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Diário Oficial da União · 27/05/2024 · pág. 134

DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052700134 134 Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2024 - UASG 113214 Nº Processo: 00058.084323/2023-87. Pregão Nº 90005/2024. Contratante: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Contratado: 17.301.544/0001-96 - STAMM MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA. Objeto: Contratação de serviços comuns de transporte internacional de mobiliário e bagagem, nas modalidades terrestre ou marítimo, combinados ou não, porta a porta. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 24/05/2024 a 24/05/2025. Valor Total: R$ 245.436,62. Data de Assinatura: 24/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 24/05/2024). EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 9º da Portaria PGF nº 558, de 11 de agosto de 2016, com as alterações da Portaria nº 109, de 05 de fevereiro de 2019, considerando que a empresa SOUZA & FILHOS LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA, CNPJ nº 08.715.210/0001-78, encontra-se com endereço indefinido, fica comunicada sobre processo de cobrança de crédito da ANAC, de ressarcimento ao Erário, originado do pagamento de débitos trabalhistas, em fase de precatório, pelos quais esta Autarquia foi responsabilizada subsidiariamente, nos autos dos processos judiciais nº 0129000- 60.2009.5.15.0013 e nº 0000018-66.2010.5.02.0009. Sendo assim, fica concedido o prazo de 30 dias contado da data de recebimento desta notificação, para recolhimento do valor de 32.460,81 (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta reais e oitenta e um centavos), atualizado em 15/05/2024. O pagamento deverá ser realizado através de Guia de Recolhimento da União - GRU Simples, a ser retirada no site www.stn.gov.br, usando os seguintes códigos: UG: 113214, Gestão: 20214, Código de Recolhimento: 18831-0, Número de Referência: 00766.000055/2021-09, Competência: 06/2024, Vencimento: 20/06/2024, CNPJ: 01032.017985/2021-31, Nome do Contribuinte: SOUZA & FILHOS LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA, Valor Principal: R$ 32.460,81. Cabe informar que em caso de não recolhimento espontâneo dos valores, esta Administração poderá cobrar e executar judicialmente as aludidas verbas, assim a empresa incorrerá na contagem do prazo de 75 (setenta e cinco) dias, a contar da data do vencimento sem o devido pagamento, para inscrição no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, regulado pela Lei nº 10.522/02 e respectivo encaminhamento à Procuradoria desta Agência para Inscrição em Dívida At i v a . O comprovante de recolhimento deve ser encaminhado por meio do Protocolo Eletrônico. Para se cadastrar, acesse https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . Para consultar do processo 00766.000055/2021- 09, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Informa- se que os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JÚNIOR Superintendente de Administração e Finanças EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. PHILLYPI JUNIOR NUNES MATOS, CPF nº .386.331-*, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00066.013633/2023-18; Auto de Infração nº 002860.I/2023; Unidade Emissora NURAC-SAO; Capitulação correspondente ao art. 302, inciso I, alínea "k", da Lei nº 7.565/1986 (CBA), c/c seção 91.19 do RBHA 91. O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) EDSON BRITO DE MELO, CPF nº .388.991-*, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.028570/2023-01; Auto de Infração nº 1522.I/2022; Unidade Emissora GTRAB; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 302 VI K RESOLUÇÃO 293/2013 ART 30. O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria AVISO DE PRORROGAÇÃO CONSULTA PÚBLICA Nº 4/2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 11 da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, 32 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e 9º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e na Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00058.070782/2023-83, deliberado e aprovado na 14ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 21 e 22 de maio de 2024, resolve: Prorrogar, até o dia 10 de julho de 2024, o prazo para encaminhamento das contribuições relativas à proposta de resolução que dispõe sobre as regras para constituição e funcionamento de Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox Regulatório) no âmbito da ANAC, submetida à consulta pública nos termos do Aviso de Consulta Pública nº 4/2024, publicado no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2024, Seção 3, página 100. As contribuições deverão ser encaminhadas à Agência por meio de formulário eletrônico próprio disponível no endereço https://www.gov.br/anac/pt- br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/consultas-publicas-em- andamento/consulta-publica. TIAGO SOUSA PEREIRA Diretor-Presidente Substituto Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS AVISO DE HABILITAÇÃO A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, nos termos do art. 8º e seguintes da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, do art. 29 e seguintes do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, e do art. 13 da Resolução ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022, consoante o disposto no Instrumento Convocatório de nº 05/2024, publicado no Diário Oficial da União - DOU, de 26 de março de 2024, comunica ao público em geral que, após a análise dos documentos apresentados, julgou habilitado o projeto da empresa abaixo na exploração de Terminal de Uso Privado - TUP, denominado "Green Port Logística Portuária LTDA", seguindo o processo nº 50300.004092/2023-95 sua tramitação. . Empresa Habilitada . Empresa (razão social) Município UF Anúncio Público Modalidade . 01 Green Port Logística Portuário LT DA Niterói RJ 04/2024 TUP RENILDO BARROS Superintendente de Outorgas