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Diário Oficial da União · 28/05/2024 · pág. 166

DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052800166 166 Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . PI ALAGOINHA DO P I AU I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALAGOINHA DO P I AU I 36000613136202400 50410004 150.001,00 150.001,00 1030151192E890001 . PI LUIS CORREIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUIS CO R R E I A 36000613377202400 50410004 1.000.001,00 1.000.001,00 1030151192E890001 . PI OEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OEIRAS -PI 36000613205202400 50410004 2.500.001,00 2.500.001,00 1030151192E890001 . PI PADRE MARCOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613365202400 50410004 200.001,00 200.001,00 1030151192E890001 . PI SANTA ROSA DO P I AU I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613163202400 50410004 200.001,00 200.001,00 1030151192E890001 . PI SANTO ANTONIO DE L I S B OA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613131202400 50410004 580.001,00 580.001,00 1030151192E890001 . PR C A F EA R A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C A F EA R A 36000613676202400 50410004 207.000,00 207.000,00 1030151192E890001 . PR CORONEL VIVIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL VIVIDA 36000613637202400 50410004 167.000,00 167.000,00 1030151192E890001 . PR NOSSA SENHORA DAS G R AC A S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613738202400 50410004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001 . PR PIEN FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613550202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001 . PR P L A N A LT O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE P L A N A LT O 36000613648202400 50410004 224.000,00 224.000,00 1030151192E890001 . PR SAO SEBASTIAO DA AMOREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DA AMOREIRA 36000613762202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001 . RJ QUISSAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE QUISSAMA 36000613824202400 50410004 2.057.000,00 2.057.000,00 1030151192E890001 . SC ABELARDO LUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA MUNICIPAL ABELARDO LUZ 36000613722202400 50410004 145.000,00 145.000,00 1030151192E890001 . SC PAPANDUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PAPANDUVA 36000613452202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001 . SE I T A BA I A N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABAIANA SERGIPE 36000613620202400 50410004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890001 . SE POCO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613336202400 50410004 159.165,00 159.165,00 1030151192E890001 . SE RIBEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613639202400 50410004 446.229,00 446.229,00 1030151192E890001 . SP FERRAZ DE V A S CO N C E LO S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613821202400 50410004 6.171.000,00 6.171.000,00 1030151192E890001 . SP GUARULHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARULHOS 36000613628202400 50410004 2.057.000,00 2.057.000,00 1030151192E890001 . SP JUQUIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613643202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001 . TO MURICILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613250202400 50410004 11.598,00 11.598,00 1030151192E890001 . T OT A L 46 PROPOSTAS 31.243.178,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.111, DE 27 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação de Unidade Básica de Saúde . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . RJ APERIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APERIBE 02934539000124004 44300003 793.667,00 793.667,00 10301511985810033 . T OT A L 1 PROPOSTAS 793.667,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.112, DE 27 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.