172, inciso I e § 1º, inciso I, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste. Fortaleza-CE, 15 de maio de 2024 LUÍSA GUERRA RIZZO Gerente da Central de Fiscalização Administrativa de Contratos, em exercício AVISO DE PENALIDADE O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. comunica o julgamento do Processo Administrativo nº 2024/013, com a aplicação da sanção de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O BANCO PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS (período de 20/05/2024 a 20/05/2026), à empresa BRASIFORT LOCAÇÃO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., CNPJ Nº 07.659.454/0001- 18, em razão de irregularidades cometidas durante a execução do CONTRATO Nº 2022/259, em conformidade com a Cláusula Décima Sexta - Das Sanções, inciso I e I.3, do Contrato e art. 168, inciso III, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste. Fortaleza-CE, 22 de maio de 2024. LUÍSA GUERRA RIZZO Gerente da Central de Fiscalização Administrativa de Contratos, em exercício AVISO DE RESCISÃO O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. comunica a RESCISÃO, com efeitos a partir de 10/06/2024, do CONTRATO Nº 2022/259, firmado com a empresa BRASIFORT LOCAÇÃO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., CNPJ 07.659.454/0001-18, em razão de irregularidades praticadas durante a execução do Instrumento Contratual, apuradas por meio do Processo Administrativo nº 2024/013 em conformidade com a Cláusula Décima Sétima - Da Rescisão, incisos IV e IV.1, do citado Contrato e arts. 171 e 172, inciso I e § 1º, inciso I, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste. Fortaleza-CE, 22 de maio de 2024. LUÍSA GUERRA RIZZO Gerente da Central de Fiscalização Administrativa de Contratos, em exercício EXTRATO DE ACORDO DE OPERACIONALIZAÇÃO "Espécie: 2º ADITIVO ACORDO DE OPERACIONALIZAÇÃO n.º 2022/1/144, firmado com a empresa CAMED Microcrédito e Serviços Ltda; Objeto: a) Alterar o caput, o PAR ÁG R A FO PRIMEIRO e o PARÁGRAFO SEGUNDO da CLÁUSULA QUARTA - DO PLANO DE NEGÓCIOS, DAS METAS, DOS INDICADORES DE DESEMPENHO E DA PREVISÃO DE REPASSES E DESPESAS, na forma da Cláusula Segunda deste Aditivo; b) Alterar alíneas "n", "s", "x", "y", "aa", "gg", "ii" e incluir a alínea "kk" da CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CAMED MICROCRÉDITO E SERVIÇOS, na forma da Cláusula Segunda deste Aditivo; c) Incluir alínea "q" na CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES E OB R I G AÇÕ ES DO BNB, na forma da Cláusula Segunda deste Aditivo; d) Alterar o caput, o PARÁG R A FO PRIMEIRO, PARÁGRAFO SEGUNDO e o PARÁGRAFO SEXTO, e incluir os PARÁGRAFOS SÉTIMO e OITAVO na CLÁUSULA SÉTIMA- DOS RECURSOS FINANCEIROS, na forma da Cláusula Segunda deste Aditivo; e) Alterar o caput, a subalínea "v" do PARÁGR A FO PRIMEIRO, os PARÁGRAFO SEGUNDO E QUARTO da CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, na forma da Cláusula Segunda deste Aditivo; f) Alterar o caput e o PARÁG R A FO QUARTO da CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO, na forma da Cláusula Segunda deste Aditivo; g) Alterar a alínea "b.2" da CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INTEGRIDADE, DA CONDUTA ÉTICA E DOS PROCEDIMENTOS ANTICORRUPÇÃO, na forma da Cláusula Segunda deste Aditivo; h) Alterar o caput e o PARÁGRAFO ÚNICO da CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO, na forma da Cláusula Segunda deste Aditivo; i) Alterar o caput da CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, na forma da Cláusula Segunda deste Aditivo; j) Alterar o caput da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA, na forma da Cláusula Segunda deste Aditivo; k) Incluir PARÁGRAFO ÚNICO na CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, na forma da Cláusula Segunda deste Aditivo; l) Alterar alínea "c" na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES, na forma da Cláusula Segunda deste Aditivo. Prazo de vigência: 01.06.2024 a 31.05.2025; Nome da Empresa Parceira: CAMED Microcrédito e Serviços Ltda; CNPJ: 46.408.857/0001-46; Endereço: Av. Santos Dumont, 782 - 5°andar - Centro, Fortaleza - CE, 60150-160 - Fone/Fax: (85) 4008-7801; Responsável pelo Projeto: Agenor Paulino Trindade; Cargo/Função: Diretor Presidente do Grupo Camed." Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO EXTRATO DE APOSTILAMENTO PROCESSO: 11550.000792/0059 INSTRUMENTO: TERMO DE APOSTILA DE ENTREGA OUTORGANTE: União OUTORGADO/INTERESSADO: 12ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal - CNPJ .*94.494/0121- OBJETO: Uso do imóvel situado à Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 2214, Bento Ferreira, Vitória/ES, cadastrado sob RIP nº Utilização 5705000745009, objeto do Termo Entrega (36532736). ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: 7.832,53 m2 ÁREA DA BENFEITORIA: 2.872,93 m2 VALOR DO IMÓVEL: R$ 6.307.212,42 FINALIDADE: Sede da Superintendência de Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo, conforme Cláusula Terceira do Termo de Entrega. FUNDAMENTO LEGAL: Cláusula Quarta, Alínea b), do Termo Entrega assinado em 04 de setembro de 2009. PERÍODO DE VIGÊNCIA: Indeterminado LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: Em 22 de maio de 2024. SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO EDITAL Nº 6/2024 Edital de Convite Para Audiência Pública de Demarcação de Áreas da União - Apdau Nos Municípios de Alta Floresta/Mt, Carlinda/Mt, Cláudia/Mt, Colíder/Mt, Guarantã do Norte/Mt, Ipiranga do Norte/Mt, Itaúba/Mt, Matupá/Mt, Nova Canaã do Norte/Mt, Nova Guarita/Mt, Nova Ubiratã/Mt, Novo Mundo/Mt, Sinop/Mt, Sorriso/Mt, Vera/Mt, Boa Esperança do Norte/Mt, Santa Rita do Trivelato/Mt, e Planalto da Serra/MT Processo administrativo: 19739.116709/2023-24 A Superintendência do Patrimônio da União no Mato Grosso, em atendimento ao disposto no art. 11 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, com o intuito de divulgar, esclarecer e iniciar os trabalhos de demarcação da Linha Média das Enchentes Ordinárias (LMEO), no Estado do Mato Grosso, visando à demarcação dos terrenos da União situados nos municípios de: ALTA FLORESTA/MT, CARLINDA/MT, CLÁUDIA/MT, COLÍDER/MT, GUARANTÃ DO NORTE/MT, IPIRANGA DO NORTE/MT, ITAÚBA/MT, MATUPÁ/MT, NOVA CANAÃ DO NORTE/MT, NOVA GUARITA/MT, NOVA UBIRATÃ/MT, NOVO MUNDO/MT, SINOP/MT, SORRISO/MT, VERA/MT, BOA ESPERANÇA DO NORTE/MT, SANTA RITA DO TRIVELATO/MT, E PLANALTO DA SERRA/MT, CONVIDA a todos os interessados para AU D I Ê N C I A PÚBLICA VIRTUAL DE DEMARCAÇÃO DE ÁREAS DA UNIÃO - APDAU a ser realizada no dia 26 de Junho de 2024 às 09h00min (horário de Mato Grosso), tendo por objetivo os seguintes aspectos: a) Dar publicidade ao Trabalho de Demarcação de Áreas da União; b) Colher dos interessados plantas, documentos ou quaisquer outros materiais/elementos que possam contribuir com o processo de demarcação, para o correto posicionamento da linha; c) Fornecer informações e esclarecimentos sobre o procedimento demarcatório; e d) Divulgar os trechos a serem demarcados, conforme indicado abaixo: . MUNICÍPIO CORPOS D'ÁGUA T R EC H O . Alta Floresta Rio Cristalino Rio Cristalino . Rio Teles Pires Rio São Manoel ou Teles Pires . Carlinda Rio Teles Pires Rio São Manoel ou Teles Pires . Cláudia Rio Teles Pires Rio São Manoel ou Teles Pires . Colíder Rio Teles Pires Rio São Manoel ou Teles Pires . Guarantã do Norte Rio Braço Norte ou São Bento Rio Braço Norte ou São Bento . Rio Braço Sul Rio Braço Sul . Rio Iriri Novo Rio Iriri Novo . Ipiranga do Norte Rio Teles Pires Rio São Manoel ou Teles Pires . Itaúba Rio Teles Pires Rio São Manoel ou Teles Pires . Matupá Rio Braço Norte ou São Bento Rio Braço Norte ou São Bento . Rio Iriri Novo Rio Iriri Novo . Rio Iriri Rio Iriri . Nova Canaã do Norte Rio Teles Pires Rio São Manoel ou Teles Pires . Nova Guarita Rio Teles Pires Rio São Manoel ou Teles Pires . Nova Ubiratã Rio Teles Pires Rio São Manoel ou Teles Pires . Novo Mundo Rio Cristalino Rio Cristalino . Rio Nhandu Rio Nhandu . Rio Teles Pires Rio São Manoel ou Teles Pires . Rio Braço Norte Rio Braço Norte ou São Bento . Sinop Rio Teles Pires Rio São Manoel ou Teles Pires . Sorriso Rio Teles Pires Rio São Manoel ou Teles Pires . Vera Rio Teles Pires Rio São Manoel ou Teles Pires . Boa Esperança do Norte Rio Teles Pires Rio São Manoel ou Teles Pires . Santa Rita do Trivelato Rio Teles Pires Rio Teles Pires . Planalto da Serra Rio Xingu Rio Culuene . Rio Paranatinga Rio Paranatinga . Rio Teles Pires Rio São Manoel Esclarece-se que poderão ser apresentados, para contribuir com os trabalhos de demarcação, quaisquer materiais, antigos e recentes, que indiquem as características físicas/ambientais e de ocupação das áreas objeto da demarcação, tais como plantas, mapas e fotos antigas e recentes, ortofotos, documentos, registros cartoriais, etc. As contribuições e documentos também serão recebidos a partir da data de publicação deste edital via endereço eletrônico [email protected], Via Portal SPU (http://sistema.patrimoniodetodos.gov.br) ou na unidade de protocolo da SPU/MT, situada na Av. Vereador Juliano da Costa Marques, nº 99, - Bairro Centro Político Administrativo, CEP 78049-937 - Cuiabá/MT, das 08h00min às 12h00min, até 30 dias após a ocorrência da Audiência Pública.