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Diário Oficial da União · 27/05/2024 · pág. 151

DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052700151 151 Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2024 - UASG 200089 Nº Processo: PGEA 078/2024-37. Objeto: Seleção de empresas visando futuras aquisições e materiais de manutenção de bens imóveis/instalações, (assento, ducha, torneira, silicone, tintas, etc.), para uso e emprego na Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região/PB e na Procuradoria do Trabalho no Município de Campina Grande-PB, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Anexo I - Termo de Referência do Edital.. Total de Itens Licitados: 15. Edital: 27/05/2024 das 08h00 às 17h00. Endereço: Rua Almirante Barroso Nº 234, Centro - João Pessoa/PB ou https://www.gov.br/compras/edital/200089-5-90004-2024. Entrega das Propostas: a partir de 27/05/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 10/06/2024 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de divergência entre as especificações do objeto, descritas e cadastradas no portal www.gov.br/compras/pt-br/e as especificações detalhadas no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a esta última. ROGERIO SITONIO WANDERLEY Ordenador de Despesas (SIASGnet - 24/05/2024) 200089-00001-2024NE000001 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EDITAL Nº 1, DE 24 DE MAIO DE 2024 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CADASTRAMENTO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES A Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Complementar nº 75/1993, delegações decorrentes da Portaria PGT nº 1.728/2017, e, em atendimento ao disposto na Resolução do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho nº 179, de 26 de novembro de 2020, e ao quanto estabelecido pela Portaria PGT nº 330, de 5 de março de 2021, que regulamenta o art. 8º da referida Resolução, torna público o presente processo de cadastramento de órgãos e entidades mediante as condições a seguir estabelecidas. 1. DO OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO O presente chamamento tem por objetivo oportunizar a órgãos e entidades a apresentarem pedidos de reversão de bens e recursos decorrentes da atuação finalística do Ministério Público do Trabalho, que passarão a compor cadastros regional e nacional disponíveis aos(às) membros(as) do MPT que, dentro de sua independência funcional, poderão destinar bens e valores a fim de promover direitos sociais relacionados direta ou indiretamente ao trabalho, ou, na falta, de direitos sociais de notório interesse público, priorizando as iniciativas no local do dano. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO Poderão participar do cadastramento órgãos e entidades públicos ou privados, nacionais ou internacionais, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais, desde que atendam aos requisitos presentes neste edital, sem prejuízo de outras exigências consideradas cabíveis pelo membro(a) oficiante, no momento da seleção do beneficiário dos bens ou recursos disponíveis. Os interessados deverão requerer sua inscrição por meio de peticionamento eletrônico no sistema Protocolo Administrativo Eletrônico, disponível em https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login e, a partir do menu "protocolo inicial" (unidade macro: PROC. REGIONAL DO TRABALHO 15ª REGIAO/CAMP; subunidade: PROC. REGIONAL DO TRABALHO 15ª REGIAO/CAMP (Sede/Campinas), anexar o formulário anexo (também disponível, em formato eletrônico, preferencialmente pelos navegadores Google Chrome ou Microsoft Edge, em https://forms.office.com/r/s7dEbv7fZt), assinado por representante legalmente habilitado, bem como acompanhado de cópias com autenticação dos seguintes documentos: I - Cópia dos atos constitutivos, em se tratando de entidades e organizações da sociedade civil; II - Cópia do documento de identificação do responsável legal do órgão ou entidade, bem como cópia dos atos de eleição, nomeação ou procuração do respectivo responsável; III - Reconhecimento de utilidade pública, se houver; IV - Certidão de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do FGTS e a inexistência de débitos previdenciários e judiciais trabalhistas, mediante a apresentação de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa, ou declaração autônoma de regularidade; V - Declaração de que a entidade não possui diretor, administrador, representante legal ou empregado na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro ou servidor do Ministério Público do Trabalho; 3. DO CADASTRAMENTO O deferimento do cadastramento caberá ao Procurador-Chefe, com estrita observância das disposições deste edital, da Resolução CSMPT nº 179/2020 e da Portaria PGT nº 330/2021. O cadastramento poderá ser deferido, excepcional e fundamentadamente, a despeito das exigências de que tratam os normativos de regência, quando o requerimento estiver instruído por projeto de especial interesse social e o requerente for o único técnica, científica e/ou operacionalmente apto a implementá-lo na localidade do dano a ser reconstituído, asseguradas a oitiva, se necessário, do(a) Coordenador(a) da correspondente Procuradoria do Trabalho no Município. O deferimento do cadastramento não garante a reversão de bens ou recursos ao órgão ou entidade cadastrada, tendo o condão de, apenas, registrar a solicitação em banco de dados regional e nacional que poderá ser utilizado pelos(as) membros(as) do Ministério Público do Trabalho na escolha da destinação de recursos e bens decorrentes de sua atuação finalística, ato que se insere em sua esfera de independência funcional. Após o cadastramento do órgão ou entidade, poderá ser solicitado o atendimento de outras exigências consideradas cabíveis pelo(a) membro(a) oficiante, no momento da seleção do beneficiário dos bens ou recursos disponíveis. Havendo o descumprimento de alguma das exigências editalícias ou previstas nos normativos, será assegurado prazo de 15 (quinze) dias ao interessado para a regularização, quando possível. 4. DA CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA No caso de execução de projetos, em caso de a entidade ou órgão previamente cadastrado for selecionado como destinatário dos bens ou recursos, deverá ser celebrado Acordo de Cooperação Técnica cujas cláusulas conterão, no mínimo: I - A vedação à apropriação privada dos bens e recursos, inclusive a título de taxa de administração, honorários ou verba similar; II - A assunção do compromisso do representante da entidade ou órgão beneficiário como fiel depositário dos recursos recebidos, até a certificação da adequada utilização; III - O procedimento para a devolução de bens ou recursos não utilizados ou objeto de desvirtuamento; IV - A obrigatoriedade de prestação de contas e, na falta ou recusa desta, a possibilidade de denunciação imediata do acordo; V - O prazo ou o cronograma de execução dos recursos e a possibilidade de denunciação imediata do acordo, no caso de injustificada inobservância. A vedação prevista no inciso I, quanto à taxa de administração ou verba similar, não será aplicável caso o beneficiário consiga demonstrar documentalmente custos operacionais extraordinários decorrentes da complexidade ou das peculiaridades técnicas da iniciativa ou projeto. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região. Outras informações sobre os requisitos para habilitação e demais condições inerentes ao cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas e demais informações poderão ser obtidas junto à Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, por meio do endereço eletrônico [email protected]. ALVAMARI CASSILLO TEBET Procuradora-Chefe PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2019. Processo PGEA 20.02.2100.0001035/2019-43 - Contrato continuado de copeiragem da PRT21. Contratante: Ministério Público do Trabalho / PRT21. Contratada: Suprema Promoção de Eventos Ltda. CNPJ 11.569.395/0001-64. Objeto: Prorrogação excepcional da vigência do contrato até 26/06/2024. Fundamento legal: art. 57, II, da Lei 8.666 c/c § 4º do mesmo dispositivo. Assinam em 24/05/2024, Antônio Gleydson Gadelha de Moura, pela contratante, e Altair Rosa Júnior, pela contratada. PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.834/2023 Termo de Credenciamento nº 1834/2023, celebrado entre a União Federal por intermédico do Ministério Público da União e LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS BIOLAC LTDA - LAB LIFE. Objeto: prestação de serviços médicos-laboratórios aos membros, servidores e respectivos dependentes, bem como aos pensionistas do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Conselho Nacional do Ministério Público Processo: 1.27.000.000298/2023-53 Vigência: 18/01/2024 até 17/01/2029. Assinaturas: Sandra Cristina de Araújo e Herberth Dutra da Silva, diretores do Plan- Assiste/MPU, pela Credenciante, Dr. José da Silva pontes, pela Credenciada. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO N° 188/2024 EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO No 188/2024 celebrado entre o Ministério Público da União e KARIN ASTRID SEEHABER Objeto: prestação de serviços odontológicos discriminados na sua proposta. Processo: 0.03.000.004121/2024-02. Vigência: 18/04/2024 a 17/04/2029. Assinaturas: Sandra Cristina de Araujo e Herbert Dutra da Silva, Diretores do Plan-Assiste/MPU, pelo Credenciante, Karin Astrid Seehaber pelo Credenciado. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 205/2024 Termo de Credenciamento nº 0205/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e VISION CENTER - CENTRO ESPECIALIZADO EM DOENÇAS OCULARES E CIRURGIA LTDA.. CNPJ: 03.615.350/0001-50 : Objeto: prestação de Serviços Médicos. Processo: 0.03.000.017013/2024-91. Vigência: 60 (sessenta) meses, contados a partir de 24/05/2024, a saber, 24/05/2024 a 23/05/2029. Assinatura: pelo Credenciante: SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO e HERBERT DUTRA DA SILVA; pelo Credenciado: MARCO AURELIO ALVES. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 247/2024 Termo de Credenciamento nº 247/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a JN DE ARAÚJO ODONTOCLÍNICA EIRELI ME, CNPJ: 21.519.924/0001-79, para prestação de Serviços Odontológicos. PGEA: 0.03.000.015596/2024-16. Vigência: 23/05/2024 a 22/05/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado JUSSARA NÓBREGA DE ARAÚJO (Sócia). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 30/2024 Termo de Credenciamento nº 30/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e B S DA SILVA BARBOSA OLIVEIRA LTDA. Objeto: Prestação de Serviços de Internação e Assistência Domiciliar. PGEA: 0.03.000.008884/2024-14. Vigência: 09/05/2024 a 08/05/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta do Plan-Assiste/MPU) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo do Plan-Assiste/MPU) e pelo Credenciado BRUNA SORAYA DA SILV A BARBOSA OLIVEIRA (Representante Legal). Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA AVISO DE PENALIDADE A Defensoria Pública-Geral da União, respeitado o devido processo legal, nos termos da Decisão 7085909 GABSGE DPGU, de 7.5.2024, reformando a sugestão de sanção contida no Parecer Técnico 44 CPIS DPGU e acolhendo o Parecer 368 ACJ DPGU, aplicou à empresa Judá Administradora de Mão de Obra Ltda., inscrita no CNPJ sob n.º 23.105.301/0001-85, pelo não pagamento da multa rescisória de 40% - repassando a responsabilidade para a Defensoria Pública da União questão trabalhista que deveria ser sido sanada pela contratada - prejudicando ainda mais os colaboradores da empresa que prestaram serviços no objeto contratada, a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Defensoria Pública da União, pelo prazo de 1 (um) ano, conforme disposto no Parágrafo Terceiro, inciso IV, da Cláusula Décima Quarta do Contrato n.º 140/2020, com fulcro no artigo 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/93, tudo em consonância com o disposto no Processo n.º 08038.013055/2023-69. CRISTIANO DOS SANTOS DE MESSIAS Secretário-Geral Executivo COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 290002 Número do Contrato: 43/2019. Nº Processo: 08038.002979/2018-72. Pregão. Nº 1/2018. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 64.799.539/0001-35 - TECNOSET INFORMATICA PRODUTOS E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 43/2019, por mais um período de 12 (doze) meses, a contar de 24/05/2024 a 23/05/2025, com fulcro no artigo 57, inciso ii, da lei n° 8.666/93, ou até que o novo processo licitatório - npl se conclua.. Vigência: 24/05/2024 a 23/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 874.977,84. Data de Assinatura: 23/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 23/05/2024). EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO Espécie: Memorando de Entendimento, que entre si celebram a Defensoria Pública da União - DPU, CNPJ Nº .375.114/0001-16, e a Instituto de Defesa Pulica Penal - IDPP Processo: nº 08038.001220/2019-53