DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052700046 46 Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 chamadas bioeconomias, economias de baixo carbono, economias circulares, bem como dos produtos e processos voltados à mitigação das mudanças climáticas e à adaptação aos seus efeitos adversos. Art. 3º Compete ao Grupo Técnico de Propriedade Intelectual e Sustentabilidade: I - elaborar o seu plano de trabalho, que conterá o cronograma de suas atividades; II - mapear, analisar, debater e divulgar estudos, relatórios e iniciativas de propriedade intelectual com objetivos voltados à sustentabilidade; III - formular, propor e articular iniciativas, projetos e programas de propriedade intelectual na área de sustentabilidade; e IV - organizar ou apoiar a organização de eventos relacionando propriedade intelectual e sustentabilidade. Art. 4º O Grupo Técnico será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secretaria de Competitividade e Política Regulatória); II - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria); III - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; IV - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; V - Ministério da Agricultura e Pecuária; VI - Ministério das Relações Exteriores; VII - Ministério da Educação; VIII - Instituto Nacional da Propriedade Industrial; e IX - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária. § 1º A coordenação do Grupo Técnico de Propriedade Intelectual e Sustentabilidade ficará a cargo da Secretaria de Competitividade e Política Regulatória do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. § 2º Os representantes titular e suplente do Grupo Técnico serão indicados pelo representante de seu respectivo órgão no GIPI ou, no caso dos órgãos e entidades listadas nos incisos VIII e IX do caput, por seus dirigentes máximos, em até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de entrada em vigor desta Resolução, e designados por ato da Secretaria de Competitividade e Política Regulatória do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. § 3º Poderão ser convidados para participar de discussões e projetos do Grupo Técnico representantes de outros órgãos ou entidades públicas, do setor privado, especialistas e pessoas de notório saber, sem direito a voto. Art. 5º As reuniões serão convocadas pela coordenação do Grupo Técnico e sua periodicidade será definida conforme plano de trabalho instituído. §1º O quórum de reunião é de maioria absoluta dos membros do Grupo Técnico. §2º O quórum de votação é de maioria simples dos membros presentes, tendo o coordenador direito a voto nominal e, em caso de empate, a voto de qualidade. Art. 6º As reuniões serão realizadas em formato virtual ou híbrido. Art. 7º Os trabalhos do Grupo Técnico serão concluídos em 31 de julho de 2025. Art. 8º Ao final dos trabalhos, o Grupo Técnico apresentará ao Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual relatório das atividades desenvolvidas ao longo de sua vigência. Art. 9º O Grupo Técnico observará as normas previstas no Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, e no Regimento Interno do GIPI. Art. 10 A participação no Grupo Técnico de Propriedade Intelectual e Sustentabilidade será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 11 Esta Resolução entra em vigor em 3 de junho de 2024. ANDREA PEREIRA MACERA Presidente do Grupo SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS CONSULTA PÚBLICA Nº 13, DE 24 DE MAIO DE 2024 A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna público o novo prazo para apresentação de manifestações relativas à proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de MÓDULO IOT (INTERNET OF THINGS - INTERNET DAS COISAS) COM COMPONENTE SEMICONDUTOR DEDICADO DE ALTA INTEGRAÇÃO E DESEMPENHO (SIP - SYSTEM-IN-PACKAGE), contida na Consulta Pública nº 11, de 9 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2024, Seção 1, página 23. O texto referente à Consulta Pública nº 11/2024 está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo- produtivo-basico-ppb/consultas-publicas-de-ppb-1/consultas-publicas-de-ppb-2024 As manifestações deverão ser encaminhadas até a data de 11 de junho de 2024, a todos os seguintes e-mails: [email protected], [email protected] [email protected] e [email protected]. UALLACE MOREIRA LIMA Secretário CONSULTA PÚBLICA Nº 14, DE 24 DE MAIO DE 2024 A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna público o novo prazo para apresentação de manifestações relativas à proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de PLACAS DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADAS, contida na Consulta Pública nº 10, de 9 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2024, Seção 1, página 22. O texto referente à Consulta Pública nº 10/2024 está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo- produtivo-basico-ppb/consultas-publicas-de-ppb-1/consultas-publicas-de-ppb-2024 As manifestações deverão ser encaminhadas até a data de 11 de junho de 2024, a todos os seguintes e-mails: [email protected], [email protected] [email protected] e [email protected]. UALLACE MOREIRA LIMA Secretário PORTARIA SDIC-MDIC Nº 157, DE 24 DE MAIO DE 2024 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, a empresa MAXIFORJA COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA. (CNPJ nº 88.303.375/0001- 71), conforme processo nº 19687.002956/2024-88, de 02 de maio de 2024. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de maio de 2024 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA PORTARIA SDIC-MDIC Nº 158, DE 24 DE MAIO DE 2024 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, a empresa S RIKO AUTOMOTIVE HOSE TECALON BRASIL S.A. (CNPJ nº 60.689.346/0001-70), conforme processo nº 19687.003287/2024-61, de 17 de maio de 2024. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de maio de 2024 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA PORTARIA SDIC-MDIC Nº 159, DE 24 DE MAIO DE 2024 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, a empresa BORGHETTI TURBOS E SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA. (CNPJ nº 05.488.253/0001-70), conforme processo nº 19687.003347/2024-46, de 20 de maio de 2024. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de maio de 2024 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA PORTARIA SDIC-MDIC Nº 160, DE 24 DE MAIO DE 2024 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, a empresa S RIKO AUTOMOTIVE HOSE DO BRASIL LTDA . (CNPJ nº 02.236.908/0001-24), conforme processo nº 19687.003286/2024-17, de 17 de maio de 2024. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de maio de 2024 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA PORTARIA SDIC-MDIC Nº 161, DE 24 DE MAIO DE 2024 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, a empresa GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA. (CNPJ nº 31.008.318/0001-42), conforme processo nº 19687.003036/2024-87, de 07 de maio de 2024. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de maio de 2024 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA PORTARIA SDIC-MDIC Nº 162, DE 24 DE MAIO DE 2024 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, a empresa METAGAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (CNPJ nº 59.106.377/0001-72), conforme processo nº 19687.002920/2024-02, de 30 de abril de 2024. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de abril de 2024 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA