DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052400069 69 Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 261-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.019611/2022-39 2. Interessados: Ministério dos Portos e Aeroportos e outros 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de expediente de procedência da então Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNTPA, do extinto Ministério da Infraestrutura - MINFRA, pelo qual solicita desta Agência Reguladora manifestação acerca da pertinência da cobrança pela Movimentação Mínima Contratual - MMC, relativamente à carga "minério de ferro", no âmbito do Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 054/1997, de titularidade da empresa CSN Mineração S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. responder ao Poder Concedente que, do ponto de vista técnico-contratual, a Movimentação Mínima Contratual - MMC prevista na Cláusula Vigésima, Parágrafo Terceiro, é plenamente exigível, desde 1º de agosto de 2020, prazo previsto em contrato; 5.2. encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNTPA, do Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR; e 5.3. cientificar a CDRJ e CSN acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 16/05/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 262-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.005806/2024-63 2. Interessado: Marine Production Systems do Brasil Ltda. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Pedido de autorização especial formulado pela empresa Marine Production Systems do Brasil Ltda., com fulcro no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no inciso IV, art. 31 da Resolução ANTAQ nº 71, para a continuidade das suas operações de movimentação e/ou armazenagem de carga geral (máquinas e equipamentos de uso em instalações offshore da indústria de petróleo e gás), destinado ou provenientes de transporte aquaviário, no Terminal de Uso Privado - TUP Oceaneering, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. deferir o pedido de autorização especial, formulado pela empresa Marine Production Systems do Brasil Ltda., sociedade empresarial com sede na Praça Alcides Pereira, nº 03, Ilha da Conceição, Niterói/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.950.374/0001-30, para realizar operações de movimentação e/ou armazenagem de carga geral (máquinas e equipamentos de uso em instalações offshore da indústria de petróleo e gás), destinado ou provenientes de transporte aquaviário, no Terminal de Uso Privado - TUP Oceaneering, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com fulcro no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001 e no inciso IV, art. 31 da Resolução ANTAQ nº 71, de 2022; 5.2. orientar a Requerente que busque a obtenção da Certidão Onerosa de Uso de Águas Públicas junto à SPU até 26/09/2024, condição suspensiva estabelecida na Subcláusula Primeira da Cláusula Décima Sétima do Contrato de Adesão nº 09/2022- MINFRA, referente à comprovação do direito de uso e fruição da área molhada do terminal; 5.3. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao órgão de Meio Ambiente; 5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e 5.5. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 16/05/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 263-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.007490/2024-44 2. Interessado: Granel Química Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consulta sobre a abrangência das movimentações de cargas realizadas no terminal de uso privado de Ladário/MS, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 36/2024, publicada no Diário Oficial da União em 30 de abril de 2024; e 5.2. cientificar a Superintendência de Regulação - SRG e a Granel Química Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 16/05/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 264-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.005558/2024-51 2. Interessado: VPorts Autoridade Portuária S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Diretoria D3 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar, protocolado pela VPorts Autoridade Portuária S.A., requerendo a baixa e a desincorporação da "Casa de Balanço" e dos "Vestiários", para posterior demolição, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a Deliberação-DG nº 37/2024 (SEI nº 2229808) em seus exatos termos; 5.2. deferir o pedido principal formulado pela VPorts Autoridade Portuária S.A. de baixa e a desincorporação da "Casa de Balanço" e dos "Vestiários", para posterior demolição, bens que se encontram sob sua guarda e responsabilidade; 5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que acompanhe o desfazimento dos bens pela Requerente, observadas as determinações da Resolução-ANTAQ nº 43/2021; e 5.4. comunicar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 16/05/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 265-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.006635/2023-17 2. Interessados: Logística Brasil - Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística; Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CEC A F É 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Recurso de Reconsideração interposto por Logística Brasil e Cecafé, em face de decisão proferida mediante o Acórdão nº 120-2021-ANTAQ, no âmbito do Processo nº 50300.010899/2020-14, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto por Logística Brasil e Cecafé, dada a sua regularidade e tempestividade, e, no mérito, negar-lhe provimento; 5.2. determinar que a Superintendência de Regulação (SRG), em complemento à determinação contida no item 5.3 do Acórdão nº 120-2023-ANTAQ, elabore, no prazo de 30 (trinta) dias, um plano de trabalho para a implementação de uma base de dados que englobe não apenas os transportadores marítimos, mas também os agentes intermediários, para fins de acompanhamento do comportamento de mercado na cobrança de demurrage, devendo submeter o tema à Diretoria Colegiada, no prazo máximo de 180 (cento e oitentas dias), com um diagnóstico mais preciso; 5.3. determinar que a Superintendência de Regulação considere na Avaliação do Resultado Regulatório - ARR referente à Resolução nº 62/2021-ANTAQ, atualmente em trâmite no processo nº 50300.015238/2022-47 a necessidade de aumentar a transparência nas atuações dos agentes intermediários e as recentes inovações regulatórias internacionais, como a Final Rule publicada pela Federal Maritime Commission (FMC) dos Estados Unidos; e 5.4. cientificar a Logística Brasil - Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística e Conselho de Exportadores de Café do Brasil - Cecafé, Centro Nacional de Navegação Transatlântica - Centronave e o Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 16/05/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 266-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.003370/2023-97 2. Interessado: Atem´s Distribuidora de Petróleo S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento da empresa Atem´s Distribuidora de Petróleo S.A. para inclusão de perfil de granel sólido (granéis vegetais e fertilizantes) nas operações em seu terminal de uso privado localizado no município de Santarém/PA, objeto do Contrato de Adesão nº 4/2022, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. reconhecer a possibilidade de celebração de termo aditivo ao Contrato de Adesão nº 4/2022 entre o Ministério de Portos e Aeroportos, enquanto Poder Concedente, e a requerente, nos termos da minuta acostada ao autos (SEI nº 2161733), com a finalidade de acréscimo do perfil de granel sólido (granéis vegetais e fertilizantes); 5.2. encaminhar os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos, para as providências subsequentes dentro de sua esfera de competência na qualidade de Poder Concedente; e 5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 16/05/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 267-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.004347/2024-09 2. Interessado: Ocrim S.A. Produtos Alimentícios 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração, interposto pela Ocrim S.A. Produtos Alimentícios, em face do Acórdão nº 2 1 - 2 0 2 4 - A N T AQ , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração (SEI nº 2178159), eis que presentes os pressupostos de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento parcial e, consequentemente, reformar o Acórdão nº 21-2024-ANTAQ (SEI nº 2153587), tornando sem efeito seus itens 5.2, 5.3 e 5.4 e promovendo os seguintes ajustes nos itens 5.1 e 5.5: 5.1.1. "5.1. determinar a correção do tamanho da área no Contrato de Arrendamento nº 30/2003"; 5.1.2. "5.5. remeter os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, à Companhia Docas do Pará e à Ocrim S.A. para conhecimento da presente decisão."; 5.2. cientificar as interessadas e o Ministério de Portos e Aeroportos acerca do teor da presente decisão. 6. Data da Reunião: 16/05/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral