DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052400064 64 Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Neiman Pará Minerais e Metais Ltda 871.554/2019 48062.973165/2021-37 OPALA PRIME LTDA 803.077/2019 48077.903127/2022-39 PRIME MINERAÇÃO LTDA 870.833/2019 48062.972128/2022-92 R & S Brasil Mineração Ltda Epp 871.874/2018 48062.971451/2022-49 S F Brasil Junior Me 832.838/2014 48054.931326/2023-86 SBM COMERCIAL TRADING LTDA 840.304/2021 48058.940073/2023-00 TARCISIO FERRAZ DA SILVA 870.870/2019 48062.972129/2022-37 MÁRCIO CAVALCANTI LINS Coordenador D ES P AC H O Relação Nº 96/2024 Ficam NOTIFICADOS para pagar, parcelar ou apresentar defesa do débito (Taxa Anual por Hectare - TAH) / prazo 10 (dez) dias. 178 Titular ANM NUP Notificacao/ano ValorR$ UF ÁGUA LIMPA COMÉRCIO SERVIÇOS E TRANSPORTE LTDA 870396/2018 48062.971102/2021-46 669/19 R$ 2.394,09 BA Antonio de Souza Jorge 870269/2017 48062.971085/2021-47 577/19 R$ 2.033,15 BA "BAHIA SEM FRONTEIRAS MINERADORA TRANSPORTE EXPORTACAO E ADUANEIRA LTDA." 870667/2013 48062.971142/2021-98 521/19 R$ 7.933,18 BA MARCELO PEREIRA DOS SANTOS 870578/2017 48062.971128/2021-94 462/19 R$ 1.562,32 BA Mucio Nobre da Costa Ribeiro 870570/2018 48062.971125/2021-51 675/19 R$ 3.741,58 BA MÁRCIO CAVALCANTI LINS Coordenador D ES P AC H O Relação Nº 97/2024 Torna sem efeito a Imposição de Multa por não pagamento de TAH. 643 Titular ANM NUP "Auto de Infração/ano" UF BRASIL BLACK STONE MIMERAÇÃO EIRELI 870933/2019 48062.970411/2020-18 7752/2020 BA "Mineralium Engenharia Mineral Geologia e Meio Ambiente" 830115/2021 48054.933338/2022-64 5103/2022 MG MUNDO MIL TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 870930/2019 48062.970410/2020-73 7752/2020 BA Robson Rogerio de Oliveira 830990/2020 48054.933191/2021-21 4393/2021 MG MÁRCIO CAVALCANTI LINS Coordenador D ES P AC H O Relação Nº 98/2024 Torna sem efeito a Notificação Administrativa para pagamento de débito de TAH. 154 Titular ANM NUP Notificacao/ano ValorR$ UF Gemex Construção & Mineração Ltda. 832058/1998 48054.934527/2022-54 280/18 R$ 9.486,50 MG ISIDIO TIGRE DE OLIVEIRA DA SILVA 870398/2012 48407.970223/2017-46 1364/2014 R$ 1.206,91 MG MÁRCIO CAVALCANTI LINS Coordenador D ES P AC H O Relação Nº 99/2024 Arquiva o Auto de Infração por não pagamento de TAH. 637 Titular ANM NUP "Auto de Infração/ano" UF "Mineralium Engenharia Mineral Geologia e Meio Ambiente" 830115/2021 48054.933338/2022-64 5103/2022 MG Robson Rogerio de Oliveira 830990/2020 48054.933191/2021-21 4393/2021 M MÁRCIO CAVALCANTI LINS Coordenador SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO - EIXO NORTE D ES P AC H O Relação Nº 23/2024 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) LD1, LD2, LD3, LD4, LD5, LD6, LD7, LD8 e LE-ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA.-850.011/1991-OF. N°381/2024/COPGBM-N/ANM Barragem de Contenção de Rejeitos-ITAFOS ARRAIAS MINERACAO E FERTILIZANTES S.A.-864.113/2003-OF. N°10382/2024/COPGBM-N/ANM Barragem do Vené-MINERACAO AURIZONA S/A-800.256/1978-OF. N ° 1 1 6 5 7 / 2 0 2 4 / CO P G B M - N / A N M BARRAGEM BELÍSSIMA, BARRAGEM JACARÉ MÉDIO,-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DE SANTA CRUZ - COOPERSANTA-880.393/1987-OF. N ° 1 2 1 1 1 / 2 0 2 4 / CO P G B M - N / A N M BARRAGEM DO AZUL E KALUNGA-VALE S.A.-818.153/1971-OF. N ° 1 5 9 5 0 / 2 0 2 4 / CO P G B M - N / A N M KALUNGA-VALE S.A.-818.153/1971-OF. N°18344/2024/COPGBM-N/ANM Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(2022) Barragem Belíssima - Exigência 21 do Of. 42570/2023-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DE SANTA CRUZ - COOPERSANTA-880.393/1987-OF. N ° 1 2 1 2 1 / 2 0 2 4 / CO P G B M - N / A N M Prorroga prazo para cumprimento de exigência -- Prazos estabelecidos em ofício:(2368) Barragem Jacaré Médio, Barragem Belíssima - COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DE SANTA CRUZ - COOPERSANTA-880.393/1987-OF. N ° 1 2 1 2 1 / 2 0 2 4 / CO P G B M - N / A N M BARRAGENS AZUL E KALUNGA - VALE S.A.-818.153/1971-OF. N ° 1 5 9 4 7 / 2 0 2 4 / CO P G B M - N / A N M GLÓRIA LORENA SOUSA SENA Coordenadora D ES P AC H O Relação Nº 24/2024 Fase de Concessão de Lavra Prorroga prazo para cumprimento de exigência(2367) Flotação-SANTA LUZ DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA-870.430/1985-OF. N°13699/2024/COPGBM-N/ANM- No prazo de 30 dias Reitera exigências - BARRAGENS (2366) FLOTAÇÃO-SANTA LUZ DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA-870.430/1985-OF. N°13701/2024/COPGBM-N/ANM- No prazo de 45 dias Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) LIXIVIAÇÃO e FLOTAÇÃO-SANTA LUZ DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA- 870.430/1985-OF. N°13807/2024/COPGBM-N/ANM Determina o embargo da barragem de mineração.(2515) Jacaré Médio-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DE SANTA CRUZ - COOPERSANTA-880.393/1987-Auto de embargo nº 30/2024/DIRC/SBM-ANM/COPGBM-N GLÓRIA LORENA SOUSA SENA Coordenadora AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S PORTARIA ANP Nº 241, DE 23 DE MAIO DE 2024 Designa as unidades setoriais que comporão o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal, na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.201933/2024- 46 e com base na Resolução de Diretoria nº 337, de 23 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Ficam designadas as seguintes unidades organizacionais da ANP como unidades setoriais da Agência, para compor o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (Sitai), conforme estabelecido no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023: I - a Superintendência de Governança e Estratégia; e II - a Ouvidoria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN Diretora-Geral Substituta PORTARIA ANP Nº 239, DE 23 DE MAIO DE 2024 Institui o comitê permanente de diversidade, equidade e inclusão da ANP e dispõe sobre seu funcionamento e regimento interno A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, considerando o que consta do Processo nº 48610.224225/2023-01 e com base na Resolução de Diretoria nº 336 de 22 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Instituir o Comitê Permanente de Diversidade, Equidade e Inclusão (DE&I) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), de caráter colegiado, consultivo e propositivo, alinhado às políticas nacionais e internacionais pactuadas pelo Governo, às diretrizes do Comitê de Gênero, Raça e Diversidade do Ministério de Minas e Energia e Entidades Vinculadas - COGEMMEV, com atribuições de implementar, em parceria com a Superintendência de Gestão de Pessoas e do Conhecimento (SGP), a Política de DE&I na Agência, para orientar e apoiar as áreas nas questões que viabilizem boas práticas relacionadas ao tema. Art. 2º Integram o Comitê Permanente de Diversidade, Equidade e Inclusão da ANP, preferencialmente, representantes das seguintes áreas: I - Corregedoria - CRG; II - Diretoria Colegiada; III - Ouvidoria - OUV; IV - Superintendência de Comunicação Interna - SCI; V - Superintendência de Gestão Administrativa e Aquisições - SGA; VI - Superintendência de Gestão Estratégica - SGE; e VII - Superintendência de Gestão de Pessoas e do Conhecimento - SGP, que o coordenará. § 1º Os representantes a que se refere o caput serão indicados pelos gestores das respectivas unidades organizacionais e pela Diretoria Colegiada, no caso do inciso II. § 2º O Comitê Permanente de DE&I será composto por um coordenador, um secretário, ambos servidores da SGP, e até outros 18 membros titulares, que deverão pautar sua conduta por elevados padrões éticos, mantendo imparcialidade em sua atuação. § 3º Em caso de necessidade de saída de membro representante de alguma das áreas mencionadas no art. 2º, o gestor correspondente poderá indicar outro nome. Art. 3º O mandato dos membros do Comitê será de dois anos, podendo ser reconduzido. Art. 4º O desenvolvimento de projetos e ações do Comitê, por sua natureza de integração de toda a Agência, a fim de garantir um ambiente com diversidade, equidade, inclusão e pertencimento, para além de outras formas de cooperação que possam demandar sua atividade, necessita do seguinte apoio institucional: I - CRG - auxílio na condução de ações e campanhas voltadas para um ambiente mais inclusivo e seguro; II - Diretoria Colegiada - envolvimento e patrocínio na aprovação e promoção das atividades apresentadas pelo Comitê; III - OUV - apoio para difundir as melhores práticas para um ambiente de trabalho livre de assédio e demais discriminações; IV - SCI - suporte na divulgação, design e diagramação das campanhas que trazem a linguagem inclusiva e a cultura diversa; V - SGA - auxílio na análise de contratos com vistas a promover a inclusão e acessibilidade na ANP; VI - SGE - considerar as questões de diversidade, equidade e inclusão nas discussões do planejamento estratégico e dos objetivos de curto, médio e longo prazo, de forma a direcionar a Agência para aprimorar sua atuação nesse tema; e VII - SGP - coordenação e suporte nas propostas e discussões sobre a Política de Gestão de Pessoas, Cultura Organizacional e inovações nos processos da área. Parágrafo único. Todas as áreas da ANP devem se engajar e dar abertura para revisão de seus processos e culturas, a fim de tornar efetivas as ações sugeridas pelo Comitê. Art. 5º Participarão da primeira composição do Comitê, além das indicações das áreas elencadas no art. 2º, preferencialmente, as pessoas que realizaram o treinamento da Oficina da DE&I promovida pela SGP e COGEMMEV, em junho de 2023, ou que integraram o GT de DE&I da ANP, com vistas a garantir que os membros sejam conhecedores do tema e comprometidos com a pauta, trazendo também a representatividade, sempre que possível, quanto a gênero, raça, pessoas com deficiência, orientação sexual, etariedade e demais diversidades.