DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052900112 112 Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 417.044 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0371226/2023. Interessado: DAYANA CAROL MONTANO ORELLANA COSTABILE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 416.422 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0370713/2023. Interessado: WILGUEN RAMEAU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017. Código: 408.140 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0363951/2023. Interessado: TOMAS GERARDO SERRANO ESPINOZA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou antecedente criminal do País de origem com apostilamento e tradução realizada por tradução realizada por tradutor público juramentado, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, Cópia completa do documento de viagem internacional, e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 408.103 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0363914/2023. Interessado: LUIS OCTAVIO VILLENA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou antecedente criminal do País de origem, certidão de antecedente criminal emitida pela justiças federal e estadual, comprovante de residência dos últimos 15 anos e documento de viagem internacional, portanto, não atende às exigências contida no art.67 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 407.497 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0363384/2023. Interessado: AURELIA SOTELO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 15 anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos e Comprovante de residência dos últimos 15 anos retroativos ao pedido de naturalização, portanto, não atende às exigências contidas no Art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c Art. 221 do Decreto 9.199 de 2017. Código: 407.377 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0363299/2023. Interessado: ALDUINO GIANNOTTA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, bem como a certidão de antecedentes no país de origem legalizada e traduzida, certidão da Justiça Federal, situação cadastral do CPF, cópia completa do passaporte e comprovante de residência, portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 406.873 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0362885/2023. Interessado: JEFFREY VAN BAALEN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que no ano anterior a apresentação do pedido o/a requerente se ausentou por mais de 90 dias do Brasil, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 c/c inciso III do art. 66 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017 c/c art. 51 da Portaria 623 de 2020. Código: 405.596 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0361829/2023. Interessado: ELZBIETA STRAWA ESPINDOLA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes do país de origem, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, cópia integral do documento de viagem internacional, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, bem como, comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoa Física, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 403.907 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0360372/2023. Interessado: JOSE RAMON LANZ LUCES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como as certidões da Justiça Estadual e Federal e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO D ES P AC H O S A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que Lídia da Conceição Vila-Chã, incluída no Decreto Coletivo nº 508, de 20 de março de 1968, publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 1968, passou a assinar LÍDIA DA CONCEIÇÃO VILA-CHÃ BORGES, em virtude de haver contraído matrimônio com Maximiano Adelino Chaves Borges, em 11 de janeiro de 1975, conforme Certidão de Casamento expedida pelo Cartório do Registro Civil da 4° Zona Judiciária de Niterói, Rio de Janeiro/RJ, Casamento n°610 Fls. 10 vº do L 3-A. Processo nº 08018.032624/2024-94 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome dos genitores de Adebukola Omolola Showunmi, incluído na Portaria nº 3.536, de 21 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2024, é AREMU ADESANYA SOWUNMI e OLUWATOYIN HANNAH SOWUNMI, e não como constou. Processo nº 08018.032630/2024-41 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de Jeffrey Ijeamaka Obodoeshike, incluído na Portaria nº 3.536, de 21 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2024, é CAROLINE NWAJI LADIPO, e não como constou. Processo nº 08018.032613/2024-12 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta grafia do nome de Daniel Montoya, incluído na Portaria nº 3.366, de 21 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de março de 2024, é DANIEL FABIAN CORTES MONTOYA, e não como constou. Processo nº 