DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052900074 74 Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.4 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher um Formulário Eletrônico, fornecendo, obrigatoriamente, os dados solicitados, incluindo o número do seu CPF, número de telefone e um endereço de e-mail pessoal, do(a) próprio(a) candidato(a). 6.4.1 Não será possível a alteração do CPF e nem do e-mail cadastrado após o envio da inscrição pelo candidato. 6.4.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato, em qualquer etapa do processo seletivo, acompanhar o status de sua inscrição e possíveis pendências na Plataforma de Inscrição, a verificação periódica de seus e-mails/correios eletrônicos e a checagem de caixa de spam ou lixo eletrônico para efeito de recebimento de avisos/notificações. 6.5 Por ocasião da inscrição, cada candidato deverá escolher uma única opção de Curso, que deverá corresponder à atividade profissional que exerce. 6.5.1 Não será permitida a troca de opção de Curso após o envio da inscrição pelo candidato. 6.5.2 Havendo divergência entre a opção de curso escolhida pelo candidato no ato da inscrição e a indicação do gestor quanto à categoria profissional, o candidato será considerado não validado pelo Gestor. 6.5.3 Não será permitida a troca de município de trabalho após o envio da inscrição pelo candidato. 6.6 Além do preenchimento do Formulário Eletrônico, o candidato deverá anexar, na mesma plataforma de inscrição, exclusivamente por meio eletrônico, a documentação obrigatória para ingresso elencada no item 6.7 deste edital. 6.7 Fazem parte da documentação obrigatória para inscrição os seguintes documentos: 6.7.1 Documento de identificação atualizado do candidato, que deverá: a) conter o CPF; b) conter fotografia que permita a adequada identificação do titular; c) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações; d) ter sido expedido por órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação. 6.7.1.1 Se estrangeiro, será aceito passaporte válido ou documento expedido por autoridade brasileira. Caso o candidato estrangeiro não possua passaporte ou documento expedido por autoridade brasileira, poderá apresentar documento de identificação emitido em seu país de origem, desde que acompanhado por tradução juramentada. Os documentos emitidos em língua espanhola estão dispensados da tradução juramentada. 6.7.1.2 No momento da inscrição, além de outros dados e informações, também deverá ser informado o número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em que o profissional está registrado. 6.7.2 Certificado de Conclusão do Ensino Médio, seja na modalidade de ensino regular, seja na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio obtido através de exames de certificação de competências do tipo ENEM, ENCCEJA ou equivalente; reconhecidos pelo órgão público competente, independentemente de já ter concluído Curso de Ensino Superior. 6.7.2.1 O candidato que estiver cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculado na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio deverá anexar, no momento da inscrição, o comprovante atualizado de matrícula, com expedição em 2024. 6.7.2.2 Em caso de candidato que tenha concluído o Ensino Médio no exterior, é necessária a apresentação de Declaração de Equivalência de Estudos, conforme Resolução nº 317/2011, do Conselho Estadual de Educação. 6.8. A documentação obrigatória para inscrição neste processo seletivo deverá ser anexada na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1Mb cada. 6.9 Entende-se por boa qualidade o arquivo que esteja dentro dos formatos permitidos e que possibilite a adequada identificação das informações ali contidas. 6.10 Entende-se por informação legível os arquivos em que o documento digitalizado não possua cortes e rasuras e em que a integralidade das informações esteja nítida e sem sombras. 6.11 Durante o período de inscrições, o candidato poderá salvar os dados preenchidos no Formulário Eletrônico e os arquivos eventualmente anexados. No entanto, a inscrição só é finalizada e efetivada mediante o envio da inscrição e geração do Comprovante de envio de Inscrição. 6.12 No ato do envio da inscrição, será gerado para o candidato na Plataforma de Inscrição um Comprovante de envio de Inscrição, com dados informados no Formulário Eletrônico e a lista dos documentos anexados. Constará no comprovante também a data do envio da inscrição. 6.13 Antes do envio da inscrição, o candidato deverá conferir as informações prestadas no Formulário Eletrônico, assim como os documentos anexados. 6.14 A não finalização da inscrição, com a geração do comprovante de envio de inscrição, implicará na não participação no processo seletivo. 6.15 As informações prestadas no Formulário Eletrônico e os documentos anexados na Plataforma de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. 6.16 A UFRGS não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 6.16.1 A UFRGS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso do candidato, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas e transmissão ou de roteamento no acesso à internet, nem por intermitência de sinal ou velocidade, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso; quaisquer ações de terceiros que impeçam o envio da documentação resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro. 6.17 O candidato que estiver cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculado na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio, caso tenha a inscrição homologada e seja classificado dentro do número de vagas ofertadas, será vinculado ao curso na condição de matrícula provisória, e deverá encaminhar o Certificado de Conclusão do Ensino Médio até a data de conclusão do curso ao qual foi vinculado. 6.17.1 O vínculo de matrícula provisória será permitido até a conclusão definitiva da análise da documentação comprobatória de conclusão do Ensino Médio, nos prazos estabelecidos pela UFRGS. 6.17.2 Caso o candidato com matrícula provisória não envie no prazo estabelecido pela UFRGS a comprovação de conclusão do Ensino Médio, perderá o vínculo provisório com o curso técnico da Universidade e não fará jus à conclusão do curso e diplomação. 7. Da análise das inscrições 7.1 A UFRGS será a responsável pela análise da documentação de inscrição deste edital. 7.2 Poderá haver solicitação de complementação de informações/documentos durante a análise da documentação de inscrição. A resposta à solicitação de complementação de informações/documentos deverá ser enviada pelo candidato através da Plataforma de Inscrição: https://maissaudecomagente.ufrgs.br/inscricao 7.3 Solicitação de complementação de informações/documentos não respondida no prazo estabelecido de 72 horas, após o envio da notificação na plataforma, incorrerá em não homologação da inscrição. Cada candidato terá até 3 oportunidades de complementação de pendências, que devem ser respondidas em até 72 horas. Se na terceira resposta não houver a resolução do problema identificado, o candidato será considerado não homologado. Portanto, é de responsabilidade do candidato acompanhar na plataforma de inscrição o andamento e status da avaliação de sua inscrição. 7.3.1 Documentação de inscrição que não atenda aos requisitos estabelecidos neste edital incorrerá em não homologação da inscrição. 7.4 Finalizada a análise da documentação de inscrição pela UFRGS, será registrado, no sistema de inscrições, o parecer de homologação ou não homologação da inscrição. 7.5 Em caso de não homologação da inscrição, o candidato poderá interpor um único recurso fundamentado no sistema de inscrições, conforme prazo previsto no cronograma do presente processo seletivo e demais orientações. 7.5.1 Eventual documentação anexada na interposição de recurso deverá estar na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1Mb cada. 7.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua inscrição e da análise documental exclusivamente através do sistema de inscrições, e ficar atento aos prazos para complementação de informação e/ou interposição de recurso. 8. Do resultado das inscrições 8.1 No dia 19/08/2024 será divulgado no endereço eletrônico da UFRGS: https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude o Resultado preliminar do Processo Seletivo de que trata este edital, com as listas, por Curso, com município/UF, dos candidatos com a inscrição homologada e dos candidatos com a inscrição não homologada. 8.2 No dia 09/09/2024 será divulgado no endereço eletrônico da UFRGS: https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude o Resultado Final do Processo Seletivo de que trata este edital, com as listas, por Curso, dos candidatos com a inscrição homologada e dos candidatos com a inscrição não homologada, considerando já eventuais recursos que tenham sido deferidos. 8.3 O resultado da análise documental será disponibilizado exclusivamente para consulta individual no sistema de inscrições. 8.4 O candidato não homologado poderá interpor recurso, conforme item 7.5 deste edital. 9. Da validação pelo gestor municipal no E-gestor 9.1 Todos os candidatos deverão ter seu vínculo com o SUS validado pelo Gestor Municipal na plataforma E-gestor, do Ministério da Saúde, no prazo estabelecido neste edital. 9.1.1 Caberá ao gestor validar apenas a vinculação do candidato enquanto ACS ou ACE, com atuação no município. Os dados pessoais do candidato serão validados pela equipe da UFRGS. 9.2 No dia 22/07/2024 será divulgado no endereço eletrônico da UFRGS: https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude o Resultado preliminar da Validação pelo Gestor do vínculo SUS de que trata este edital, com as listas, por Curso, dos candidatos com a inscrição homologada validada e dos candidatos com a inscrição homologada não validada. 9.3 Os candidatos não validados no E-gestor deverão buscar a resolução dessas pendências junto à gestão municipal. Os gestores terão novo prazo para atualização da validação no E-gestor destas pendências segundo o cronograma do presente edital. 9.4 No dia 12/08/2024 será divulgado no endereço eletrônico da UFRGS https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude o Resultado Final da validação pelo Gestor. 