DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052800139 139 Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14.151/2024/WEB/PASSAGEIROS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de maio de 2024. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; JAILDA FONSECA DO NASCIMENTO, .923.344-*, PASNA00015532021, 14/07/2021, R$ 7.428,32; FOZ BUS TRANSPORTADORA LTDA, 27.913.186/0001-26, PASNA00020332021, 08/09/2021, R$ 7.428,32; EDINEY SANTANA DOS SANTOS, .565.705-, PASNA00013772021, 27/06/2021, R$ 7.428,32; GIVANIA MARIA DA SILVA, .341.108-, PASNA00013582021, 25/06/2021, R$ 3.714,16; PASNA00013542021, 25/06/2021, R$ 7.428,32; INALDO MANO EVAS, .288.053-*, PASNA00014462021, 06/07/2021, R$ 7.428,32; PASNA00014452021, 06/07/2021, R$ 7.428,32; IMPERIO TRANSPORTES TURISTICOS EIRELI, 06.121.879/0001-06, PASNA00031712021, 02/12/2021, R$ 7.428,32; J F DE SOUZA EXCURSOES EIRELI, 30.713.257/0001-51, PASNA00027322021, 15/10/2021, R$ 1.857,08; GEREMIAS MANGUEIRA, .658.031-, PASNA00032702021, 21/12/2021, R$ 7.428,32. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14.154/2024/WEB/PASSAGEIROS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de maio de 2024. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; B. M. TRANSPORTES EIRELI, 22.207.042/0001-30, PASFR00001722022, 05/02/2022, R$ 7.428,32; PASFR00001712022, 05/02/2022, R$ 1.857,08; PASFR00000652022, 17/01/2022, R$ 7.428,32; PLANALTO TURISMO EIRELI, 22.308.102/0001-01, PASFR00034492022, 14/10/2022, R$ 3.714,16; AGUIA DO SUL TRANSPORTADORA TURISTICA EIRELI, 19.534.019/0001-46, PASFR00012912022, 17/06/2022, R$ 7.428,32; SANTA MARIA TURISMO LTDA, 09.547.990/0001-57, PASFR00021172022, 12/08/2022, R$ 7.428,32; PORTELLA TOP TURISMO LTDA, 33.142.178/0001-26, PASFR00020142022, 09/08/2022, R$ 3.714,16; MASTER SERVICOS DE TRANSPORTE EIRELI, 14.593.528/0001-26, PASFR00000552022, 21/01/2022, R$ 7.428,32; PASFR00000332022, 17/01/2022, R$ 1.857,08; PASFR00000322022, 17/01/2022, R$ 7.428,32. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14.157/2024/WEB/PASSAGEIROS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de maio de 2024. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SCHAVANA TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 09.049.477/0001-36, PASFR00018192023, 03/04/2023, R$ 1.857,08; TITAN TURISMO LTDA, 26.607.469/0001-87, PASFR00059812023, 26/09/2023, R$ 1.857,08; PASFR00059802023, 26/09/2023, R$ 3.714,16; RM AGENCIA DE VIAGENS CONSERVACAO E TRANSPORTES TERESTRE LTDA, 12.646.630/0001-17, PASFR00056482023, 26/08/2023, R$ 1.857,08; PLANALTO TURISMO LTDA, 22.308.102/0001-01, PASFR00004652023, 13/02/2023, R$ 3.714,16; PASFR00002602023, 25/01/2023, R$ 7.428,32; PASFR00001682023, 22/01/2023, R$ 7.428,32; COOPERRAPOSOS-COOPERATIVA DOS EMPREENDEDORES EM TRANSPORTE DA REGIAO DE RAPOSOS E MINAS GERAIS, 41.776.961/0001-70, PASFR00059892023, 23/09/2023, R$ 1.857,08; SANTA MARIA TURISMO LTDA, 09.547.990/0001-57, PASFR00002172023, 27/01/2023, R$ 3.714,16; PASFR00001722023, 23/01/2023, R$ 7.428,32; JC FREITAS - TRANSPORTE COLETIVO LTDA, 36.104.150/0001-92, PASFR00043942023, 29/06/2023, R$ 7.428,32. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14.161/2024/WEB/PASSAGEIROS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de maio de 2024. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; JS TURISMO LTDA, 00.389.075/0001-06, PASLD00204282023, 13/09/2023, R$ 1.857,08; PASLD00204272023, 13/09/2023, R$ 1.857,08; J S SERVICOS LOGISTICOS LTDA, 10.918.268/0001-60, PASLD00191912023, 25/09/2023, R$ 5.571,24; PASLD00191892023, 25/09/2023, R$ 1.857,08; PASLD00192002023, 20/09/2023, R$ 5.571,24; ROTA DO MAR VIAGENS LTDA, 08.284.332/0001-57, PASLD00193382023, 22/09/2023, R$ 1.857,08; PASLD00193402023, 23/09/2023, R$ 1.857,08; PASLD00193392023, 21/09/2023, R$ 1.857,08; VERDE TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 01.751.730/0001-97, PASLD00191032023, 21/09/2023, R$ 1.857,08; PASLD00190822023, 19/09/2023, R$ 7.428,32. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14.164/2024/WEB/PASSAGEIROS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de maio de 2024. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ALVES TRANSPORTES LTDA, 42.509.085/0001-88, PASNA00005582022, 20/04/2022, R$ 7.428,32; OSCAR CHIEZA JUNIOR EIRELI, 48.806.707/0001-16, PASNA00014732022, 22/08/2022, R$ 7.428,32; PASNA00014742022, 22/08/2022, R$ 7.428,32; PLANALTO TURISMO EIRELI, 22.308.102/0001-01, PASNA00019892022, 17/10/2022, R$ 7.428,32; SEBASTIAO DA CRUZ ALVES, .981.289-, PASNA00022722022, 29/11/2022, R$ 7.428,32; AGUIA DO SUL TRANSPORTADORA TURISTICA EIRELI, 19.534.019/0001-46, PASNA00009302022, 15/06/2022, R$ 7.428,32; AUTENTIC TOUR SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA, 14.478.706/0001-78, PASNA00013642022, 11/08/2022, R$ 7.428,32; PASNA00013662022, 11/08/2022, R$ 7.428,32; MATHEUS DOS SANTOS MATIAS 04039786378, 37.943.191/0001-35, PASNA00007052022, 03/05/2022, R$ 1.857,08; PASNA00007042022, 03/05/2022, R$ 1.857,08; TATIANA PINHEIRO DE OLIVEIRA, *.642.847-, PASNA00005782022, 20/04/2022, R$ 7.428,32. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14.166/2024/WEB/PASSAGEIROS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da