DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052400068 68 Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar UNIDADE: 49202 - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5636 Abastecimento e Soberania Alimentar 65.000.000 At i v i d a d e s 5636 2130 Formação de Estoques Públicos - AGF 20 605 65.000.000 5636 2130 0001 Formação de Estoques Públicos - AGF - Nacional 20 605 65.000.000 F 3- ODC 2 90 0 1000 65.000.000 TOTAL - FISCAL 65.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 65.000.000 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL RESOLUÇÃO Nº 747, DE 23 DE MAIO DE 2024 Estabelece, a título provisório, urgente e excepcional, os procedimentos especiais e temporários quanto ao transporte de armas de fogo e munições nas operações civis de aeronaves na Base Aérea de Canoas (BACO ou SBCO), localizada em Canoas (RS), para viabilizar a operação em caráter extraordinário. O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, e art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, Considerando o reconhecimento pelo Congresso Nacional do estado de calamidade pública em parte do território nacional, derivado de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul; Considerando o Despacho Decisório nº 1/2024/GAB-MPOR, de 17 de maio de 2024, do Senhor Ministro de Portos e Aeroportos, que estabelece autorização emergencial para realização de serviços aéreos regulares na infraestrutura militar disponibilizada pelo Comando da Aeronáutica junto à Base Aérea de Canoas, em Canoas (RS); Considerando que foi atribuída competência à Agência Nacional de Aviação Civil para a operacionalização da prestação dos serviços aeroportuários, pela Fraport Brasil S.A. Aeroporto de Porto Alegre, na Base Aérea de Canoas; Considerando o caráter excepcional e a necessidade de assegurar a segurança das operações aéreas e aeroportuárias, bem como, o início das operações aéreas na Base Aérea de Canoas; Considerando a Resolução nº 746, de 20 de maio de 2024, que estabelece em seu art. 1º que as operações civis de aeronaves deverão ocorrer mediante prévio gerenciamento de risco e garantia da segurança operacional e segurança contra atos de interferência ilícita, estabelecidos e sob responsabilidade dos operadores aéreos e da Fraport Brasil S.A. Aeroporto de Porto Alegre em coordenação com a autoridade militar; e Considerando o que consta do processo nº 00058.040730/2024-63, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: Art. 1º Proibir o despacho de armas de fogo e munições nas operações com destino ou origem na Base Aérea de Canoas (BACO ou SBCO), localizada no município de Canoas (RS). Art. 2º Autorizar o embarque de passageiro armado na Base Aérea de Canoas (BACO ou SBCO), localizada em Canoas (RS), no caso de agente público que comprovadamente se deslocou ao Estado do Rio Grande do Sul para atuação frente ao estado de calamidade pública declarado, em adição às hipóteses presentes no art. 4º da Resolução nº 461, de 25 de janeiro de 2018. § 1º O embarque de passageiro armado deverá ser autorizado por unidade da Polícia Federal - PF nos termos do art. 8º da referida Resolução. § 2º A autorização de que trata o caput não afasta a obrigatoriedade dos controles de embarque de passageiro armado previstos na referida Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO SOUSA PEREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 14.587, DE 13 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.043380/2022-36, resolve: Art. 1º Revogar, a pedido, o credenciamento do médico LUIS HENRIQUE BARBOSA MESTRINER, CPF XXX.981.909-XX e CRM 0014079/SC (MC257), para a realização de exames de saúde periciais para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 6.884/SPL, de 30 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 04 de janeiro de 2022, Seção 1, página 43. MATEUS VIDAL ALVES SILVA GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 14.662, DE 21 DE MAIO DE 2024 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 15 da Portaria nº 13.517, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil N° 110 (RBAC N° 110), e considerando o que consta do Processo nº 00058.070562/2023-50, resolve: Art. 1º Autorizar o centro de instrução FOKUS CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 52.176.523/0001-97, localizado na Travessa dos Tupinambás, 258, fundos, sala 01, Jurunas, CEP 66.033-815, Belém - Pará, a ministrar os seguintes cursos em Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita - AVSEC, na modalidade de ensino presencial, nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 110 (RBAC nº 110): I - Formação em AVSEC para Vigilantes; II - Formação em Básico AVSEC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN PORTARIA Nº 14.665, DE 22 DE MAIO DE 2024 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00065.022909/2022-88, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 2, emitido em 22 de maio de de 2024, em favor da AEROCLUBE DE RIBEIRÃO PRETO, CNPJ 56.023.617/0001-87, situado na Avenida Thomaz Alberto Whately, 2605, Jardim Jóquei Clube, Ribeirão Preto/SP - CEP 14078-550. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN PORTARIA Nº 14.667, DE 22 DE MAIO DE 2024 O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto na seção na Seção 140.19(a)(2) do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Nº 141 - RBAC Nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.012079/2023-61, resolve: Art. 1º Suspender cautelarmente os cursos práticos de Piloto Privado, Piloto Comercial e Voo por Instrumentos (PCAP001-A; PCIFRAP001-A; PPAP001-A e IFRAP001-A), aprovados em favor do Centro de Instrução de Aviação Civil (CIAC) CESED - Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento LTDA., CNPJ 02.108.023/0002-20, localizado na Rua Luiza Bezerra Motta, 200, Catolé, Campina Grande/PB - CEP 58410-410. 200. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 259-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.020180/2022-53 2. Interessados: PBL Assessoria de Comércio Exterior Ltda. e Asia Shipping Transportes Internacionais Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento de mérito da denúncia apresentada pela empresa PBL Assessoria de Comércio Exterior Ltda. em face da empresa Asia Shipping Transportes Internacionais Ltda. sobre exigência de assinatura de termo de compromisso de devolução de contêineres e cobrança de demurrage, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da denúncia formulada por PBL Assessoria de Comércio Exterior Ltda. em face da empresa Asia Shipping Transportes Internacionais Ltda. e, no mérito, declará-la procedente devido à constatação de conduta irregular por parte da denunciada; 5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para que promova a abertura de processo extraordinário de fiscalização em desfavor da denunciada Asia Shipping Transportes Internacionais Ltda., visando apurar possível cometimento de irregularidades com relação à exigência do Termo de Compromisso, à luz da Resolução ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de 2021; e 5.3. cientificar PBL Assessoria de Comércio Exterior Ltda. e Asia Shipping Transportes Internacionais Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 16/05/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 260-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.009536/2023-89 2. Interessados: SC Portos Operações Portuárias Ltda. e Superintendência do Porto de Itajaí 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pleito da Superintendência do Porto de Itajaí, visando autorização para celebração de contrato de uso temporário a ser firmado com a empresa SC Portos Operações Portuárias Ltda. (SC Portos), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. indeferir o pedido da Superintendência do Porto de Itajaí de a autorização para celebração de contrato de uso temporário com a empresa SC Portos Operações Portuárias Ltda., relativa à ocupação de uma área de 7.400 m², visando a movimentação de cargas não conteinerizadas, eis que trata-se de carga com mercado já consolidado no Porto Organizado de Itajaí; 5.2. determinar que considerem o instituto do Contrato de Transição, previsto na Resolução Normativa ANTAQ nº 07, de 30 de maio de 2016, com o intuito de estabelecer um contrato para exploração da área; 5.3. determinar à Superintendência de Outorgas que, ao receber pleito de Contrato de Transição relativo à área objeto dos presentes autos, instrua o processo em caráter prioritário; 5.4. cientificar a Superintendência de Outorgas da presente decisão; e 5.5. cientificar as interessadas da presente decisão. 6. Data da Reunião: 16/05/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral