DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052900059 59 Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.12 A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula de no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) minutos, constando de uma preleção sobre o tema sorteado. Poderá haver arguição de 15 (quinze) minutos ao candidato referente ao tema sorteado. O tempo de arguição por parte da banca examinadora poderá variar em relação a cada candidato, desde que dentro do tempo estipulado, de acordo com os questionamentos da banca. A arguição é facultativa. 7.13 A Prova de Desempenho Didático para os candidatos às vagas CDM-02 e MUZ-03 será realizada e avaliada em Língua Portuguesa e na Língua Brasileira de Sinais (Libras), que possuirá banca composta por membros surdos e/ou fluentes em Libras. A avaliação versará sobre o conteúdo do tema sorteado no Anexo II e a fluência em Libras. 7.14 A Prova de Desempenho Didático será gravada em áudio e vídeo para efeito de registro e avaliação, sendo permitida somente a presença do candidato, da banca e de um servidor que fará a filmagem. 7.15 Todos os candidatos deverão entregar o plano de aula em 3 (três) vias assinadas, à Banca Avaliadora do Concurso, antes do início da primeira apresentação. 7.16 O IFSULDEMINAS disponibilizará aos candidatos, quadro branco ou verde, pincel ou giz e apagador. Os demais recursos de que o candidato pretenda fazer uso durante a aula (datashow, computador, reprodutor de áudio, projetores, livros, etc), deverão ser por ele mesmo providenciados, instalados e reproduzidos sob sua responsabilidade. 7.17 A instalação de recursos eletrônicos ou pedagógicos deverá ser realizada dentro do tempo disponível para a prova, não sendo fornecido tempo adicional. 7.18 Será eliminado do Concurso Público o candidato que não alcançar, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos na Prova de Desempenho Didático- Pedagógico. 8. DA PROVA DE TÍTULOS 8.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, valerá 100 (cem) pontos. 8.2 Os títulos deverão ser entregues pelos candidatos classificados à Comissão Organizadora do Concurso no dia da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico. 8.3 A Banca Avaliadora fará a avaliação da documentação comprobatória dos títulos somente dos candidatos que obtiveram a pontuação mínima na Prova de Desempenho Didático-Pedagógico. 8.4 O candidato deverá entregar uma cópia simples dos títulos que possuir, em conformidade com o Anexo III, impresso em papel A4 e com todas as páginas numeradas e rubricadas. Não é necessária a encadernação. 8.5 Os documentos poderão ser entregues em cópia simples, desde que o candidato apresente os originais para conferência. Caso contrário, deverá apresentar a cópia autenticada. Documentos nato-eletrônicos devem possuir autenticação eletrônica ou outro mecanismo de validação. 8.6 Os títulos serão computados individualmente, compreendendo as pontuações previstas no Anexo III, porém, não serão pontuados dois títulos em uma mesma classificação. Será considerada a maior titulação. Qualquer título ou certificado apresentado deve ser de instituição credenciada pelo MEC/CAPES, ou se internacional, possuir processo de revalidação concluído e tradução juramentada. 8.7 Serão aceitas declarações de conclusão de curso desde que conste não haver nenhuma pendência e que o diploma está em fase de expedição. Não serão aceitas atas de defesa. 8.8 Os títulos de pós-graduação lato sensu, stricto sensu ou MBA não substituem a graduação ou requisito mínimo exigido no quadro 1. 8.9 Para a contagem de tempo de experiência, caso o candidato apresente dois ou mais vínculos simultâneos durante um mesmo período de tempo, será levado em consideração apenas um dos vínculos. 8.10 Caso haja dúvidas quanto à veracidade dos documentos ou informações insuficientes referentes à titulação apresentada ou à experiência, a Banca Avaliadora os desconsiderará. 8.11 Para comprovação de experiência em instituição privada, será aceita cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social da página em que se encontra o número da carteira, dados pessoais (frente e verso) e das páginas dos contratos que comprovem o respectivo período de trabalho, ou declaração expedida pela instituição para a qual prestou o serviço. Se de órgão público, será aceita certidão ou declaração, expedida pelo órgão público com assinatura do dirigente da instituição ou setor de recursos humanos, constando o período, carga horária e função. 8.12 Para comprovação de atividade/serviço prestado como autônomo, o candidato deverá apresentar o contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) constando o tempo de efetivo exercício na docência ou que comprove a atividade profissional na área específica. 8.13 Não serão aceitas declarações ou documentos emitidos por pessoa física ou pelo próprio candidato. 8.14 Para comprovação de experiência profissional ou docente não serão aceitos estágios, monitorias ou tutorias. 8.15 Atuação como docente, coordenação de curso e direção escolar serão pontuados apenas como "experiência docente". 8.16 Para efeitos de pontuação, a contagem dos semestres considerará apenas o semestre completo. 9. DOS RESULTADOS 9.1 A pontuação final do candidato será de acordo com a soma dos pontos obtidos em cada prova, limitada a 500 pontos. 9.2 Serão eliminados do concurso os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 60% (sessenta por cento) do total da pontuação máxima, ou seja, inferior a 300 (trezentos) pontos. 9.3 Os candidatos não eliminados serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos, observando-se, ainda, os critérios de desempate a saber, na seguinte ordem: a)candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia de inscrição no concurso, conforme disposto no parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º/10/2003); b)candidato que obtiver maior pontuação na Prova Didática; c)candidato que obtiver maior pontuação na Prova Objetiva; d)candidato que obtiver maior pontuação na prova de Títulos; ou e)o candidato com idade mais elevada. 9.4 Os candidatos aprovados serão homologados até o número máximo permitido conforme disposto no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, sendo que para este concurso o número máximo será de 6 (seis) candidatos por vaga. Os candidatos empatados na última classificação de aprovados também serão homologados. A lista de candidatos aprovados nas cotas, por cargo, também será homologada na mesma proporção. 10. DOS RECURSOS 10.1 Aos candidatos será oportunizada a interposição de recurso nas diversas fases do processo, observando os prazos estabelecidos no cronograma. 10.2 Os pedidos de recurso deverão ser solicitados pelos meios descritos em cada fase e deverão apresentar argumentação lógica e consistente. 10.3 Não serão aceitos pedidos de vistas ou recursos contra outro candidato. 10.4 Não caberá recurso contra o resultado definitivo de cada etapa ou interpostos fora das condições estabelecidas neste Edital. 11. DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE 11.1 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais, orçamentárias e financeiras pertinentes, bem como à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e à apresentação da documentação exigida para investidura no cargo e disposta em lei. 11.2 Seguindo a ordem classificatória, o candidato aprovado será convocado via e-mail. Caso não tenha interesse em ser nomeado para o cargo, deverá declarar-se por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento do e-mail. Não havendo pronunciamento do interessado, o IFSULDEMINAS considerará o candidato desistente da vaga, e convocará o próximo candidato na lista de classificação. 11.3 O candidato aprovado no concurso e convocado para a vaga e lotação a qual se inscreveu, conforme o Quadro 1, e que não atender ao prazo de convocação ou desistir da vaga, será eliminado do concurso. 11.4 O candidato convocado para lotação diversa da qual concorreu, caso não tenha interesse em assumir o cargo, deverá assinar Declaração de Desistência para a vaga oferecida, mas permanecerá na lista de classificação. Nesta hipótese, o mesmo poderá declinar de assumir 2 (duas) vezes, após a terceira convocação será eliminado do concurso. Não havendo pronunciamento do interessado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o IFSULDEMINAS convocará o próximo candidato na lista de classificação. 11.5 Após a nomeação, o candidato deverá apresentar-se para Inspeção Médica Oficial do IFSULDEMINAS apresentando os exames médicos exigidos para emissão do Atestado de Saúde Ocupacional. A relação dos exames encontra-se no Anexo V e a Inspeção Médica deverá ocorrer até a data da posse. 11.6 Poderão ter a nomeação tornada sem efeito: a) Os candidatos que não apresentarem todos os exames solicitados no momento da inspeção; b) Os candidatos que não comparecerem à inspeção médica na data agendada; c) Os candidatos que apresentarem alguma incompatibilidade para o exercício das atividades relacionadas ao cargo pretendido. 11.7 Após a Inspeção Médica Oficial do IFSULDEMINAS o candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não comparecimento do convocado no prazo estipulado ensejará a nomeação do próximo candidato classificado no concurso, para o respectivo cargo. 11.8 A posse ocorrerá na Reitoria do IFSULDEMINAS, mediante o Reitor ou seu substituto. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 12.1 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período, a critério da Instituição. 12.2 Os candidatos aprovados se comprometem a comunicar, sempre que necessário e por escrito, à Coordenadoria de Concursos Públicos, Processos Seletivos e Estágios da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do IFSULDEMINAS, qualquer alteração de endereço ou contato e se responsabilizam por prejuízos decorrentes de sua não atualização. 12.3 Os candidatos investidos nos cargos deverão, sempre que solicitado pela Administração, atender a outros campi, inclusive in loco, independentemente do local de sua lotação. 12.4 No interesse da Administração, os candidatos homologados poderão ser aproveitados para os demais campi do IFSULDEMINAS e/ou por outras Instituições Federais de Ensino, mediante autorização da PROGEP. Para os casos de aproveitamento, deverá ser observada a lista geral de classificação por nota final da mesma área. Em caso de empate na nota final, o desempate será tendo preferência o candidato com idade mais elevada. 12.5 No interesse da Administração e dos candidatos homologados, poderá haver aproveitamento da lista de classificação, para além do número de vagas do edital, para contrato de professor substituto por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745/1993. 12.6 Todos os documentos e comunicados publicados no sítio eletrônico do concurso público são complementares a este edital. 12.7 O cronograma poderá ser retificado/ajustado a qualquer momento, inclusive a homologação parcial de resultados, se for o caso. 12.8 O IFSULDEMINAS mantém altos padrões de integridade, ética e transparência em todas as suas atividades, respaldado por sua política de privacidade e proteção de dados. Para tratar de qualquer assunto relacionado à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, Lei de Acesso à Informação - LAI, Segurança da Informação e em relação ao Código de Ética, estamos à disposição no e-mail [email protected] ou acione a Ouvidoria no sistema Fala.BR , em que garantimos total confidencialidade e o tratamento adequado de suas questões. 12.9 Os casos omissos serão deliberados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. Pouso Alegre, 28 de maio de 2024 CLEBER ÁVILA BARBOSA Reitor do IFSULDEMINAS CLAYTON SILVA MENDES Pró-Reitor de Gestão de Pessoas Anexo I - Cronograma Anexo II - Lista de temas para as provas Anexo III - Critérios de avaliação da Prova de Títulos Anexo IV - Requerimento para Atendimento Especializado Anexo V - Relação de Exames Médicos para a Posse Anexo VI - Ordem de Nomeação por Tipo de Concorrência Anexo VII - Requerimento de Isenção da taxa de inscrição ANEXO I - CRONOGRAMA . At i v i d a d e s Datas . Publicação do edital no DOU 29/05/2024 . Período de Inscrições 29/05 a 23/06/2024 . Prazo para impugnação sobre itens do edital até 09/06/2024 . Solicitação de isenção da taxa de inscrição até 09/06/2024 . Resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição 11/06/2024 . Data limite para pagamento da taxa de inscrição 24/06/2024 às 17h . Publicação da lista preliminar das inscrições deferidas e indeferidas 28/06/2024 . Recurso contra o indeferimento de inscrição até 01/07/2024 . Publicação do resultado dos recursos e da lista definitiva das inscrições 03/07/2024 . Disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) 24/07/2024 . Prova Objetiva 04/08/2024 . Resultado Preliminar da Prova Objetiva 14/08/2024 . Recurso contra o Resultado Preliminar até 15/08/2024 . Publicação da Composição Preliminar das Bancas da Prova Didática 14/08/2024 . Período de Impugnação da Composição das Bancas da Prova Didática até 16/08/2024 . Publicação da Composição Final das Bancas 27/08/2024 . Publicação do resultado dos recursos e do Resultado Final da Prova Objetiva 23/08/2024 . Convocação para o Procedimento de Heteroidentificação para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas Negras (PN) e para a Perícia dos candidatos inscritos nas vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) 23/08/2024 . Convocação para Prova Didática e Entrega dos Títulos 23/08/2024 . Prova Didática e Entrega dos Títulos 01/09/2024 . Procedimento de Heteroidentificação para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas Negras (PN) e Perícia para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) 01/09/2024 . Resultado Preliminar da Prova Didática 04/09/2024 . Recurso contra o Resultado da Prova Didática até 06/09/2024 . Publicação do resultado dos recursos e do Resultado Final da Prova Didática 11/09/2024 . Resultado Preliminar da Prova de Títulos 11/09/2024 . Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos até 13/09/2024 . Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas Negras (PN) e Perícia para candidatos inscritos nas vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) 11/09/2024