DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052900064 64 Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . MG Águas Vermelhas 18.414.581/0001-73 3101003 27 0 0 0 135.711,25 . MG Curral de Dentro 01.613.076/0001-55 3120870 0 0 12 0 49.325,12 . MG Luisburgo 01.615.423/0001-89 3138674 0 11 0 0 66.347,66 . MG Naque 01.613.208/0001-49 3144359 0 0 10 0 46.242,30 . MG Padre Paraíso 18.404.764/0001-08 3146305 0 0 0 20 100.080,00 . MG Perdigão 18.301.051/0001-19 3149705 0 29 28 0 304.394,99 . MG Perdões 18.244.343/0001-67 3149903 0 0 46 15 297.157,08 . MG São Tomé das Letras 18.008.920/0001-11 3165206 0 3 0 0 18.094,82 . MG Senador Firmino 18.128.231/0001-40 3165701 8 0 0 0 35.742,88 . MG Silveirânia 17.744.558/0001-84 3167301 27 0 0 0 135.711,25 . MS Jardim 03.162.047/0001-40 5005004 0 20 25 0 236.237,85 . MS Rio Verde de Mato Grosso 03.354.560/0001-32 5007406 0 0 22 0 101.733,06 . MT Nova Mutum 24.772.162/0001-06 5106224 0 60 19 0 449.756,68 . PA Irituia 05.193.123/0001-00 1503507 12 0 65 0 336.719,96 . PA Terra Santa 23.060.866/0001-93 1507979 20 0 14 0 146.903,17 . PA Tomé-Açu 05.196.530/0001-70 1508001 24 206 0 113 1.908.221,46 . PA Tucuruí 05.251.632/0001-41 1508100 455 174 0 0 3.336.485,18 . PB Salgado de São Félix 09.072.463/0001-33 2513109 45 0 55 0 480.518,07 . PB São José dos Ramos 01.612.384/0001-66 2514453 19 6 17 9 260.967,55 . PE Surubim 11.361.862/0001-66 2614501 0 0 18 0 73.987,68 . PI Barra D'Alcântara 01.612.565/0001-92 2201176 0 27 0 0 162.853,34 . PI Cajueiro da Praia 01.612.620/0001-44 2202083 57 0 0 30 455.386,52 . PI Castelo do Piauí 06.554.315/0001-67 2202604 24 48 0 0 410.149,27 . PI Caxingó 01.612.618/0001-75 2202653 21 0 0 0 105.553,19 . PI Cocal 06.553.895/0001-78 2202703 44 0 0 4 243.677,08 . PI Cristalândia do Piauí 06.554.299/0001-02 2203008 0 0 0 14 78.813,00 . PI Dom Inocêncio 23.500.002/0001-45 2203453 0 0 0 7 35.028,00 . PI Eliseu Martins 06.554.059/0001-08 2203602 28 0 0 0 140.737,59 . PI Itaueira 06.554.091/0001-93 2205102 0 60 10 140 1.196.268,61 . PI Jaicós 06.553.762/0001-00 2205201 41 0 30 0 344.806,95 . PI Paes Landim 06.553.663/0001-10 2207306 44 0 0 0 221.159,08 . PI Porto 06.554.414/0001-49 2208502 0 0 44 0 203.466,12 . PI Ribeira do Piauí 01.612.604/0001-51 2208874 0 0 0 26 146.367,00 . PI Santo Inácio do Piauí 06.553.945/0001-17 2209500 10 0 0 0 44.678,60 . PI São João da Fronteira 01.612.608/0001-30 2209872 0 0 19 0 87.860,37 . PI Vila Nova do Piauí 01.612.614/0001-97 2211605 14 0 0 10 126.663,80 . PR Cambé 75.732.057/0001-84 4103701 89 0 0 0 447.344,49 . PR Ivaté 95.640.553/0001-15 4111555 27 24 0 0 245.374,70 . PR Lindoeste 80.881.915/0001-92 4113452 0 15 0 0 90.474,08 . PR Ponta Grossa 76.175.884/0001-87 4119905 0 55 0 0 294.878,46 . RN Bom Jesus 08.002.404/0001-26 2401701 51 0 0 0 227.860,86 . RS Caxias do Sul 88.830.609/0001-39 4305108 0 0 133 0 615.022,59 . RS Centenário 93.539.138/0001-44 4305116 5 1 0 0 31.163,32 . RS Engenho Velho 94.704.129/0001-24 4306924 0 0 0 14 70.056,00 . RS Fa x i n a l z i n h o 92.453.851/0001-08 4308052 0 3 0 0 16.084,28 . RS Jacutinga 87.613.394/0001-31 4310900 0 6 0 0 36.189,63 . RS Marau 87.599.122/0001-24 4311809 0 41 0 0 219.818,49 . RS Mariano Moro 87.613.386/0001-95 4312005 0 0 10 0 46.242,30 . RS Mostardas 88.000.922/0001-40 4312500 0 0 10 0 46.242,30 . RS Quatro Irmãos 04.215.994/0001-14 4315313 0 0 0 17 95.701,50 . RS Santa Cecília do Sul 04.215.090/0001-99 4316733 0 5 0 0 30.158,03 . RS Severiano de Almeida 87.613.360/0001-47 4320602 0 0 11 0 50.866,53 . RS Viamão 88.000.914/0001-01 4323002 82 24 48 57 1.099.763,16 . RS Vila Lângaro 01.612.386/0001-55 4323358 0 6 0 0 36.189,63 . SC Brusque 83.102.343/0001-94 4202909 0 111 0 95 1.204.310,68 . SC São Joaquim 82.561.093/0001-98 4216503 21 17 12 0 240.460,07 . SE Canhoba 13.115.381/0001-04 2801108 30 0 0 0 150.790,28 . SE Ilha das Flores 13.111.224/0001-12 2802700 0 18 0 0 108.568,89 . SP Arealva 46.137.428/0001-81 3503406 13 0 12 2 132.092,21 . SP Miracatu 46.583.654/0001-96 3529906 0 11 3 37 275.711,44 . TO Campos Lindos 25.063.959/0001-05 1703842 105 0 0 0 469.125,30 . T OT A L 2937 1595 2017 757 37.169.915,96 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL RESOLUÇÃO Nº 59, DE 23 DE MAIO DE 2024 Altera a Resolução n° 55, de 6 de novembro de 2023, que dispõe sobre a renegociação de dívidas relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), nos termos do § 4º do artigo 5°-A, da Lei n° 10.260, de 12 de julho de 2001. A PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL, no uso das atribuições que Ihe confere o Decreto de 19 de setembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei n° 10.260, de 12 de julho de 2001, com redação dada pela Lei n° 13.530, de 7 de dezembro de 2017; e na Lei n° 14.719, de 1º de novembro de 2023, resolve: Art. 1º A Resolução CG-Fies n° 55, de 6 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º O estudante beneficiário, cujo contrato de financiamento, celebrado até o ano de 2017, encontrava-se em fase de amortização na data de 30 de junho de 2023, poderá Iiquidá-lo por meio da adesão à renegociação, até 31 de agosto de 2024, por meio de solicitação do financiado perante o agente financeiro do contrato do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies, a contar da data da publicação desta resolução, nos seguintes termos: ........................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ PORTARIA Nº 1.526 - GAB/REI/IFPI, DE 27 DE MAIO DE 2024 A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ (IFPI), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo nº 23175.000394/2024-85, resolve: Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 14/06/2024, o prazo de validade do Edital nº 16/2023 - DG-SRNONAT/CASRN/IFPI, de 07/06/2023, publicado no DOU de 14/06/2023, que trata da homologação do resultado final do processo seletivo para contratação de Professor Substituto, áreas: Física, Língua Portuguesa e Administração, regido pelo Edital nº 6/2023, de 03/05/2023, publicado no DOU de 04/05/2023. LARISSA SANTIAGO DE AMORIM PORTARIA Nº 1.538 - GAB/REI/IFPI, DE 28 DE MAIO DE 2024 A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ (IFPI), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo nº 23175.000394/2024-85, resolve: Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 06/06/2024, o prazo de validade do Edital nº 15/2023 - DG-SRNONAT/CASRN/IFPI, de 02/06/2023, publicado no DOU de 06/06/2023, que trata da homologação do resultado final do processo seletivo para contratação de Professor Substituto, área: Informática, regido pelo Edital nº 8/2023, de 09/05/2023, publicado no DOU de 10/05/2023. LARISSA SANTIAGO DE AMORIM