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Diário Oficial da União · 24/05/2024 · pág. 109

DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº P R O C ES S O Termo de Interdição E M P R ES A UF . 01 10162.202078/2024-43 4.087.640-3 Isoeste Metálica Indústria e Comércio Ltda. GO PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DESPACHOS DE 22 DE MAIO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1478 (SEI 1752791), resolve: Deferir o registro de entidade de grau superior nº 19964.202882/2024-61, de interesse da FENATRAN - FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE CARGAS, CNPJ 53.256.471/0001-21, com abrangência Interestadual e base territorial nos Estados de Minas Gerais e Paraná, para a seguinte representação: Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria Econômica dos Transportadores Autônomos de Carga, nos termos do inciso V do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1595 (SEI2358247), resolve: Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.102220/2023-10, de interesse do Sindicato das Indústrias de Calçados, Componentes e Acessórios de Ivoti - SICI , CNPJ 94.708.161/0001-88, para representação da categoria Econômica das Indústrias de calçados, de componentes para calçados, bem como de acessórios para calçados, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Ivoti, Lindolfo Collor e Presidente Lucena, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 784 (SEI1006564), resolve: Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.110756/2023-09, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Bom Sucesso/PB -STR, CNPJ 02.194.406/0001-88, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, que exerçam suas atividades em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, no Município de Bom Sucesso/PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/197, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Bom Sucesso, Estado da Paraíba/PB, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 766 (SEI0992943), resolve: Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.105577/2023-41, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Campo Grande e Ribas do Rio Pardo - Mato Grosso do Sul, CNPJ 15.418.254/0001- 00, para representação da categoria profissional dos trabalhadores nas indústrias da construção civil (pedreiro, serventes, carpinteiros, mestres-de-obras, pintores, estucadores, bombeiros hidráulicos, eletricistas, montagens industriais e engenharia consultiva); trabalhadores na indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira; Oficiais marceneiros e trabalhadores na indústria de serrarias e de móveis de madeira; trabalhadores na indústria de móveis de junco e vime e de vassouras; trabalhadores na indústria de cortinados e estofos; trabalhadores na indústria de escovas e pincéis; Oficiais eletricistas e trabalhadores na indústria de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Campo Grande e Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 789 (SEI1007378), resolve: Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.108373/2023-62, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Gonçalves Dias - MA - STTR, CNPJ 12.103.586/0001-07, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rural, com abrangência municipal e base territorial no município de Gonçalves Dias, Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 819 (1021130), resolve: Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.114096/2023-27, de interesse do STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Palmeirândia - MA, CNPJ 41.611.237/0001-96, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Palmeirândia, no Estado do Maranhão/MA, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 783(SEI1006534), resolve: Publicar o pedido de registro sindical nº 19964.116166/2023-81, de interesse do Sindicato dos(a) Pescadores(a) Profissionais Artesanais, Aquicultores(a), Criadores de Peixe e Trabalhadores na Pesca do Município de Bacabal/MA, CNPJ 11.287.222/0001-53, para representação da categoria profissional dos(a) trabalhadores(a) em pesca, criação de peixe e artesanais e os tecelões artesanais de materiais da pesca, pescadores(a) artesanais, aquicultores(a e trabalhadores(a) na pesca compreendendo os que exercem atividades como assalariados e assalariadas, permanentes ou eventuais, na pesca, aquicultura independentemente da natureza do órgão empregador, bem como pescadores(a), criadores(a) de peixes artesanais que exerçam a atividade econômica familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, executado em condições de mutua dependência e colaboração, com a ajuda eventual de terceiros, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Bacabal, Estado do Maranhão/MA, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 761 (SEI 0989488), resolve: a) Indeferir o pedido de alteração estatutária n.º 19964.108566/2023-13, de interesse do SINDASP- MG - Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de Minas Gerais, CNPJ 06.992.706/0001-63, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como, a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) Arquivar o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 775 (SEI 0997693), resolve: a) Indeferir o pedido de alteração estatutária n.º 19964.110278/2023-29, de interesse do SINDUSCON - SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE TUBARÃO, CNPJ 83.869.222/0001-72, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) Arquivar o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 748 (0980077), resolve: a) Indeferir o pedido de registro sindical n.º 19964.108900/2023-39, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES DA AGRICULTURA FAMILIAR, AQUICULTORES E PESCADORES ARTESANAIS DO MUNICIPIO DE CAMETA - SINAFAPAC, CNPJ n.º 22.615.142/0001-04, tendo em vista a coincidência total de categoria e base territorial do sindicato requerente com sindicato registrado no sistema CNES, nos termos do art. 22, inciso V, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) Arquivar o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 795 (1009786), resolve: a) Indeferir o pedido de registro sindical n.º 19964.112202/2023-38, de interesse do SINTRAF JUSSARA - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Jussara e Santa Fé de Goiás - GO, CNPJ 24.094.606/0001-00, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) Arquivar o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 793 (SEI 1008725), resolve: a) Indeferir o pedido de registro sindical n.º 19980.136605/2023-74, de interesse do Sindicato dos Policiais Penais de Minas Gerais (SINDPPENAL-MG), CNPJ 50.694.995/0001-06, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) Arquivar o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 788 (SEI 1007241), resolve: a) Indeferir o pedido de registro sindical n.º 19964.114616/2023-00, de interesse do Sindicato Rural de Nova Guarita/MT, CNPJ 49.526.712/0001-38, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) Arquivar o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 530 (SEI0808411), resolve: a) Indeferir o pedido de registro sindical nº 19964.103168/2023-19, de interesse do SINTRAVAUTO - SINDICATO DOS TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS DE VEICULOS DO ESTADO DE GOIAS, CNPJ 44.906.472/0001-83, tendo em vista a coincidência total de categoria e base territorial do sindicato requerente com sindicato registrado no sistema CNES, nos termos do art. 22, inciso V, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) Arquivar o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 747 (SEI0979588), resolve: a) Indeferir o pedido de Registro Sindical n.º 19964.106650/2023-01, de interesse do SECOND/BA - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CONDOMINIOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E MISTOS EM PLANTAS HORIZONTAIS E VERTICAIS DE SALVADOR - BA, CNPJ 48.361.765/0001-83, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) Arquivar o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 785 (SEI1006607), resolve: a) Indeferir o pedido de registro sindical nº 19964.114880/2023-35, de interesse do STTR/PW - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Porto Walter-AC, CNPJ nº 05.765.677/0001-34, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) Arquivar o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI