DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052900065 65 Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO CAMPUS AVANÇADO - JUNDIAÍ PORTARIA Nº 2.977/IFSP, DE 27 DE MAIO DE 2024 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto de 5 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2021, seção 2, página 1 e o que consta no Processo no 3305.010218.2024-29, resolve: Art. 1º DECLARAR a atualização de endereço do campus Jundiaí do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, conforme abaixo: CAMPUS: Jundiaí ENDEREÇO ATUAL: Av. Ângelo Pellicciari, 727 - Parque Residencial Jundiaí II, Jundiaí/SP, CEP 13213-119 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. SILMARIO BATISTA DOS SANTOS FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 157, DE 28 DE MAIO DE 2024 Altera a Portaria nº 90, de 25 de março de 2024, que dispõe sobre o regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID. A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33 do Estatuto aprovado pelo Decreto 11.238, de 18 de outubro de 2022, combinado com o §4º do art. 2º da Lei nº 8.405, de 09 de janeiro de 1992, resolve: Art. 1º Alterar o inciso I do Art. 52 da Portaria nº 90, de 25 de março de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 52. São atribuições do bolsista de iniciação à docência: I - Realizar as atividades planejadas juntamente com o Supervisor e o Coordenador de Área, com dedicação de carga horária mínima de 10 (dez) horas semanais ao PIBID;" DENISE PIRES DE CARVALHO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 954, DE 27 DE MAIO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do processo seletivo objeto do Edital nº 002, de 06/02/2024, publicado no D.O.U. em 06/02/2024, considerando os limites previstos no Anexo II do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, atualizado pelo Decreto nº 11.211/2022, conforme segue: . Unidade Área Classe/ Padrão/ Carga Horária Lista Candidato Classificação . I C S EZ Gravura; Fotografia; Cinema; Criação da Forma Bidimensional. Auxiliar, Nível 1 AC GLAEDSON NOGUEIRA AZEVEDO 1º . MARCELO RAMOS DABELA MARINHO 2º AC: Ampla Concorrência *PCD: Pessoa Com Deficiência Art. 2º ESTABELECER que o prazo de validade do resultado do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do ato de homologação no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período no interesse da Instituição e mediante iniciativa da Unidade Acadêmica. SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO Nº 326, DE 28 DE MAIO DE 2024 O Reitor da Universidade Federal do Maranhão, na qualidade de PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; Considerando o disposto no Edital PROGEP 52, de 23 de março de 2022, publicado no DOU de 23.03.2022, Edição 56, seção 3, p. 94 a 98 e retificado pelo Edital PROGEP 108/2022, publicado no DOU de 03.05.2022, Edição 82, seção 3, p. 107; Considerando a Resolução nº 274-CONSAD, de 24.06.2022, que homologou o resultado final do concurso público de que trata o Edital PROGEP 52/2022, publicada no DOU de 28.06.2022, edição nº120, seção nº 1, p. 45; Considerando o contido no Processo nº 23115.014255/2022-81, resolve ad referendum deste Conselho: Art. 1º Prorrogar por dois anos, a contar de 28.06.2024, o prazo de validade do concurso público objeto do Edital 52/2022-PROGEP para provimento dos cargos de Administrador, Técnico de Laboratório - Área: Clínicas Odontológicas e Técnico em Assuntos Educacionais, cujo resultado foi homologado pela Resolução nº 274-CONSAD, de 24 de junho de 2022, publicada no DOU em 28.06.2022, edição nº120, seção nº 1, p. 45. FERNANDO CARVALHO SILVA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ CENTRO CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 15-CCE/UFPI, DE 28 DE MAIO DE 2024 A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO "PROF. MARIANO DA SILVA NETO" - CCE, no uso de suas atribuições legais e, considerando: o Edital Nº 01/2024- CCE/UFPI, de 22/04/2024; o Extrato de Edital publicado no DOU de 23/04/2024, Edição 78, Seção 3, Pág.72; o Processo Eletrônico nº 23111.015981/2024-20; resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Processo Seletivo para contratação de Professor Substituto, correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, em Regime de Tempo Integral - TI - 40 (quarenta) horas semanais, com lotação no Departamento de Métodos e Técnicas de Ensino (DMTE), do Centro de Ciências da Educação "Prof. Mariano da Silva Neto"- CCE, na área relacionada a seguir: 1) Estágio Supervisionado e Metodologia do Ensino de História - Habilitando os candidatos Lívia Suelen Sousa Moraes Meneses(1ª colocada), Patrícia Sadaike (2ª colocada), Ana Rosa Sudário Rodrigues (3ª colocada), Lenilson Rocha portela (4º colocado) e classificando para contratação a primeira colocada. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, conforme disposto no Parágrafo único, do artigo 4º, do Decreto Nº 10.139/2019, justificando-se a urgência na excepcionalidade operacional da atividade administrativa e a necessidade de sua regulamentação. ELIANA DE SOUSA ALENCAR MARQUES Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MEMP Nº 92, DE 10 DE MAIO DE 2024 Institui a Comissão de Ética do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições e considerando o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, o art. 2º do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Federal, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007 e na Resolução CEP nº 10, de 29 de setembro de 2008, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão de Ética do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito do Ministério e aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Art. 2º A Comissão de Ética do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal na forma do inciso II do art. 2º do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007. Art. 3º A Comissão de Ética será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre os servidores públicos efetivos e permanentes, a serem designados por ato do Ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para mandatos de três anos não coincidentes. § 1º Os mandatos dos três primeiros membros titulares e dos três suplentes serão não coincidentes, com um, dois e três anos de duração, a serem estabelecidos nas respectivas portarias de designação. § 2º Os membros titulares e suplentes serão escolhidos entre os servidores dos órgãos singulares que compõem o Ministério, com obediência aos seguintes critérios: I - entre os membros titulares ou suplentes, sempre haverá um representante da: a) Secretaria-Executiva; b) Secretaria Nacional do Artesanato e do Microempreendedor Individual; c) Secretaria Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e II - as vagas remanescentes de membros titulares ou suplentes serão ocupadas por representantes dos demais órgãos singulares da estrutura do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. § 3º A ocupação das vagas de membros titulares ou suplente se dará em sistema de rodízio, que será objeto do Regimento Interno da Comissão de Ética. Art. 4º A Comissão de Ética contará com uma Secretaria-Executiva para cumprir plano de trabalho a ser aprovado pela Comissão e prover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das suas atribuições. Parágrafo único. Outros servidores poderão ser requisitados, em caráter transitório, para realização de serviços administrativos na Secretaria-Executiva da Comissão, mediante prévia autorização do Secretário-Executivo do Ministério. Art. 5º O Presidente da Comissão de Ética será escolhido por eleição entre os seus membros para um mandato de um ano, com possibilidade de recondução, conforme estabelecido em seu regimento interno, a ser aprovado pela própria Comissão. Art. 6º A participação na Comissão de Ética do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte é considerada prestação de relevante serviço público e não enseja qualquer remuneração, devendo ser registrada nos assentamentos funcionais do servidor. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES SECRETARIA NACIONAL DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO PORTARIA Nº 112, DE 27 DE MAIO DE 2024 A DIRETORA DA DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº 118, de 11 de maio de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comercio e Serviços e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e considerando as disposições da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, bem como demais informações que constam nos autos do Processo nº 16100.001916/2024-74, resolve: Art. 1º Aprovar, para que produza efeitos no território brasileiro, as deliberações constantes da Escritura de Protocolização e Formalização Pública dos Acordos Societários nº 1.683, de 5 de junho de 2023, concernente à alteração no Estatuto da sociedade estrangeira ACCIONA CONSTRUCCIÓN, S.A., com sede na Calle Mesena, número 80, 28033 Madri, Espanha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA REGINA BRITTO GONÇALVES Ministério do Esporte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MESP Nº 62, DE 28 DE MAIO DE 2024 Estabelece lista complementar de atletas contemplados com o benefício Bolsa-Atleta, categoria Atleta Pódio, referente ao Edital nº 2/2023, publicado na Seção 3, do Diário Oficial da União e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005 e nas Portarias MESP nº 87, de 06 de dezembro de 2023, nº 39, de 25 de março de 2024, e nº 47, de 22 de abril de 2024, resolve: