DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052900286 286 Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.7. As inscrições implicam na plena aceitação do regulamento, estando as obras em conformidade com a defesa intransigente dos Direitos Humanos declarada pelo CRP SP e com os princípios fundamentais do Código de Ética Profissional da Psicóloga e do Psicólogo, não cabendo à pessoa candidata recurso posterior. 4.8. Deverão ser inscritas apenas obras de autoria própria, sendo desclassificada automaticamente qualquer obra que seja de autoria de terceiras e terceiros. 4.9. As obras, de todas as categorias, poderão ter mais de uma ou um autor. Receberá o prêmio a autora ou o autor identificado como responsável, mesmo havendo coautoras e coautores. Sendo assim, o CRP SP não se responsabilizará pela divisão do prêmio para grupos e parcerias. 4.10. As autoras e os autores das obras inscritas no IX Prêmio Arthur Bispo do Rosário, ao efetuarem as suas inscrições, estão autorizando a publicação de suas obras no site do CRP SP, em quaisquer veículos de comunicação e em futuras publicações e/ou exposição por tempo indeterminado pelo Conselho. 4.11. Cada participante poderá concorrer com até 02 (duas) obras por categoria, porém, só poderá ser classificada uma obra por autora ou autor em cada uma das categorias.. 4.12. A lista das obras inscritas, com suas respectivas autorias, será publicada no site do CRP SP (www.crpsp.org.br) até dia 13 de setembro de 2024. 4.13. Após o período de avaliação das produções artísticas, que se encerra em 05 de outubro de 2024, as autoras e os autores classificados em cada uma das modalidades deste edital serão contatadas por e-mail e/ou telefone para os procedimentos necessários à organização da exposição das obras na cidade de São Paulo- SP. 5. DAS CATEGORIAS E FORMAS DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS O IX Prêmio Arthur Bispo do Rosário terá 05 (cinco) categorias: Esculturas/Instalações; Pinturas/Ilustrações; Fotografias; Vídeos e Literatura (Poesias, Contos, Crônicas e outros textos). Em cada uma das categorias serão classificadas 05 (cinco) obras. 5.1. Esculturas/Instalações/Zines 5.1.1. Para a inscrição nesta categoria, é necessário preencher o formulário online, com todos os campos e enviar o arquivo com 01 (uma) ou até 04 (quatro) fotografias digitais da Escultura/Instalação, com qualidade suficiente para a obra ser avaliada. As esculturas/instalações/zines deverão obedecer aos seguintes requisitos: 5.1.2. Não possuírem qualquer premiação anterior; 5.1.3. Cada arquivo deverá ter, no máximo, 03 (três) megabytes de tamanho; 5.1.4. As obras inscritas na categoria Esculturas/Instalações/Zines não poderão ultrapassar as seguintes medidas: 100 cm de altura x 100 cm de largura x 100 cm de profundidade. 5.1.5. Após comunicar a autora ou autor, por carta, e-mail ou telefone, que sua obra está entre as 05 (cinco) classificadas, o próprio CRP SP se encarregará de retirar a obra no local indicado pela ou pelo artista. A obra será devolvida ao mesmo local, depois da realização da(s) exposição(ões). 5.1.6. A obra classificada deverá ser exatamente a que consta na(s) fotografia(s) enviada(s) pela autora ou pelo autor para participar do Prêmio. 5.2. Pinturas/Ilustrações 5.2.1. Para a inscrição nesta categoria, é necessário preencher o formulário online, com todos os campos e enviar o arquivo com 01 (uma) ou até 04 (quatro) fotografias digitais da Pintura/Ilustração com qualidade suficiente para ser avaliada. As obras deverão obedecer aos seguintes requisitos: 5.2.2. Não possuírem qualquer premiação anterior; 5.2.3. Cada arquivo deverá ter, no máximo, 03 (três) megabytes de tamanho; 5.2.4. As obras inscritas na categoria Pintura/Ilustração não poderão ultrapassar as seguintes medidas: 100 cm de altura x 100 cm de largura. 5.2.5. Após comunicar a autora ou autor, por carta, e-mail ou telefone, que sua obra está entre as 05 (cinco) classificadas, o próprio CRP SP se encarregará de retirar a obra no local indicado pela ou pelo artista. A obra será devolvida ao mesmo local, depois da realização da(s) exposição(ões). 5.2.6. A obra classificada deverá ser exatamente a que consta na(s) fotografia(s) enviada(s) pela autora ou pelo autor para participar do Prêmio 5.3. Fotografias 5.3.1. Para a inscrição nesta categoria, é necessário preencher o formulário online, com todos os campos e enviar o arquivo com 01 (um) arquivo digital da fotografia no formato JPEG/JPG, com resolução recomendada de 02 (dois) megapixels e tamanho mínimo de 1920 x 1080 pixels. As obras deverão obedecer aos seguintes requisitos 5.3.2. Não possuírem qualquer premiação anterior; 5.3.3. No caso das fotografias, nas quais contenham imagens de pessoas, a autora ou autor da obra será responsável pela autorização do uso da imagem de terceiras/os (via assinatura de termo anexo (Anexo I), que deverá ser apresentado no ato da inscrição, não sendo imputada ao CRP SP a responsabilidade pela divulgação indevida. 5.4. Literatura (Poesias, Contos, Crônicas e outros textos) 5.4.1. Para a inscrição nesta categoria, é necessário preencher o formulário online, com todos os campos e enviar texto (acompanhado ou não por imagem), com até 4 (quatro) laudas e tamanho máximo de 20 (vinte) megabytes nos formatos DOC, PDF ou JPEG/JPG. As obras deverão obedecer aos seguintes requisitos: 5.4.2. Não possuírem qualquer premiação anterior; 5.4.3. O texto deverá ser inédito e escrito em língua portuguesa, sendo eliminados, em qualquer etapa do concurso, aqueles já publicados e divulgados por quaisquer veículos de comunicação, na sua totalidade ou em parte. 5.5. Vídeos 5.5.1. Para a inscrição nesta categoria, é necessário preencher o formulário online, com todos os campos e enviar vídeo com tema livre, duração de até 15 (quinze) minutos, em formato .mp4 e tamanho máximo de 02 (dois) gigabytes. As obras deverão obedecer aos seguintes requisitos: 5.5.2. Não possuírem qualquer premiação anterior; 5.5.3. O vídeo deverá ser inédito, sendo eliminados, em qualquer etapa do concurso, aqueles já divulgados por quaisquer veículos de comunicação, na sua totalidade ou em parte; 5.5.4. Os vídeos poderão ser elaborados com o tipo de câmera que a pessoa candidata desejar (celular, filmadora, entre outros), desde que o arquivo final atenda às especificações deste edital. 5.5.5. No caso dos vídeos com o registro da imagem ou som de outras pessoas, a autora ou autor da obra será responsável pela autorização do uso da imagem e som das/dos terceiras/os (via assinatura de termo anexo (Anexo I), que deverá ser apresentado no ato da inscrição, não sendo imputada ao CRP SP a responsabilidade pela divulgação indevida. 6. DA PREMIAÇÃO 6.1. Fica estabelecido o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) às 25 (vinte e cinco) autoras e autores das 05 (cinco) obras selecionadas em cada uma das 05 (cinco) modalidades deste edital. 6.2. Os prêmios serão pagos pelo Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região. 6.3. Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos prêmios. 6.4. O recebimento do prêmio será condicionado à concordância do Termo de Licença de Direitos Autorais (Anexo II). 6.5. Todas as autoras e autores das obras classificadas receberão certificado de participação, e as suas obras classificadas participarão da exposição a ser realizada entre 02 a 23 de maio de 2025, na cidade de São Paulo, em local a ser definido e divulgado posteriormente. 6.6. Nas obras com mais de um autor ou autora, receberá o prêmio a autora ou autor identificado como responsável, mesmo havendo coautorias. Sendo assim, o CRP SP não se responsabilizará pela divisão do prêmio para grupos e parcerias. 6.7. A critério da Comissão Julgadora poderão ser concedidas menções honrosas às pessoas participantes. 6.8. As Menções Honrosas não receberão premiação em dinheiro. 6.9. A Comissão Julgadora poderá decidir pela não concessão de prêmios, justificando a decisão em documento dirigido ao Conselho Federal de Psicologia, caso os trabalhos apresentados não correspondam às expectativas expostas no presente edital. 6.10. Em nenhuma hipótese a premiação de uma categoria poderá ser direcionada para outra categoria, em não havendo trabalhos selecionados. 7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1. As despesas necessárias para a realização deste concurso serão custeadas pelo CRP e constam do elemento de despesas 6.2.2.1.1.01.04.04.057 - Exposições, Congressos e Conferências, definidas para o exercício do ano de 2024. 8. DOS DIREITOS AUTORAIS E USO DA OBRA 8.1. O disposto no Termo de Licença de Direitos (Anexo II) é parte integrante deste regulamento e constitui-se, para efeitos da Lei no. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 e da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e para todos os fins de direito, como livre pactuação entre o Conselho Regional de Psicologia da 6ª região e as autoras e autores. 8.2. A inscrição no concurso constitui a aceitação prévia, pelas autoras e autores do Termo de Licença de Direitos Autorais (Anexo I), em caráter irrevogável e irretratável. 8.3. No ato da inscrição do concurso, as autoras e autores das obras selecionadas (ou seus representantes legais) assinarão o Termo de Licença de Direitos Autorais (Anexo II), condição prévia para o recebimento da premiação prevista na Cláusula 6. 8.4. A candidata ou candidato (ou seus representantes legais) é responsável pela autoria e conteúdo do trabalho encaminhado, não cabendo qualquer responsabilidade à Comissão Organizadora do concurso por eventuais infringências aos direitos autorais de pessoas terceiras. A pessoa candidata (ou seus representantes legais) assume ampla e total responsabilidade civil e penal, quanto ao conteúdo, citações, referências e outros elementos que fazem parte da obra, responsabilizando-se por eventuais questionamentos judiciais ou extrajudiciais em decorrência de sua divulgação e declarando que a obra não infringe direitos autorais e/ou de propriedade de terceiros, assumindo integral responsabilidade moral e/ou patrimonial pelo conteúdo perante terceiros. 8.5. Todas as obras classificadas no IX Prêmio Arthur Bispo do Rosário poderão ser utilizadas pelo Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP 06, direta ou indiretamente, total ou parcialmente, em quaisquer veículos de comunicação e futuras publicações/exposições, de acordo com as responsabilidades indicadas em termo anexo. 8.6. As inscrições implicam a plena aceitação do regulamento, não cabendo à pessoa candidata recurso posterior. 9. DA COORDENAÇÃO DO PRÊMIO 9.1. O Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP 06 constituirá uma Comissão Organizadora do Prêmio composta por conselheiras e conselheiros, gestoras e gestores das subsedes e colaboradoras e colaboradores das comissões do XVII Plenário. 9.2. A esta comissão caberá as seguintes atribuições descritas abaixo: 9.3. Elaborar e divulgar o edital do prêmio; Constituir comissão julgadora específicas para cada modalidade, integradas por pessoas do cenário cultural/artístico dos 11 (onze) territórios de abrangência do CRP SP; 9.4. Receber as inscrições via internet pelo site; 9.5. Conferir a regularidade das inscrições e dos itens enviados; 9.6. Publicar a lista de inscritos no Prêmio; 9.7. Encaminhar o material apresentado pelas autoras e autores no ato da inscrição à Comissão Julgadora; 9.8. Receber as avaliações dos jurados e divulgar o resultado final do processo seletivo no site do CRP SP; 9.9. Resolver quaisquer pendências ou casos omissos neste regulamento junto à Diretoria e XVII Plenário, durante o desenvolvimento do concurso, a qualquer tempo. 10. DA COMISSÃO JULGADORA 10.1. O julgamento dos trabalhos será realizado às cegas por uma Comissão Julgadora instituída pela Comissão Organizadora do Prêmio a partir de indicações das subsedes. 10.2. Cada categoria terá 03 (três) membros ad hoc que elegerão dentre todos os trabalhos inscritos, os 05 (cinco) melhores. 10.3. Não poderão participar da comissão julgadora conselheiras ou conselheiros, trabalhadoras ou trabalhadores do CRP, bem como gestoras das subsedes ou colaboradoras de comissões. 10.4. As pessoas integrantes da Comissão Julgadora poderão ser substituídas, a qualquer tempo, por novos jurados indicados também pelas Comissões Gestoras das subsedes; 10.5. A Comissão Julgadora poderá reduzir o número de vencedores, inclusive a zero, caso os trabalhos não atendam aos critérios estabelecidos neste regulamento. 10.6. Os critérios para a premiação deverão considerar a pertinência à categoria a qual pertence, a utilização da técnica, a originalidade e a criatividade das autoras e autores. Serão considerados selecionadas as obras com maiores pontuações (até o limite de 100 pontos) de acordo com os critérios: a) Adequação às diretrizes do regulamento e categoria escolhida - 0 a 10,00; b) Qualidade técnica - 0 a 30,00; c) Criatividade e Originalidade - 0 a 30,00 d) Recursos expressivos e comunicabilidade - 0 a 30,00 10.7. Para efeitos de desempate serão utilizados os critérios abaixo determinados, na seguinte ordem: a) Prioridade de candidatas autodeclaradas como travestis, transexuais, negras, pardas, indígenas, migrantes ou pessoa com deficiência, na ficha de inscrição, com acréscimo de 02 (pontos) à nota final; b) Maior idade; c) Maior pontuação recebida no item criatividade e originalidade. 10.8. A decisão da Comissão Julgadora é soberana e irrecorrível, cabendo a ela conceder os prêmios de acordo com o mérito das obras. Em caso de desistência ou desclassificação, será premiado o trabalho subsequentemente classificado. 11. DOS PRAZOS 11.1. Todos os prazos estabelecidos no Prêmio devem ser cumpridos, podendo sofrer alterações de acordo com as decisões da Comissão Organizadora. 11.2. A inscrição postada após o período estabelecido neste regulamento será automaticamente invalidada. 11.3. A lista das obras inscritas, com suas respectivas autorias, será publicada no site do CRP SP (www.crpsp.org.br) até dia 13 de setembro de 2024. 11.4. Após o período de avaliação das produções artísticas, de 06 de setembro a 05 de outubro de 2024, as autoras e os autores classificados em cada uma das modalidades deste edital serão contatadas por e-mail e/ou telefone para os procedimentos necessários à organização da exposição das obras na cidade de São Paulo - SP. 11.5. O resultado final do prêmio será divulgado no site do CRP SP até o dia 22 de novembro de 2024. 11.6. O CRP SP se encarregará de retirar as obras originais nos locais indicados pela ou pelo artista após o período de divulgação dos resultados no site para organização da exposição pública. As obras expostas serão devolvidas ao mesmo local, depois da realização da mostra na cidade de São Paulo - SP. 11.7. A exposição das obras está prevista para o período compreendido entre 02 a 23 de maio de 2025, em local ainda a ser definido. 11.8. Durante o período de exposição das obras será realizada cerimônia de premiação no dia 18 de maio de 2025, na cidade de São Paulo, em local a ser definido.