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Diário Oficial da União · 27/05/2024 · pág. 144

DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052700144 144 Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . NOVA POUPAFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 14152.050788/2020-28 2.012,66 . FLASH STAR SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA 46472.000243/2018-20 20.111,49 . FLASH STAR SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA 46472.000246/2018-63 3.192,44 . FLASH STAR SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA 46472.000245/2018-19 1.860,05 . FLASH STAR SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA 46472.000244/2018-74 1.293,95 Em 24 de maio de 2024 SERGIO AOKI Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL RECURSO NÃO PROVIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO O Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve, como disposto do artigo 20, inciso III da Portaria/MTP 667/2021 comunicar as empresas abaixo que o recurso administrativo interposto não foi provido ou foi parcialmente provido pela instância administrativa superior. Assim sendo, a multa imposta deverá ser recolhida na rede bancária, por meio de guia DARF, com os acréscimos legais previstos. A guia DARF poderá ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/EmitirDarf. A falta de pagamento da multa implicará o encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executória judicial no prazo de 30 dias a partir da publicação desse edital. E-mail de contato: [email protected] . E M P R ES A P R O C ES S O VALOR HISTÓRICO (R$) . ART SERVICES SOLUÇÕES & LOGISTICA S.A/SP 46255000837/2017-14 16.209,40 . ART SERVICES SOLUÇÕES & LOGISTICA S.A/SP 46255000838/2017-69 402,53 . ART SERVICES SOLUÇÕES & LOGISTICA S.A/SP 46255000839/2017-11 1.690,63 . COMERCIAL BARCELOS EIRELI/SP 46736003702/2018-89 4.025,33 . COMERCIAL BARCELOS EIRELI/SP 46736004424/2018-87 5.453,50 . COMERCIAL BARCELOS EIRELI/SP 46736004766/2018-05 2.012,66 . DROGARIA FATORETO LTDA-ME-SP 46736000719/2018-84 144,72 . DROGARIA FATORETO LTDA-ME-SP 46736000733/2018-88 2.524,04 . DROGARIA FATORETO LTDA-ME-SP 46736000735/2018-77 340,52 . DROGARIA FATORETO LTDA-ME-SP 46736000736/2018-11 800,00 . DROGARIA FATORETO LTDA-ME-SP 46736001215/2018-81 15.323,04 . IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO 46266.006088/2014-67 4.025,33 . IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO 46266006090/2024-36 8.050,66 . PÃES E DOCES CARISMA LTDA/SP 46736001187/2018-01 3.871,52 . PREMIUM FOODS BRASIL S/A/SP 46255000960/2018-16 1.201,37 . PREMIUM FOODS BRASIL S/A/SP 46255000961/2018-61 1.080,06 . REAK SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA-EPP-SP 46736006696/2018-11 344.265,72 Em 24 de maio de 2024 SERGIO AOKI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SERGIPE EDITAL DE DECISÃO CW6BYK, DE 23 DE MAIO DE 2024 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . 37.381.974 RICARDO DANTAS DE BARROS 14152.129200/2023-19 AI 22.595.811-2 2.481,39 . CENTRO DE TRATAMENTO PARA USUARIOS DE ALCOOL E OUTRAS D 14152.161761/2023-11 AI 22.628.372-1 1.581,49 . CENTRO DE TRATAMENTO PARA USUARIOS DE ALCOOL E OUTRAS D 14152.173820/2023-95 AI 22.640.431-5 10.339,00 . CENTRO DE TRATAMENTO PARA USUARIOS DE ALCOOL E OUTRAS D 14152.184400/2023-34 AI 22.651.011-5 16.542,60 . CENTRO DE TRATAMENTO PARA USUARIOS DE ALCOOL E OUTRAS D 14152.184401/2023-89 AI 22.651.012-3 16.310,80 . G & A SERVIÇOS DE APOIO LTDA 14185.004713/2024-11 ND 20.299.421-0 1.249,46 . MDA INSTALACOES LTDA 14152.190426/2023-11 AI 22.657.037-1 12.937,40 . MDA INSTALACOES LTDA 14185.026828/2023-86 ND 20.290.435-1 18.161,68 . MDS INSTALAÇÕES EIRELI 14152.119525/2021-21 AI 22.149.359-0 1.755,79 . MDS INSTALAÇÕES EIRELI 14152.119683/2021-81 AI 22.149.517-7 2.772,30 . MDS INSTALAÇÕES EIRELI 14152.119684/2021-26 AI 22.149.518-5 2.310,25 . MDS INSTALAÇÕES EIRELI 14152.119686/2021-15 AI 22.149.520-7 11.604,50 . MDS INSTALAÇÕES EIRELI 14185.020515/2021-52 ND 20.207.499-4 116.485,46 . RICARDO DANTAS DE BARROS 04403076513 14152.200739/2023-95 AI 22.667.350-2 15.842,62 JOSE FONTES FELIX Chefe da Seção de Multas e Recursos Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO Nº 28/2023 Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 50500150296202341. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos, serviços e treinamento na tecnologia RFID (Identificação por Rádio Frequência) para controle patrimonial na sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. ADAO CABRAL FORMIGA Agente de Contratação (SIDEC - 24/05/2024) 393001-39250-2024NE800143 SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14419/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as