9.5 Em caso de não validação do vínculo, o candidato poderá interpor um único recurso fundamentado no sistema de inscrições, conforme prazo previsto no cronograma do presente processo seletivo. 9.5.1 Eventual documentação anexada na interposição de recurso deverá estar na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1Mb cada. 9.5.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua inscrição e da análise documental exclusivamente através do sistema de inscrições, e ficar atento aos prazos para complementação de informação e/ou interposição de recurso. 10. Da ocupação de vagas 10.1 Em relação aos candidatos com a inscrição homologada e com vínculo validado pelo Gestor Municipal, a ocupação das vagas de cada Curso observará a ordem da inscrição, gerando uma ordem de classificação. 10.1.1 Assim, o critério de classificação será por ordem de inscrição homologada, ou seja, terá preferência na ocupação de vaga o candidato com inscrição realizada mais cedo e que tenha sido homologada, incluindo a exigência da validação de vínculo com o SUS. 10.2 A data e a hora da inscrição podem ser conferidas pelo candidato na plataforma de inscrição, conforme informação constante neste edital. 10.3 Em caso de ocorrer número de inscrições superior ao número de vagas e eventualmente dois ou mais candidatos com o mesmo ordenamento, será utilizado como critério de desempate a maior idade em anos e dias. 10.4 O(s) resultado(s) não será(ão) informado(s) por telefone ou por e-mail. 10.5 No dia 09/09/2024 será divulgado no endereço eletrônico da UFRGS: https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude a relação de candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas e que estarão aptos a iniciar as atividades acadêmicas dos respectivos cursos. 11. Do vínculo ao curso e matrícula 11.1 Os candidatos ingressantes serão matriculados, de forma automática, nas atividades de ensino do respectivo curso. 11.2 Os candidatos matriculados na condição de matrícula provisória, ou seja, que não concluíram o ensino médio, deverão acompanhar as atividades acadêmicas do curso, devendo comprovar a conclusão do Ensino Médio até a data de conclusão do curso. 11.3 A situação de matrícula provisória deverá ser sanada com o envio do atestado de conclusão do Ensino Médio até a data de conclusão do curso ao qual foi vinculado, para fazer jus à diplomação. 11.4 Em caso de desistência da vaga, o candidato selecionado terá até 2 (dois) dias após a divulgação do resultado final das inscrições para notificar, de forma justificada, a Secretaria do Curso, através do e-mail [email protected] Desta forma, o candidato desistente será desvinculado do curso. 12. Chamamentos para vagas remanescentes 12.1 Novos chamamentos para matrícula serão realizados enquanto houver vagas disponíveis e candidatos classificados e não lotados em vaga, até o início das aulas, considerando a ordem de classificação do Edital. 12.2 Para fins de chamamentos para vagas remanescentes, a data de início da etapa introdutória tanto do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, como do Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, será informada pelo endereço eletrônico da UFRGS: https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude. 12.3 Com vistas ao máximo aproveitamento das vagas remanescentes, após transcorridos 21 dias corridos do início das aulas, será realizado um novo chamamento para ocupação das vagas remanescentes decorrentes de abandono de curso ou desistência de vagas. 12.4 É considerado abandono de curso o não acesso à plataforma educacional do curso (AVA) transcorridos até 21 dias corridos do início das aulas. 13. Do cronograma do processo seletivo . Ev e n t o Data/período Local . Publicação do Edital 24/05/2024 https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude . Período de Impugnação do Ed i t a l 24/05/2024 à 31/05/2024 E-mail: [email protected] . Período de inscrição 03/06/2024 à 24/06/2024 https://maissaudecomagente.ufrgs.br/inscricao . Validação pelo gestor do vínculo SUS 01/07/2024 à 19/07/2024 Sistema E-Gestor . Resultado preliminar da Validação pelo Gestor do vínculo SUS 22/07/2024 https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude . Período de revisão de validação do vínculo SUS pelo Gestor 26/07/2024 à 05/08/2024 Sistema E-Gestor . Resultado final da Validação pelo Gestor do vínculo SUS 12/08/2024 https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude . Divulgação do resultado preliminar das inscrições 19/08/2024 https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude . Período de recursos das 06h00min do dia 20/08/2024 às 23h59min do dia 22/08/2024 https://maissaudecomagente.ufrgs.br/inscricao . Resultado final 09/09/2024 https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude O presente cronograma poderá ser alterado a qualquer momento, devendo o candidato acompanhar possíveis atualizações. 14. Das disposições finais 14.1 O ingresso no Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e no Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias está condicionado à comprovação dos requisitos previstos no item 2.1 deste edital.