DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052800144 144 Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO No 1.623, DE 27 DE MAIO DE 2024 O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processos nº 48500.001300/2014-13, decide suspender parcialmente, no montante de 4.440,00 kW, a operação comercial da EOL Ventos de Santa Joana XIV, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.PI.031368-8.01, ficando sua potência instalada limitada a 25.560,00 kW, no Município de Caldeirão Grande do Piauí, no estado do Piauí, outorgada à Ventos de Santa Joana XIV Energias Renováveis S.A., a partir da publicação do presente despacho. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA DESPACHO No 1.629, DE 27 DE MAIO DE 2024 O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processos nº 48500.001295/2014-31, decide suspender parcialmente, no montante de 4.440,00 kW, a operação comercial da EOL Ventos de Santo Onofre I, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.PI.031364-5.01, ficando sua potência instalada limitada a 25.560,00 kW, no Município de Simões, no estado do Piauí, outorgada à Ventos de Santo Onofre I Energias Renováveis S.A., a partir da publicação do presente despacho. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA DESPACHO No 1.630, DE 27 DE MAIO DE 2024 O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processos nº 48500.001298/2014-74, decide suspender parcialmente, no montante de 4.440,00 kW, a operação comercial da EOL Ventos de Santa Joana VI, Código Único de Empreendimentos de Geração CEG EOL.CV.PI.031367-0.01, ficando sua potência instalada limitada a 25.560,00 kW, no Município de Caldeirão Grande do Piauí, no estado do Piauí, outorgada à Ventos de Santa Joana VI Energias Renováveis S.A., a partir da publicação do presente despacho. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA DESPACHO Nº 1.631, DE 27 DE MAIO DE 2024 O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.004985/2022-51, decide restabelecer, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial das unidades geradoras UG 1 e UG 2 da CGH Rio Novo, Código Único de Empreendimentos de Geração - CGH.PH.SP.002428-7.02, autorizada à CNPJ: 07.614.088/0001-80; Santa Cruz Geração de Energia S.A., localizada no município de Avaré, no Estado de São Paulo. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA DESPACHOS DE 27 DE MAIO DE 2024 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 28 de maio de 2024. Nº 1.635 Processo nº: 48500.004307/2022-99. Interessados: Ventos De São Zacarias 03 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Zacarias 03. Unidades Geradoras: UG1, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Simões, no estado do Piauí. Nº 1.636 Processo nº: 48500.004282/2022-23. Interessados: Ventos De São Zacarias 07 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Zacarias 07. Unidades Geradoras: UG3, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Simões, no estado do Piauí. Nº 1.637 Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Brametal S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Brametal. Unidades Geradoras: UG1, de 1.000,00 kW. Localização: Município de Linhares, no estado de Espírito Santo. Nº 1.638 Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Condomínio Rural Canto Porto. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Canto Porto - Piscina. Unidades Geradoras: UG1, de 72,00 kW. Localização: Município de Moji-Mirim, no estado de São Paulo. Nº 1.639 Processo nº: 48500.005864/2020-65. Interessados: Ventos De São Vítor 10 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Vitor 10. Unidades Geradoras: UG5, de 6.200,00 kW. Localização: Municípios de Itaguaçu da Bahia e Xique-Xique, no estado da Bahia. Nº 1.640 Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Condomínio Rural Canto Porto. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Canto Porto - Portaria. Unidades Geradoras: UG1, de 72,00 kW. Localização: Município de Moji-Mirim, no estado de São Paulo. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA Gerente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DESPACHO Nº 1.616, DE 27 DE MAIO DE 2024 Processo nº 48500.000599/2019-95. Interessado: Concessionárias de distribuição Decisão: (i) republicar o resultado das pesquisas de CEP para para subsidiar a aplicação das regras dos Submódulos 2.6 e 2.6A do Proret - Perdas Não Técnicas e Receitas Irrecuperáveis, no que se refere à caracterização de Áreas com Severas Restrições Operativas - ASRO nas concessões de distribuição de energia elétrica, referente a 2023 e a média dos últimos três anos, conforme Anexo deste despacho, após pesquisa censitária aos CEPs das distribuidoras EDP SP, EDP ES, Elektro e CPFL Paulista, além dos resultados das demais distribuidoras do Grupo 2 e CPFL Piratininga, estes inalterados, (ii) publicar os CEPs da Base de Dados Georreferenciada usada como base para a amostra para a pesquisa, assim como os CEPs, também georreferenciados, e seus resultados, quando pesquisados, (iii) negar provimento ao recurso interposto pelas distribuidoras CPFL Piratininga, EDP ES e EDP SP; entretanto, a republicação dos resultados atende parcialmente ao solicitado por estas últimas. A íntegra deste Despacho, consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. THIAGO ROBERTO MAGALHÃES VELOSO Superintendente Adjunto SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.613, DE 27 DE MAIO DE 2024 Processo nº 48500.006382/2020-22. Interessados: Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de São José do Rio Preto - CERRP e Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A. - Energisa Sul-Sudeste. Decisão: homologar o 5º e o 6º Termos Aditivos ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor - CCESUP (80800.0009323/2019). A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO RESOLUÇÃO ANM Nº 160, DE 27 DE MAIO DE 2024 Estabelece a suspensão de prazos dos processos e dos títulos minerários na circunscrição da Gerência Regional do Rio Grande do Sul, em virtude do estado de calamidade pública decorrente dos eventos climáticos de chuvas intensas no Estado. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, em decisão ad referendum da Diretoria Colegiada, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VIII do art. 2º da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e nos arts. 13 e 15, inciso II, do Regimento Interno aprovado pela Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, tendo em vista o disposto no Decreto nº 57.614, de 13 de maio de 2024, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, e no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, do Congresso Nacional, e com base no constante dos autos do processo nº 48051.003554/2024-75, resolve: Art. 1º Ficam suspensos até 1º de janeiro de 2025 os prazos dos processos e títulos minerários, cujas áreas estejam na circunscrição da Gerência Regional do Rio Grande Sul, em curso entre 1º de maio de 2024 e 31 de dezembro de 2024. Parágrafo único. Os prazos suspensos por efeito desta Resolução terão as contagens retomadas, pelo período de tempo remanescente quando do início da suspensão, no primeiro dia útil seguinte ao fim do período de suspensão estabelecido no caput. Art. 2º A suspensão referida no art. 1º não se aplica a obrigações e prazos relacionados a: I - editais de disponibilidade de áreas; II - recolhimento de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM; III - pagamento da Taxa Anual por Hectare; IV - obrigações e prazos relacionados à estabilidade e à segurança de barragens de mineração; e V - outras obrigações cujo descumprimento possa trazer risco à segurança, à saúde, à vida e ao patrimônio de trabalhadores, de consumidores e da sociedade. Art. 3º A suspensão prevista nesta Resolução não impede: I - a continuidade de atividades, caso os titulares estejam em condições, ainda que parcialmente, de realizar suas operações; II - a realização de atos pelos administrados no âmbito dos citados procedimentos para continuidade de sua regular tramitação; e III - a análise pela ANM dos processos sob sua responsabilidade. Parágrafo único. As atividades relacionadas nos incisos I e II do caput devem observar as disposições do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, e demais normas vigentes da ANM. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA BAHIA D ES P AC H O Relação Nº 88/2024 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização - prazo 3 anos(2754) 871.110/2021 - MEL MINERADORA E PATRIMONIAL ESTIRPE LTDA - MARAÚ/BA - Guia n° 224/2024 - Substância(s): Brita 50.000 T/Ano; Cascalho 8.500 T/Ano - Volume(s): 871.749/2016 - GRANICAP GRANITOS CAPIXABA LTDA - ARACATU/BA - Guia n° 213/2024 - Substância(s): Quartzo - Volume(s): 4.000 T/Ano 871.606/2019 - DJ GRANITOS LTDA - BROTAS DE MACAÚBAS/BA - Guia n° 219/2024 - Substância(s): Quartzito - Volume(s): 16.000 T/Ano 870.879/2012 - MINE INVEST BRAZIL LTDA - NORDESTINA/BA, QUEIMADAS/BA - Guia n° 251/2024 - Substância(s): PEGMATITO - Volume(s): 15.720 T/Ano CARLA FERREIRA VIEIRA MARTINS Gerente D ES P AC H O Relação Nº 89/2024 Fase de Autorização de Pesquisa Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 872.384/2021-JERIBA MINERACAO DE PEDRAS ORNAMENTAIS, EXTRACAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 872.436/2021-MINERAÇÃO MINAS GERAIS DO BRASIL LTDA 870.069/2019-DORKING BRASIL LTDA. 870.601/2019-MINERACAO SANTA INES LTDA 870.236/2019-GRANLUNZ MINERAÇÃO 870.237/2019-GRANLUNZ MINERAÇÃO 871.272/2018-XAZ EXTRAÇÃO DE MINÉRIO LTDA. 871.273/2018-XAZ EXTRAÇÃO DE MINÉRIO LTDA. 871.274/2018-XAZ EXTRAÇÃO DE MINÉRIO LTDA. 871.900/2018-SM5 PARTICIPACOES LTDA. 871.901/2018-SM5 PARTICIPACOES LTDA. 871.924/2018-SM5 PARTICIPACOES LTDA. 871.925/2018-SM5 PARTICIPACOES LTDA. 871.926/2018-SM5 PARTICIPACOES LTDA. Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 870.245/2012-MINERACOES DO BRASIL LTDA-ALVARÁ N°8.510/2015 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)