DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052900063 63 Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - as exigências orçamentárias e logísticas concernentes à aquisição e distribuição dos livros de literatura infantil, considerando os recursos disponíveis nos sistemas de ensino. Art. 13. Caberá à Secadi estabelecer orientações para a disponibilização dos materiais didáticos complementares e para a aquisição de acervos de literatura infantil para subsidiar o planejamento das ações nos territórios estaduais. Art. 14. A participação das populações atendidas pelas modalidades de que trata esta Portaria, considerando as normas existentes no Sistema de Avaliação da Educação Básica - Saeb e a organização dos sistemas de avaliação dos estados e do Distrito Federal configura- se um direito que deve ser garantido, respeitadas as suas necessidades e singularidades. Art. 15. Compete à Secadi a coleta e sistematização de insumos e a construção de recomendações para a melhoria contínua dos processos e sistemas de avaliação da aprendizagem no campo da alfabetização, considerando as metas definidas no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Art. 16. O MEC, em regime de colaboração com os sistemas de ensino, realizará projetos especiais, destinados a experimentar novos formatos e modelos de avaliação, em escala, da aprendizagem em alfabetização, considerando as populações atendidas e os marcos normativos relativos a cada modalidade de que trata esta Portaria. Art. 17. O MEC procederá, em regime de colaboração com os sistemas de ensino dos entes federativos, reconhecimento e compartilhamento de práticas pedagógicas e de gestão orientadas pela garantia do direito à alfabetização e que produzam resultados de melhoria na aprendizagem e na equidade educacional. Parágrafo único. Compete à Secadi a definição de diretrizes, procedimentos e métricas para o reconhecimento e compartilhamento das práticas pedagógicas e de gestão, considerando as populações atendidas e os marcos normativos das modalidades. Art. 18. O processo de implementação dos dispositivos desta Portaria obedecerá a calendário operacional definido pela Secadi em articulação com a Secretaria de Educação Básica. Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA DESPACHO DE 28 DE MAIO DE 2024 Processo nº: 23123.001618/2013-29 Interessado: Universidade Federal de Pelotas Assunto: Processo Administrativo Disciplinar. Relatório Final. DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência, e com fulcro na Nota Técnica Corregedoria nº 4/2024/JULGAMENTO/CORREGEDORIA/GM/GM, de 5 de março de 2024, da Corregedoria, e no Parecer nº 00196/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 4 de abril de 2024, da Consultoria Jurídica, bem como no Ofício nº 88/2024/CGA/GAB/SE/SE-MEC, de 12 de abril de 2024, da Secretaria-Executiva, todas unidades deste Ministério, cujos fundamentos adoto, e no conteúdo do Processo nº 23123.001618/2013-29, acolho as conclusões da Comissão de Inquérito em seu Relatório Final, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e dos arts. 142 e 168 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e declaro prescrita a pretensão punitiva da Administração acerca dos fatos investigados pela Comissão, razão pela qual determino o arquivamento do feito. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro DESPACHO DE 28 DE MAIO DE 2024 Processo nº: 23123.000139/2022-86 Interessada: Universidade Federal Fluminense - UFF. Assunto: Processo Administrativo Disciplinar. Relatório Final da Comissão. DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência, e com fulcro na Nota Técnica Corregedoria nº 10/2024/JULGAMENTO/CORREGEDORIA/GM/GM, de 27 de março de 2024, da Corregedoria, e no Parecer nº 00276/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 18 de abril de 2024, da Consultoria Jurídica, bem como no Ofício nº 105/2024/CGA/GAB/SE/SE-MEC, de 26 de abril de 2024, da Secretaria-Executiva, todas unidades deste Ministério, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, acolho o entendimento exposto no relatório final da Comissão de Inquérito e remeto às considerações do item 48 do citado Parecer, acerca do eventual ressarcimento ao Erário pelos servidores acusados. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 186, DE 27 DE MAIO DE 2024 Subdelega Competência Aos Titulares das Coordenações- Gerais da Subsecretaria de Gestão Administrativa e ao Diretor do Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores em Educação do Ministério da Educação para a prática dos atos que menciona A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas competências e daquelas que lhe foram subdelegadas pela Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, do Ministro de Estado da Educação, e pela Portaria SE nº 314, de 26 de abril de 2024, da Secretária-Executiva, resolve: Art. 1º Fica delegada competência: I - Ao Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, para: a) proceder à designação formal da equipe de Planejamento da Contratação, quando couber; b) emitir Atestados de Capacidade Técnica às empresas prestadoras de serviços no Ministério da Educação; e c) designar, por ato formal, servidores para o exercício das funções de gestor, fiscais e substitutos dos contratos ou instrumentos congêneres. II - Ao Coordenador-Geral de Gestão Orçamentária e Financeira, para: a) formalizar, junto à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, pedidos de emissão ou cancelamento de Certificações de Disponibilidade Orçamentária, já autorizados pela Subsecretária de Gestão Administrativa, necessários ao cumprimento das obrigações orçamentárias e financeiras decorrentes de contratos, termos de execução descentralizada, acordos, ajustes específicos e prorrogações firmados no âmbito da UASG 150002; b) emitir as Notas de Empenho autorizadas pela Subsecretária de Gestão Administrativa; e c) analisar a compatibilidade da natureza, da qualidade e da quantidade dos bens objeto de pedido de isenção às finalidades essenciais do importador, de que trata o art. 141, inciso V, do Decreto nº 6.759, de 2009, por meio de diligência às instituições interessadas, no exercício da competência. III - Ao Coordenador-Geral de Infraestrutura Predial, para planejar, coordenar, orientar, avaliar e executar atividades de administração de obras e serviços de arquitetura e engenharia, conservação e manutenção dos edifícios do Ministério da Educação. IV - Ao Coordenador-Geral de Logística Institucional, para planejar, coordenar, orientar, avaliar e executar atividades de administração de documentação, patrimônio, material, transporte, terceirização e serviços gerais do Ministério da Educação. V - Ao Coordenador-Geral de Atendimento às Entidades Vinculadas Sipec, para realizar articulação com o órgão central do Sipec, no que diz respeito às demandas de gestão de pessoas que envolvam as entidades vinculadas Ministério da Educação, e informar e orientar as referidas entidades quanto ao cumprimento das normas vigentes. VI - Aos Coordenadores-Gerais da Subsecretaria de Gestão Administrativa e ao Diretor do Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores em Educação do Ministério da Educação, para, no âmbito de suas respectivas unidades: a) designar comissões inerentes às atividades de sua área de atuação, atendidas as disposições legais pertinentes; b) receber notificações e intimações do Poder Judiciário e encaminhar as informações solicitadas em nome da Subsecretária de Gestão Administrativa, exceto aquelas de cunho personalíssimo; e c) apresentar subsídios à Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, para a elaboração de defesa da União, bem como responder determinações judiciais para apresentação de informações ou cumprimento de decisões. Art. 2º Fica subdelegada competência ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos à: I - concessão e programação, acumulação e interrupção de férias dos servidores do Ministério da Educação; II - progressão funcional; III - lotação; IV - preparação da folha de pagamento dos servidores do Ministério V - registros funcionais; e VI - concessão de benefícios, assistência médica e outras vantagens. VII - realizar a articulação com o órgão central do Sipec, no que diz respeito as demandas de gestão de pessoas do Ministério da Educação. Art. 3º Fica vedada a subdelegação das competências aqui estabelecidas. Art. 4º Ficam convalidados os atos administrativos, praticados no âmbito da Subsecretaria de Gestão Administrativa, que mencionaram as Portarias SGA nº 98, de 15 de março de 2022, e SE nº 734, de 30 de abril de 2020, após suas respectivas revogações. Art. 5º Ficam revogadas: I - a Portaria SAA nº 98, de 15 de março e 2022. II - a Portaria SGA nº 180, de 6 de novembro de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 25, DE 27 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a transferência automática de recursos financeiros a municípios e ao Distrito Federal, para a manutenção de novas turmas de educação infantil, de que trata a Resolução CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso III, da Portaria nº 475, de 16 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, e no art. 14, inciso I, da Resolução CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013, resolve: Art. 1º Tornar público os valores e os municípios e o Distrito Federal que estão aptos a receber o pagamento do recurso de apoio à manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o Poder Público, que tenham cadastradas novas matrículas em novas turmas e que ainda não foram contempladas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata a Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, e conforme informações declaradas pelos municípios e pelo Distrito Federal no SIMEC - Módulo E.I. Manutenção - Novas Turmas de Educação Infantil. Art. 2º Fica autorizado o FNDE/MEC a realizar o empenho e a transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, conforme destinatários e valores especificados na listagem constante no Anexo desta Portaria. Art. 3º O empenho e a transferência de que trata o art. 2º desta Portaria deverão ser emitidos à conta da Classificação Funcional Programática: 12.365.6051.00OW.0001 - Apoio à Manutenção da Educação Infantil - Nacional - Plano Interno AFB15I9602N - Manutenção Ed. Infantil - Novas Turmas - PTRES 230467. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT ANEXO .UF Municípios CNPJ Código IBGE Quantidade de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, declaradas pelos Municípios e pelo Distrito Federal, em estabelecimentos públicos e /ou conveniados com o Poder Público Valor do Repasse . Creche Púb/Conv Parcial Creche Púb/Conv Integral Pré-Escola Púb/Conv Parcial Pré-Escola Púb/Conv Integral . AM Coari 04.262.432/0001-21 1301209 265 0 369 0 3.038.321,64 . AM Eirunepé 04.190.765/0001-92 1301407 431 0 9 0 2.207.971,71 . AM Guajará 22.812.242/0001-12 1301654 42 0 15 0 272.762,79 . AM Ipixuna 04.191.078/0001-91 1301803 195 0 119 0 1.530.420,15 . AM Tefé 04.426.383/0001-15 1304203 573 242 620 0 7.067.479,86 . BA Adustina 16.298.929/0001-89 2900355 0 0 12 0 55.490,76 . BA Tapiramutá 13.796.016/0001-02 2931301 0 15 76 18 543.246,56 . CE Altaneira 07.385.503/0001-71 2300606 0 86 0 30 611.202,69 . CE Maracanaú 07.605.850/0001-62 2307650 0 140 67 14 1.064.177,01 . CE Russas 07.535.446/0001-60 2311801 0 19 0 0 114.600,50 . CE Tauá 07.849.532/0001-47 2313302 68 112 57 85 1.759.419,69 . ES Aracruz 27.142.702/0001-66 3200607 20 0 0 0 100.526,85