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Diário Oficial da União · 29/05/2024 · pág. 110

DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052900110 110 Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 454.254 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0401071/2023. Interessado: HASSAN MOHAMAD RAMADAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 451.690 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0399141/2023. Interessado: SAMIRAH KASHKOU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 451.571 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0399066/2023. Interessado: PAULINO MANUEL ALMARALES DIAZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c incisos IV e V, art. 234, do Decreto 9199/17 e art. 56 da Portaria nº 623/2020. Código: 449.165 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0397354/2023. Interessado: QUINTINO BADAM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou a situação cadastral do CPF, certidão da Justiça Estadual, a legalização da certidão de antecedentes do país de origem e a cópia completa do passaporte e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 448.776 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0397041/2023. Interessado: GENESIS Sinai FERMINI ALCALA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal, bem como o passaporte completo, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 448.395 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0396762/2023. Interessado: OLENA BANDURINA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, e tendo em vista que a requerente apresentou o documento fora do prazo de validade, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 447.968 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0396495/2023. Interessado: HOUDA SALEH DA SILVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 445.756 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0394732/2023. Interessado: LOUIS JAMIL PAUL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, bem como apresentou uma certidão de antecedentes criminais vencida, sem legalização e tradução, certidão da Justiça Federal e comprovante de língua portuguesa e portanto não atende às exigência contida no inciso II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 444.485 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0393791/2023. Interessado: SUN YE LING ALMEIDA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 444.456 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0393763/2023. Interessado: DELVIS DEL CARMEN BARZAGA YAQUE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, bem como não apresentou a certidão de antecedente criminal Federal, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 444.456 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0393763/2023. Interessado: DELVIS DEL CARMEN BARZAGA YAQUE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, bem como não apresentou a certidão de antecedente criminal Federal, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 441.045 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0391057/2023. Interessado: CARLOS ALBERTO PIZARRO QUEVEDO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c incisos II e III, art. 239, do Decreto 9199/17 e art. 56 da Portaria nº 623/2020. Código: 440.318 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0390444/2023. Interessado: LEE HING FUNG. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, assim como as certidões da Justiça Estadual e Federal, comprovante de residência dos últimos 15 anos e a cópia completa do passaporte e portanto não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 440.142 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0390263/2023. Interessado: KAOUKAB EL KAHWAJI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 439.883 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0389984/2023. Interessado: NGAN HIU CHUN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c inciso V, art. 234, do Decreto 9199/17. Código: 439.717 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0389810/2023. Interessado: AMOS CESAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, cópia integral do documento de viagem internacional, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 438.671 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0388953/2023. Interessado: CRISTIANE ALMEIDA REVERS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente é filha de brasileiros nascida no exterior, a qual deverá fazer os procedimentos da opção de nacionalidade. Assim, não se enquadra no processo de transformação de naturalização provisória em definitiva. Portanto, não atende às exigências contidas no Parágrafo Único, art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 438.624 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0388921/2023. Interessado: JEAN PHILIPPE BONTOUX. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização/Apostila da Embaixada do Brasil no respectivo país, e a Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 438.425 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0388742/2023. Interessado: BICHET LAFALAISE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 436.654 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0387242/2023. Interessado: DEMBA WAGNE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação de comprovante de realização de prova presencial, a qual não apresentou, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017.