DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052900183 183 Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - RIO TAPAJÓS EXTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 4/2024 Nº 04/2024. Espécie: Processo nº. 25054.000402/2024-95. Termo de Reconhecimento de Dívida. Partes: Distrito Sanitário Especial Indígena Rio Tapajós - DSEI RT e CHAPA QUENTE REFEIÇÕES LTDA. Objeto: Pagamento da Nota Fiscal nº 829, referente ao retroativo do reequilíbrio do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), da prestadora de serviços de manipulação, preparo, fornecimento e distribuição de alimentação destinada aos pacientes e acompanhantes indígenas da Casa de Saúde Indígena (CASAI), localizada na cidade de Novo Progresso, pertencente ao Distrito Sanitário Especial Indígena Rio Tapajós, do período de Maio/2023 a Janeiro/2024, em virtude da falta de descentralização orçamentária. Valor Global: R$ 21.179,98 (vinte e um mil cento e setenta e nove reais e noventa e oito centavos). Dotação orçamentária: Nota de Empenho nº. 2024NE000051, classificada no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: 234651 e Natureza de Despesa 339092-93, Nota de Empenho nº. 2023NE000021, classificada no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: 173241 e Natureza de Despesa: 339039-41, Nota de Empenho nº. 2023NE000111, classificada no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: 173241 e Natureza de Despesa: 339039-41, e Nota de Empenho nº 2024NE000027, classificada no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: 234651 e Natureza de Despesa: 339039-41. EXTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 5/2024 Nº 05/2024. Espécie: Processo nº. 25054.000193/2024-80. Termo de Reconhecimento de Dívida. Partes: Distrito Sanitário Especial Indígena Rio Tapajós - DSEI RT e AFS - SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E GESTÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. Objeto: Pagamento das Notas Fiscais nº 1327, nº 1328, nº 1329 e nº 1330, referente a retroativos de adicional de insalubridade, periculosidade e repactuação do ano de 2023, abrangendo o período de Junho/2022 a Dezembro/2023, proveniente da contratação de serviços de condução de veículos, para atender à demanda do Distrito Sanitário Especial Indígena Rio Tapajós, que ficaram sem cobertura orçamentária, em razão da falta de descentralização orçamentária. Valor Global: R$ 702.803,04 (setecentos e dois mil oitocentos e três reais e quatro centavos). Dotação orçamentária: Nota de Empenho nº. 2024NE000047, classificada no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: 234651 e Natureza de Despesa: 339092-93. EXTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 06/2024 Nº 06/2024. Espécie: Processo nº. 25054.000182/2024-08. Termo de Reconhecimento de Dívida. Partes: Distrito Sanitário Especial Indígena Rio Tapajós - DSEI RT e T.J.B. FERNANDES & CIA LTDA. Objeto: Pagamento das Notas Fiscais de peças e serviços nº 751, nº 752, nº 333, Nº 335, nº 338, nº 342, nº 348, nº 351, nº 356, nº 357, nº 358 e nº 359, referente aos serviços de manutenção em motores de popa, motor de centro, barco e canoas de alumínio, incluindo o fornecimento de peças que atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade de produção original/genuína, para o perfeito funcionamento da frota fluvial do DSEI Rio Tapajós, realizados no período de Setembro a Outubro de 2023, que ficaram sem pagamento, em razão da falta de descentralização orçamentária. Valor Global: R$ 19.325,10 (dezenove mil, trezentos e vinte e cinco reais e dez centavos). Dotação orçamentária: Nota de Empenho nº. 2024NE000049, classificada no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: 234651 e Natureza de Despesa: 339092-93, Nota de Empenho nº 2023NE000024, classificada no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: 173241 e Natureza de Despesa: 339039-17 e Nota de Empenho nº 2023NE000186, classificada no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: 173241 e Natureza de Despesa: 339030-34. DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - TOCANTINS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 257054 Número do Contrato: 7/2023. Nº Processo: 25066.001196/2023-11. Pregão. Nº 4/2023. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - TOCANTINS. Contratado: 06.991.268/0001-19 - ROSELENE VIEIRA DA SILVA. Objeto: A prorrogação da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, estendendo-se de 02/06/2024 a 01/06/2025, possibilidade prevista na "cláusula segunda - da vigência" do contrato original, e com fundamento legal nos artigos 106 e 107 da lei nº 14.133/2021. não houve reajuste do valor do contrato por ter ocorrido uma deflação no período acumulado de 5/2023 a 4/2024, correspondente a -3,039730 %, onde a contratada optou por manter os valores atuais de acordo com o contrato nº 7/2023 (0033813953).. Vigência: 02/06/2024 a 02/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 47.691,00. Data de Assinatura: 27/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 27/05/2024). SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE INSTITUTO EVANDRO CHAGAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 141/2024 - UASG 257003 Nº Processo: 25209.002105/2024-73. Pregão Nº 35/2023. Contratante: INSTITUTO EVANDRO CHAGAS. Contratado: 48.239.093/0001-38 - TECNOPRIME COMERCIO LTDA. Objeto: Aquisição de equipamentos de proteção individual (epi's), insumos para esterilização e coleta de resíduos. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 23/05/2024 a 23/05/2024. Valor Total: R$ 23.610,00. Data de Assinatura: 23/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 27/05/2024). EXTRATO DE CONTRATO Nº 159/2024 - UASG 257003 Nº Processo: 25209.002602/2024-71. Dispensa Nº 289/2024. Contratante: INSTITUTO EVANDRO CHAGAS. Contratado: 06.028.733/0001-10 - L G SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA. Objeto: Contratação de serviços continuados de limpeza, conservação e higienização de bens móveis e imóveis, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, incluindo o fornecimento dos insumos necessários à execução dos serviços, no âmbito do instituto evandro chagas. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: VIII. Vigência: 29/05/2024 a 25/09/2024. Valor Total: R$ 2.146.087,60. Data de Assinatura: 28/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 28/05/2024). AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO A Chefe do Núcleo da ANS Ribeirão Preto, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 10.570, publicada no DOU de 18 de novembro de 2019, pela Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e consoante o disposto na Resolução Normativa nº 483/2022, art. 28, V, vem por meio deste DAR CIÊNCIA: PROCESSO 33910.027168/2022-72 1. Intima-se a Operadora 422444 - HAPPYMED PLANO DE SAÚDE LTDA. CNPJ 37.179.657/0001-78, com último endereço em local incerto e não sabido, para ciência de decisão desta Chefe de Núcleo, publicada no site em 27/05/2024, no julgamento do Processo Administrativo nº 33910.027168/2022-72 (demanda nº 5607607), em tramitação nesta ANS, julgado procedente com aplicação de multa pecuniária no valor de R$ 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS). 2. A íntegra da referida decisão e do respectivo relatório de análise conclusiva estarão disponíveis na página da ANS, sem prejuízo da concessão de vista dos autos ao representante legal da operadora. 3. Fica a operadora notificada para, querendo, interpor recurso administrativo nos termos do art.40 da RN n.483/2022, por petição, sendo que em sua ausência, o processo será encaminhado para cobrança. 4. A operadora poderá se manifestar, em substituição à apresentação do recurso, por petição, via Protocolo Eletrônico, na qual deverá informar o endereço de e-mail para encaminhamento futuro da Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento da multa: 4.1. no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da presente intimação, para informar sua intenção de usufruir do benefício previsto no art. 41 da RN n.º 483/2022, que consiste em desconto de 20% (vinte por cento) no pagamento à vista da multa fixada, considerando a limitação contida no art. 33, §1º da RN 483/2022 que, remetendo ao art. 27 da Lei n° 9.656/98, estabelece o patamar mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a aplicação das multas no âmbito desta Agência; 4.2. No prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da presente intimação, solicitar a Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento integral da multa ou solicitar seu pagamento parcelado, na forma estabelecida no art.40, da RN n.º 483/2022. 5. Informamos que caso a operadora opte pelo pagamento antecipado da multa, nos termos do item 4.1, sua eventual quitação importará no arquivamento do processo sancionador objeto desta intimação. Em caso de inadimplência, o desconto será desconsiderado, e o valor integral será encaminhado para inscrição na dívida ativa da ANS e a operadora será inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor Público Federal - CADIN, ultrapassado os 75 (setenta e cinco) dias de inadimplência, nos termos da Lei nº10.522/2002. 6. Pelo presente, fica a vossa senhoria cientificada de que deverá enviar a manifestação em resposta a este expediente, seja requerimento de pagamento da multa ou interposição de Recurso, exclusivamente via processo eletrônico a esta Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, aos cuidados do Núcleo da ANS RIBEIRÃO PRETO, por meio do peticionamento intercorrente, conforme orientações constantes da página http://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/ans-digital-1. Agência Nacional de Saúde Suplementar Diretoria de Fiscalização NÚCLEO DA ANS RIBEIRÃO PRETO Avenida Presidente Vargas, 2121 - Edifício Times Square - Sala 203 Jardim Santa Ângela - Ribeirão Preto / SP CEP: 14020-525 FLÁVIA LA LAINA Chefe de Núcleo - Núcleo da Ans Ribeirão Preto DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DAS OPERADORAS CO M U N I C A D O AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, como órgão de controle das atividades que garante a assistência suplementar à saúde, vem comunicar o que se segue. Na presente data, fica concedida a Autorização de Funcionamento às Operadoras de Planos de Assistência à Saúde abaixo relacionadas, após ter sido concluída, pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE e pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, a análise de seus processos de Autorização de Funcionamento, relativa à Resolução Normativa - RN n.º 543, de 02 de setembro de 2022, e suas posteriores alterações. . Razão Social Registro de Operadora Número do Processo . CACSS ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA . 42402-1 33910.011039/2024-24 . CLARO S.A. 42396-3 33910.009783/2024-69 . INFINITY OPERADORA DE SAÚDE INTEGRADA LTDA. 42392-1 33910.007141/2024-25 . MEDSAÚDE ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA. 42409-9 33910.014415/2024-32 . OMEGA ODONTO OPERADORA DE PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA. 42403-0 33910.011362/2024-06 JORGE ANTÔNIO AQUINO LOPES Diretor AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 253002 Número do Contrato: 16/2023. Nº Processo: 25351.921056/2021-83. Pregão. Nº 9/2023. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA. Contratado: 05.989.242/0001-73 - MULTIMICROS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência contratual por 12 meses, de 11/09/2024 a 11/09/2025.. Vigência: 11/09/2024 a 11/09/2025. Valor Total At u a l i z a d o do Contrato: R$ 19.499,85. Data de Assinatura: 24/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 24/05/2024). 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EDITAL Nº 3, DE 28 DE MAIO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 142, inciso I do regimento interno da Anvisa, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 585, de 10 DE dezembro de 2021, resolve: NOTIFICAR, pelo presente Edital, nos termos do art. 17, III e § 2º, da Lei n. 6.437/77, as pessoas físicas e jurídicas abaixo discriminadas, que não foram localizadas em seus endereços conhecidos, inclusive aqueles constantes do cadastro da Receita Federal do Brasil, para que tomem ciência, no prazo de 05 (cinco) dias