08018.032798/2024-57 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome dos genitores de Mariette Aristin Guerrier, incluído na Portaria nº 3.490, de 03 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 06 de maio de 2024, é J EA N DICINIS GUERRIER e MARIE MARTHE JOSEPH, e não como constou. Processo nº 08018.032898/2024-83 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta grafia do nome de Ricardo D Manuel, incluído na Portaria nº 3.396, de 28 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 1° de abril de 2024, é RICARDO DENILSON DOS SANTOS MANUEL, e não como constou. Processo nº 235881.0358527/2023 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome do genitor de July Espira, incluído na Portaria nº 3.509, de 10 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2024, é THONY ESPIRA, e não como constou. Processo nº 235881.0368098/2023 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome dos genitores de Gilberto Saint Fleur, incluído na Portaria nº 3.419, de 08 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 09 de abril de 2024, é LEVY SAINT FLEUR e JOAMENE JOSEPH, e não como constou. Processo nº 235881.0360141/2023 LAÍS TELES DE MENEZES CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO SG DE 28 DE MAIO DE 2024 Nº 609/2024. Ato de Concentração nº 08700.003108/2024-54. Requerentes: Afya Participações S.A. e Unidom Participações S.A. Advogados: Marcio Bueno, Eduardo Caminati, André Ferraz, Lucas Rodrigues, Joyce Alves, Clovis Lores e Pedro Moradillo. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 610/2024. Ato de Concentração nº 08700.003148/2024-04. Requerentes: ArcelorMittal Brasil S.A., Manetoni Distribuidora de Produtos Siderúrgicos Importação e Exportação Ltda., Santa Clara Incorporação, Indústria Metalúrgica Sul Fluminense Ltda., Central de Serviços Aço Ltda. e Trefila Arames Comércio e Serviços Industriais Ltda. Advogados: Ademir Antonio Pereira Jr., Yan Villela Vieira, Gabriel de Aguiar Tajra e Andre Funtowicz. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 611/2024. Ato de Concentração nº 08700.003366/2024-31. Requerentes: Neon Maple Purchaser Inc. e Nuvei Corporation. Advogados: Daniel Costa Rebello, Gabriela Leão F. A. de Oliveira, Milena Mundim, Fernanda Harari e Antonio Haddad. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 612/2024.Ato de Concentração nº 08700.003261/2024-81. Requerentes: Mills Pesados Locação, Serviços e Logística S.A. e JM Empilhadeiras Holding de Participações Ltda. Advogados: Enrico Spini Romanielo, Fernanda Lins Nemer, Leopoldo Pagotto e Ana Elisa Bertolin. Decido pela aprovação sem restrições. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta DESPACHOS SG DE 28 DE MAIO DE 2024 Nº 613/2024. Ato de Concentração nº 08700.003313/2024-10. Requerentes: M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos e Serena Geração S.A. Advogados: Daniel Oliveira Andreoli e Karina Rezende. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 614/2024. Ato de Concentração nº 08700.003389/2024-45. Requerentes: Energisa Distribuição de Gás S.A. e Infra Gás e Energia S.A. Advogados: Ana Paula Paschoalini e Beatriz Ke n c h i a n . Decido pela aprovação sem restrições.Publique-se. Nº 615/2024. Ato de Concentração nº 08700.003059/2024-50. Requerentes: Y. Care Participações Ltda. e Inoar Comércio de Cosméticos Ltda. Advogados: Marcel Medon Santos, Leonardo Mansur Lunardi Danesi, Ciro Alvarenga e Cristiane Saba. Decido pela aprovação sem restrições. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA ATA DA 230ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 22 DE MAIO DE 2024 Às 10h12 do dia 22 de maio de 2024, o Presidente do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, declarou aberta a presente Sessão, realizada sob a forma remota conforme Pauta publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2024. Participaram os Conselheiros do Cade Gustavo Augusto Freitas de Lima, Victor Oliveira Fernandes, Diogo Thomson de Andrade, Camila Cabral Pires Alves, Carlos Jacques Vieira Gomes e José Levi Mello do Amaral Júnior; o Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade, Paulo Firmeza Soares; o representante do Ministério Público Federal junto ao Cade, Waldir Alves; o Superintendente Geral, Alexandre Barreto de Souza; a Economista Chefe, Lílian Santos Marques Severino e a Secretária do Plenário Keila de Sousa Ferreira. Foi disponibilizado equipamento eletrônico nas instalações do Cade a fim de garantir a participação de advogados, nos termos dos §§ 5º e 8º do artigo 81, do Regimento Interno do Cade. J U LG A M E N T O S 2. Processo Administrativo nº 08700.004558/2019-05 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representados: Bernd Brünig, Faustino Luigi Minchella, Jose Angel Viani Barroyeta. Advogados: Sem advogados constituídos. Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.