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Diário Oficial da União · 28/05/2024 · pág. 140

DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052800140 140 Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º A modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo Integrado será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria do Instituto Chico Mendes. Art. 4º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo Integrado da Floresta Nacional de Brasília e da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio Descoberto são previstos em seu regimento interno. Art. 5º O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará periodicamente a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à consideração da Gerência Regional, que os remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental do ICMBio para ciência e acompanhamento. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDRO FLAVIO DE CARVALHO Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.325, DE 21 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001591/2024-11. Interessado: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 05.914.650/0001-66. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 7.690,90 (sete mil seiscentos e noventa vírgula noventa) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 69/13,8 kV Guaporé, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.326, DE 21 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000969/2024-51. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 1.830 (mil oitocentos e trinta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Três Marias 2, localizada no município de Três Marias, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.330, DE 21 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000978/2024-42. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV João Pinheiro 1 - Paracatu 1, na SE Paracatu 11, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 0,26 Km (duzentos e sessenta metros) de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV João Pinheiro 1 - Paracatu 1 à SE Paracatu 11, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.331, DE 21 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000980/2024-11. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Nova Ponte 1 - Nova Ponte 4, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 0,15 Km (cento e cinquenta metros) de extensão, que interligará a MV01 da LD Iraí de Minas - Nova Ponte à SE Nova Ponte 4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.332, DE 21 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000981/2024-66. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 23,00 (vinte e três), 51,50 (cinquenta e um vírgula cinquenta) e 80,00 (oitenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Alfenas 1 - Areado 3, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 37,85 Km (trinta e sete quilômetros e oitenta e cinco metros) de extensão, que interligará a SE Alfenas 1 à SE Areado 3, localizada nos municípios de Alfenas e Areado, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.333, DE 21 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000982/2024-19. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Braúnas 1 - Santana do Paraíso 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 0,25 Km (duzentos e cinquenta metros) de extensão, que interligará a estrutura T77 da LD 138kV Braúnas 1 - Ipatinga 2 à SE Santana Do Paraíso 1, localizada no município de Santana do Paraíso, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.335, DE 21 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000985/2024-44. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 23,00 (vinte e três) 80,00 (oitenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Bom Despacho 2 - Perdigão 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 2,70 Km (dois quilômetros e setecentos metros) de extensão, que interligará a MV18 da LD Bom Despacho 2 - São Gonçalo do Pará à SE Perdigão 1, localizada no município de Perdigão, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra- se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.336, DE 21 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.004035/2008-79. Interessado: SPE Cocais Grande Energia Ltda., CNPJ nº 09.076.970/0001-45. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 28 (vinte e oito) metros de largura, necessária à passagem de trecho da Linha de Transmissão PCH Cocais Grande - SE Coronel Fabriciano, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente com aproximadamente 3,82 km (três quilômetros e oitocentos e vinte metros) de extensão, que interligará as Torres de nº 09 e de nº 15 da referida LT, localizada no município de Antônio Dias, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.337, DE 21 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000710/2024-19. Interessado: Tangará Transmissora de Energia Elétrica S.A., CNPJ nº 45.690.276/0001-87. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 55 (cinquenta e cinco) e de 110 (cento e dez) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Açailândia - Dom Eliseu II, C1 e C2, circuito duplo, 230 kV, com aproximadamente 65,3 km (sessenta e cinco quilômetros e trezentos metros de extensão, que interligará a Subestação Açailândia à Subestação Dom Eliseu II, localizada nos municípios de: Açailândia e Itinga do Maranhão, estado do Maranhão; e Dom Eliseu, estado do Pará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.339, DE 21 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001610/2024-00. Interessado: Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 04.895.728/0001-80. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 5,5 (cinco vírgula cinco) metros de largura no trecho urbano e 30 (trinta) metros na zona rural necessária à passagem da Linha de Distribuição Senador José Porfírio - Porto de Moz, circuito simples, 138 kV, com, aproximadamente, 108,05 km (cento e oito quilômetros e cinquenta metros) de extensão, que interligará a Subestação Senador José Porfírio à Subestação Porto de Moz, localizada nos municípios de Porto de Moz e Senador José Porfírio, estado do Pará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.340, DE 21 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000786/2024-36. Interessado: Tangará Transmissora de Energia Elétrica S.A., CNPJ nº 45.690.276/0001-87. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 55 (cinquenta e cinco) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Encruzo Novo - Santa Luzia III, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 199,7 km (cento e noventa e nove quilometros e setecentos metros) de extensão, que interligará a Subestação Encruzo Novo à Subestação Santa Luzia III, localizada no município de Maranhãozinho, Presidente Médici, Santa Luzia do Paruá, Nova Olinda do Maranhão, Araguanã, Zé Doca, Governador Newton Bello, Bom Jardim, Alto Alegre do Pindaré e Santa Luzia, estado do Maranhão. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.344 DE 21 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.000965/2024-73. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do Brasil - Eletronorte Objeto: Autorizar a Centrais Elétricas do Norte do Brasil - Eletronorte, Contrato de Concessão nº 58/2001, inscrita no CNPJ sob o nº 00.357.038/0001-16, a implantar os reforços em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade descritos nos Anexos I e II. A íntegra desta Resolução e seus Anexos constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO