DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052700224 224 Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 5.822,36 0,00 0,00 0,00 0,00 155.930,73 0,00 48.599,81 210.352,90 26.063,01 236.415,91 . Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 1.561.914,00 1.508.275,94 1.525.071,19 1.530.556,09 1.565.426,21 1.543.313,45 2.399.483,13 1.567.469,05 2.205.197,42 1.713.052,49 1.608.428,92 1.600.469,09 20.328.656,98 688.069,31 21.016.726,29 . Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos Vinculados (CF, art. 198, §11) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 . Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 . Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 . DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 28.133.764,07 28.388.130,20 28.172.671,78 27.993.367,87 27.823.754,37 27.951.423,94 45.637.698,03 31.521.795,37 40.609.575,35 32.053.684,00 32.132.593,75 32.344.006,83 382.762.465,56 39.483.287,38 422.245.752,94 . FONTE: Sistema Tesouro Gerencial. Unidades Responsáveis: SIE, SGCIA e GABDPGF. Data e hora da emissão <14/05/2024 às 18:51> Poder Legislativo SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no exercício da competência estabelecida no inciso V do artigo 10 do Anexo V (Política de Contratações do Senado Federal) do Anexo (RASF) do Ato da Comissão Diretora nº 14/2022, com fulcro nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, c/c o item 28.3.1.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90001/2024, e considerando o disposto no artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 9.784/1999, c/c o artigo 3º, inciso V, do Ato da Diretoria-Geral nº 15/2022, e pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.004678/2024-91, Aplica à empresa JEHAN LUCAS VIEIRA E SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.464.042/0001-87, penalidade de com IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a União pelo período de 90 (noventa) dias cumulado com MULTA de R$ 1.799,76 (mil, setecentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos), por não manter a proposta no curso da sessão do Pregão Eletrônico, em transgressão ao que estabelecem os itens 10.1.6 e 28.3 do referido Edital. WANDERLEY RABELO DA SILVA Poder Judiciário TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ATO Nº 292, DE 24 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante do Processo Administrativo TST nº 6003158/2021-00, resolve: Alterar a Especialidade de 2 (dois) cargos vagos de provimento efetivo da Carreira Judiciária de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Taquigrafia, do Quadro de Pessoal da Secretaria desta Corte, decorrentes das aposentadorias das servidoras LUSETE ANTUNES DE OLIVEIRA ALTROCK e LUCIA DE FATIMA DE OLIVEIRA VASCONCELOS, para a Especialidade Segurança da Informação. Min. LELIO BENTES CORRÊA ATO Nº 294, DE 24 DE MAIO DE 2024 Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, crédito suplementar, no valor global de R$ 6.010.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos do art. 55, § 1º, II, da Lei n.º 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2024) c/c o art. 4º, § 1º, I, da Lei n.º 14.822, de 22 de janeiro de 2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2024), assim como as disposições contidas na Portaria SOF/MPO n.º 34, de 8 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, crédito suplementar tipo 400a com compensação, no valor global de R$ 6.010.000,00, a fim de atender às programações constantes do Anexo I deste Ato. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, até o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual, conforme indicado no Anexo II deste Ato. Art. 3º A alteração orçamentária de que trata este Ato está em conformidade com o disposto nos §§ 10 e 11 do art. 165 da Constituição Federal c/c o art. 2º da Portaria n.º 34/2024 da Secretaria de Orçamento Federal. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Min. LELIO BENTES CORRÊA ANEXO ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho UNIDADE: 15101 - Tribunal Superior do Trabalho ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 6.010.000 Operações Especiais 0909 00S6 Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012 28 846 6.010.000 0909 00S6 0001 Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012 - Nacional 28 846 6.010.000 F 1 - P ES 1 90 0 1000 6.010.000 TOTAL - FISCAL 6.010.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 6.010.000 ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho UNIDADE: 15101 - Tribunal Superior do Trabalho ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 6.010.000 At i v i d a d e s 0033 20TP Ativos Civis da União 02 122 6.010.000 0033 20TP 0001 Ativos Civis da União - Nacional 02 122 6.010.000 F 1 - P ES 1 90 0 1000 6.010.000 TOTAL - FISCAL 6.010.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 6.010.000