DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052900111 111 Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 435.493 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0386320/2023. Interessado: ANGELICA MARIATNYS RUMBOS ALVAREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou nenhum dos documentos necessários, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 435.402 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0386240/2023. Interessado: ANGGELA NATHALY ALFONZO CERRADA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou cópia integral do documento de viagem internacional, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 434.927 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0385830/2023. Interessado: LIU CHING CHU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao/à requerente a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, bem como não apresentou certidão de antecedentes criminais da justiça estadual e federal dos estados onde residiu nos últimos 4 anos e cópia do passaporte que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017. Código: 434.687 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0385716/2023. Interessado: LEVI JOSUE ORTEGA ROMERO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 434.345 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0385366/2023. Interessado: WANEL SAINTIL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, certidão de antecedentes criminais do país de origem atualizada, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 434.068 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0385092/2023. Interessado: TATSIANA DE PAULO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou cópia integral da Carteira da Registro Nacional Migratório, cópia integral do documento de viagem internacional, comprovante de residência, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa previsto na Portaria 623/2020, comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 433.422 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0384583/2023. Interessado: JOSE JULIO MARTORELL NOVO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o antecedente criminal do país de origem está fora do prazo de validade e sem a legalização, bem como, não apresentou a certidão da Justiça Federal, a situação cadastral do CPF e a cópia passaporte, e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 432.630 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0383921/2023. Interessado: ELIZABETH LOUIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, cópia integral do documento de viagem internacional, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, tradução e legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 432.423 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0383770/2023. Interessado: GHASSAN DAOUD WEHBI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para ao/à requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual e Federal, bem como o comprovante de residência dos últimos 15 anos e a cópia completa do passaporte e que não foram apresentadas até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017. Código: 432.353 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0383702/2023. Interessado: THANIA ENRIQUETA SOTO LEMKE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c inciso II, art. 7, da Portaria nº 623/2020. Código: 432.166 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0383535/2023. Interessado: JOSE JAVIER PINTO YANEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos e Cópia completa do documento de viagem internacional, portanto, não atende às exigências contida nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 431.421 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0382982/2023. Interessado: HAMILTON STOTCHEL CAIENGA MORGADO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido,? tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, assim como não apresentou comprovante de residência, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 429.253 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0381198/2023. Interessado: DANIMARY LABRADOR AFRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 429.049 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0381032/2023. Interessado: MARIAM SAAD JAROUCH CHAHIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 428.971 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0380974/2023. Interessado: ARMANDO PEREIRA DAS NEVES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 427.934 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0380154/2023. Interessado: DANGERBETH MENDEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, bem como não apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal, portanto não atende à exigência contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 427.911 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0380131/2023. Interessado: YVE DORVILUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,? indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 427.300 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0379691/2023. Interessado: KATIA HORTA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 427.279 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0379670/2023. Interessado: NELSON JOSE RODRIGUEZ MARCANO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e situação cadastral do CPF e portanto não atende às exigência contida no inciso II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 426.924 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0379309/2023. Interessado: HENRI JEAN CHARLES MEISS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.