DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação formulada pela Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. objetivando a autorização para desincorporação, baixa e posterior alienação dos bens pertencentes à União, localizados no Porto Organizado de Porto Alegre/RS, sob guarda e responsabilidade da Autoridade Portuária, consistindo em 2 (dois) guindastes elétricos de pórtico, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. autorizar, no prazo máximo de até 2 (dois) anos, a desincorporação, baixa e posterior alienação dos bens pertencentes à União, localizados no Porto Organizado de Porto Alegre/RS, consistindo em 2 (dois) guindastes elétricos de pórtico relacionados nos Termos de Vistoria nº 01/2023 e nº 02/2023; 5.2. determinar à Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A., no prazo de 30 (trinta) dias após conclusão da operação, o envio à Unidade Regional competente da ANTAQ do edital de licitação, das publicações em jornal que atestem a publicidade do certame, dos demais termos de compra e venda, juntamente à respectiva autorização da ANTAQ; 5.3. orientar a Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. que o produto da venda dos referidos bens da União deverá ser depositado em conta bancária específica da entidade, devendo ser reinvestido exclusivamente no porto administrado, conforme Plano de Aplicação de Recursos vigente; 5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e 5.5. cientificar a requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 16/05/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 275-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.008090/2024-56 2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos embargos de declaração interportos pela empresa Santos Brasil Participações S.A. em decorrência do Acórdão nº 212/2024-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 40/2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024; e 5.2. cientificar a Santos Brasil Participações S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 16/05/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 276-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.006791/2024-51 2. Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ, Mediterranean Shipping Company - MSC e outros 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar proposta por Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ, representante de sua associada a Veloso Green Coffee Exportação Ltda., em face do transportador marítimo internacional Mediterranean Shipping Company, seu agente intermediário MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda., do operador portuário Brasil Terminal Portuario S.A. e da empresa de cobrança marítima Veconinter Serviços Administrativos Maritimos Ltda. devido à possível sobre- estadia de contêineres por atrasos sucessivos do navio RDO ACE ou substituto, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da denúncia proposta por Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ (SEI nº 2208423), inscrita no CNPJ sob o nº 03.449.280/0001-08, representante de sua associada a Veloso Green Coffee Exportação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 19.449.347/0001-44, em face do transportador marítimo internacional Mediterranean Shipping Company, seu agente intermediário MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda., CNPJ nº 02.378.779/0001-09, do operador portuário Brasil Terminal Portuario S.A., CNPJ nº 04.887.625/0001-78, e da empresa de cobrança marítima Veconinter Serviços Administrativos Maritimos Ltda., CNPJ nº 09.529.003/0001-91, por suposta violação as disposições da Resolução Normativa ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de 2021; 5.2. deferir parcialmente o pedido de medida cautelar, apenas, para suspender a cobrança de sobre-estadia, referente à nota de débito nº DET1223043661, no valor de R$ 953,15 (novecentos e cinquenta e três reais e quinze centavos), até a decisão de mérito do Processo nº 50300.006791/2024-51, uma vez que atendidos os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora; 5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC visando à análise exauriente de mérito, devendo submeter o mérito à apreciação da Diretoria Colegiada; e 5.4. cientificar as partes interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 16/05/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 277-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.012762/2023-47 2. Interessado: PortosRio Autoridade Portuária 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela PortosRio Autoridade Portuária acerca da necessidade de contratação de empresa brasileira de navegação, nas manobras noturnas no Canal de Cotunduba, realizadas no Porto do Rio de Janeiro, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da consulta formulada pela PortosRio Autoridade Portuária, CNPJ nº 42.266.890/0001-28, acerca da necessidade de contratação de empresa brasileira de navegação autorizada na navegação de apoio portuário para realizar a varredura do Canal de Cotunduba, nas manobras noturnas realizadas no Porto do Rio de Janeiro; 5.2. no mérito: 5.2.1. afirmar que o rol das atividades portuárias descritas no art. 3º da Resolução ANTAQ nº 1.766/2010 é taxativo; e 5.2.2. informar que quanto ao serviço de varredura noturna do Canal de Cotunduba, não há obrigatoriedade, na navegação de apoio portuário, de que tais serviços sejam prestados, apenas, por Empresas Brasileiras de Navegação, autorizadas por esta Agência Reguladora. 5.3. comunicar a PortosRio Autoridade Portuária acerca da decisão exarada nos autos do processo em epígrafe. 6. Data da Reunião: 16/05/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 278-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.016707/2023-26 2. Interessado: Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Embargos de Declaração opostos pela Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos em face do Acórdão nº 443-2023-ANTAQ (SEI nº 2022478), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer os Embargos de Declaração opostos pela empresa Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos, em face do Acórdão nº 443-2023-ANTAQ (SEI nº 2022478), para, no mérito, rejeitá-los em sua totalidade, por não configurarem nenhuma das hipóteses de ocorrência previstas no artigo 58 da Resolução nº 66-ANTAQ, de 2022; e 5.2. dar ciência ao Ministério de Portos e Aeroportos e à empresa Localfrio S.A . Armazéns Gerais Frigoríficos acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 16/05/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 279-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.019236/2023-16 2. Interessado: Citrosuco S.A. Agroindústria 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise do Despacho SEI nº 2208285 da Unidade Regional de São Luís - URESL/GREBL/SFC, em que o Processo de Fiscalização Extraordinária nº 50300.000295/2024-93 fora arquivado, embora a empresa fiscalizada pudesse ser enquadrada na infração capitulada no art. 30, inciso I, da Resolução ANTAQ nº 62, porquanto a equipe de fiscalização entendeu que a desistência da cobrança que levou a perda do objeto da cautelar, cumpriu com a finalidade de cessar os efeitos de uma suposta conduta infracional, não se recomendando, portanto, a aplicação do dispositivo retrocitado, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que: 5.1.1. desentranhe o Processo de Fiscalização Extraordinária nº 50300.000295/2024-93, porquanto encontra-se arquivado na Unidade Regional de São Luís - URESL/GREBL/SFC; e 5.1.2. proceda à análise terminativa do mérito da denúncia apresentada, independentemente da conciliação entre as partes, de forma a atestar, ou não, o cometimento de infração administrativa por parte da Kuehne + Nagel Serviços Logísticos Ltda., nos termos da Resolução ANTAQ nº 62. 5.2. comunicar a Citrosuco S.A. Agroindústria e a Kuehne + Nagel Serviços Logísticos Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 16/05/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 280-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.006023/2023-16 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Lima Filho 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação e Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidade Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta interna versando sobre a análise interpretativa dos artigos 5º e 9º da Resolução ANTAQ nº 92, de 15 de dezembro de 2022, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da consulta interna formulada pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidade Regionais, e, atendo-se especificamente à consulta atinente à interpretação dos artigos 5º e 9º da Resolução ANTAQ nº 92, de 2022, para