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Diário Oficial da União · 24/05/2024 · pág. 73

DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052400073 73 Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.2. cientificar a empresa Teporti Terminal Portuário de Itajaí Ltda. e a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres - Abratec acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 16/05/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 287-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.009568/2024-65 2. Interessados: Teporti Terminal Portuário de Itajaí Ltda. e Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres - Abratec 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração opostos pela empresa Teporti Terminal Portuário de Itajaí Ltda. e pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres - Abratec em face do Acórdão nº 133-2024- A N T AQ , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões expostas pelo Relator, em determinar que o Processo de nº 50300.009568/2024-65 seja anexado ao de nº 50300.009569/2024-18, no âmbito do qual foi realizada a análise dos embargos de declaração opostos por Teporti Terminal Portuário de Itajaí Ltda. e Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres - ABRATEC em face do Acórdão nº 133-2024-ANTAQ. 6. Data da Reunião: 16/05/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 288-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.009564/2024-87 2. Interessado: Seara Alimentos Ltda. (Braskarne) 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração opostos pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres - Abratec em face do Acórdão nº 134-2024-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer os embargos de declaração opostos pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres - Abratec em face do Acórdão nº 134-2024-ANTAQ; 5.2. incorporar os argumentos apresentados neste voto às justificativas que embasam a decisão consubstanciada no Acórdão nº 134-2024-ANTAQ, mantendo-se na íntegra o teor da decisão embargada; e 5.3. cientificar a empresa Seara Alimentos Ltda. (Braskarne) e a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres - Abratec acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 16/05/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 289-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.009555/2024-96 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Diretoria Colegiada 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de de solicitação de adiamento da sessão pública referente aos leilões dos arrendamentos REC04, REC08, REC09, REC10, RIG10 e RDJ06, originalmente agendada para o dia 23/05/2024, encaminhada pelo Secretário Nacional de Portos, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a Deliberação-DG nº 41/2024 (SEI nº 2239589). 6. Data da Reunião: 16/05/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 290-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.006318/2023-92 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de apoio técnico especializado, com execução realizada mediante alocação de mão-de-obra exclusiva para serviços técnicos auxiliares, instrumentais e acessórios nas áreas contábil, estatística e econômica, prestados de forma presencial na Sede da ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a Deliberação-DG nº 39/2024 (SEI nº 2233328). 6. Data da Reunião: 16/05/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 291-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.007100/2024-36 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Desempenho, Sustentabilidade e Inovação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da instituição do Prêmio ANTAQ 2024, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar a Portaria-MINUTA AST-DG 2242442, com vistas à instituição do Prêmio ANTAQ 2024. 6. Data da Reunião: 16/05/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 292-2024-ANTAQ 1. Processo: 50001.013411/2024-17 2. Interessado: Cidadão 3. Relatora do processo: Flávia Takafashi 4. Relator do acórdão: Eduardo Nery 5. Unidade Técnica: Superintendência de Desempenho, Sustentabilidade e Inovação 6. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de 2ª instância interposto em sede de pedido de acesso à informação, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 564, tendo em vista a ausência justificada da Relatora do processo e ante as razões expostas pelo Diretor-Geral, em: 6.1. referendar a decisão proferida pela Diretoria Colegiada mediante a Deliberação-DG nº 34/2024 (SEI nº 2218973), nos seus exatos termos; e 6.2. arquivar os autos. 7. Data da Reunião: 16/05/2024 - Telepresencial. 8. Especificação do quórum: 8.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral PORTARIA-DG ANTAQ Nº 511, DE 22 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XX do art. 19 e os incisos IV e X do art. 20 do Regimento Interno, e considerando o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua Reunião Ordinária de nº 564, realizada em 16 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Instituir o Prêmio ANTAQ 2024, evento realizado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ. Art. 2º O Prêmio ANTAQ 2024 tem por finalidade reconhecer as iniciativas que se destaquem por sua contribuição na melhoria da prestação de serviços de transporte aquaviários à sociedade, fomentar a pesquisa e a produção técnico-científica e disseminar as boas práticas na operação e gestão no setor. Art. 3º Instituir a Comissão Organizadora do Prêmio ANTAQ 2024, que será composta por representantes da Superintendência de Desempenho, Sustentabilidade e Inovação - SDSI, Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, Secretaria Especial de Estudos e Projetos - SEEP, Assessoria de Comunicação e Cerimonial - ASCOM e Gabinete do Diretor-Geral - GAB, por meio de ato da Diretoria Colegiada. Art. 4º Compete à Comissão Organizadora: I - Propor o Regulamento do Prêmio ANTAQ 2024, bem como suas alterações, e as categorias e critérios de seleção; II - Articular e compor comissões julgadoras; III - Elaborar a estratégia de premiação; IV - Definir a estratégia de divulgação do Prêmio ANTAQ 2024. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO NERY MACHADO FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO DELIBERAÇÃO Nº 24, DE 23 DE MAIO DE 2024 O GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.005769/2021-41, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide: I - por conhecer o recurso administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento, tendo em vista que os fatos apresentados não foram capazes de afasta a autoria e materialidade da conduta infratora disposta no Auto de Infração nº 5252-3 (SEI 1473069); e convalidar o Auto de Infração nº 5252-3 (SEI 1473069), dispondo que a conduta infracional tem enquadramento no art. 23, inciso XVIII, da norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ. FÁBIO QUEIROZ FONSECA SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 104, DE 23 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.005495/2023-51, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2206-ANTAQ, em favor da empresa ANTONIO CARLOS INDÚSTRIA NAVAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.271.868/0001- 42, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art.2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS