DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052900125 125 Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 4026187 LLM LUBRIFICANTES LTDA 30.523.274/0001-26 POLY PETRO 15W40 SL MINERAL 48600.201597/2024-51 22700 . 4027244 LGR Parts Industria e Comercio de Pecas Ltda 19.543.910/0001-49 Velox 4T 48600.201844/2024-19 22701 . 4027388 LUBJA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA 13.028.919/0001-35 DX LUB HAWCON FULL SINTY 48600.202042/2024-26 22702 . 4029033 ULTRAX DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA 05.131.638/0001-85 Q8 T60 NTECH 48600.201503/2024-43 22703 . 4029941 MOTUL BRASIL LUBRIFICANTES LTDA 24.055.649/0001-78 MOTUL 300V FL RKO 2376H 48600.202212/2024-72 22704 . 4030425 HENGST INDUSTRIA DE FILTROS LTDA 03.429.968/0001-26 Hengst ATF 7 Speed - RED 48600.201699/2024-76 22705 . 4034885 INDUSTRIA PETROQUIMICA APOLLO LTDA 37.413.384/0001-84 PREMIUM 10W MINERAL TASA A 48600.202143/2024-05 22707 . 4034977 TOTALENERGIES DISTRIBUIDORA BRASIL LTDA 71.770.689/0001-81 EVOLUTION 900 FT 0W-40 48600.201966/2024-13 22708 . 4035115 YPF BRASIL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA 03.972.433/0001-05 LUCAS SYNTHETIC GEAR OIL 48600.202147/2024-85 22709 . 4035399 Hyster-Yale Brasil Empilhadeiras Ltda 57.014.896/0001-85 HY SOURCE MOTOR OIL CI4 48600.201588/2024-60 22710 . 4038158 NORTLUB INDUSTRIA DE OLEOS MINERAIS E SINTETICOS LTDA 06.294.505/0001-92 NEWLUB MARÍTIMO 30 XL 48600.201739/2024-80 22712 . 4040853 YPF BRASIL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA 03.972.433/0001-05 LUCAS MOTOR OIL SYNTHETIC SAE 5W-40 PLUS API SN 48600.201899/2024-29 22714 . 4042434 CASTROL BRASIL LTDA 33.194.978/0001-90 Castrol Fork Oil 48600.201875/2024-70 22715 . 4043191 ULTRAX DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA 05.131.638/0001-85 Q8 FORMULA EXTRA 10W30 SN 48600.201983/2024-42 22716 ALEX RODRIGUES BRITO DE MEDEIROS Ministério do Planejamento e Orçamento INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA PORTARIA NORMATIVA Nº 282, DE 28 DE MAIO DE 2024 A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 11.194, de 08 de setembro de 2022, e considerando o disposto no Decreto nº 4.073, de 03 de janeiro de 2002; e na Portaria nº 108, de 11 de setembro de 2002, publicada no DOU de 24 de setembro de 2002; resolve: Art. 1º Alterar o Art. 2º da Portaria nº 108, de 11 de setembro de 2002, publicada no DOU de 24 de setembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A Comissão será presidida pelo Chefe da Divisão de Informação, Conhecimento e Documentação (DVICD) da Coordenação Geral de Dados e Tecnologia da Informação (CGDTI) e integrada por 1 (um) representante de cada Diretoria finalística do IPEA, conhecedor dos assuntos de competência da área, indicado pelo respectivo dirigente. [...]". Art. 2º Fica revogada a Portaria Ipea nº 383, de 05 de dezembro de 2022, publicado no DOU de 08 de dezembro de 2022. LUCIANA MENDES SANTOS SERVO Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 14.696, DE 24 DE MAIO DE 2024 O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 3º e 28 da Portaria nº 10700/SIA, de 09 de março de 2023, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 08/2024/GFIC/SIA, de 24 de maio de 2024, e o que consta no Processo ANAC nº 00065.045508/2023-87, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão, até 31/08/2024, da medida administrativa cautelar aplicada ao aeródromo público Hugo Cantergiani, Código Identificador de Aeródromo - CIAD RS0007, indicador de localidade OACI SBCX localizado em Caxias do Sul/RS. § 1º A medida cautelar suspensa temporariamente refere-se à proibição da realização de operações de transporte aéreo público de passageiros regidas pelo RBAC nº 121 acima do limite de 28 (vinte e oito) frequências semanais e à proibição de operações de aeronaves de categoria 4C ou mais exigentes. § 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório e poderá ser revista a qualquer tempo no prazo da sua vigência. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 14562, de 10 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, Seção 1, página 64. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ROBERTO EURICH GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 14.646, DE 20 DE MAIO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.006724/2024-98, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MS0736 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.650, DE 20 DE MAIO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.003118/2024-11, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT0595 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.664, DE 22 DE MAIO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 14.675, DE 23 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução nº 723, de 30 de agosto de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00066.002132/2023-14, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária AVIATION MANAGEMENT SERVICES - SERVICOS AERONAUTICOS LTDA, CNPJ nº 11.450.358/0001-32, com sede social no São Paulo (SP), detentora do Certificado de Operador Aéreo - 2024-05-00MR-05-00, emitido em 21 de maio de 2024. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 14.692, DE 24 DE MAIO DE 2024 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.037681/2024-81, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação a pedido do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº 2021-07-00GT-01-00, emitido em favor da sociedade empresária TMA TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ 27.718.555/0001-20, a contar do dia 27 de maio de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS PORTARIA Nº 14.659, DE 21 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Contrato de Concessão, Considerando os critérios de reajuste tarifário e publicação dos tetos das tarifas aeroportuárias descritos, respectivamente, nas cláusulas 6.5 e 3.1.25 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 003/ANAC/2012 - SBKP, referente à concessão dos serviços públicos para a ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Viracopos, localizado em Campinas/SP; Considerando o que consta do processo nº 00058.064044/2023-05, resolve: Art. 1º Reajustar os valores das faixas de cobrança das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 003/ANAC/2012 - SBKP. Parágrafo único. A tabela a seguir atualiza a constante na Portaria nº 11.879, de 11 de julho de 2023, passando a vigorar com os seguintes valores: Tabela 11 - Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico. . Períodos de Armazenagem Faixa (R$) Percentual sobre o Valor CIF . 3 dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento no TECA de 9.783,31 a 39.133,23/kg 0,44% . de 39.133,24 a 156.532,95/kg 0,22% . acima de 156.532,96/kg 0,11% . Observações: 1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da carga. Art. 2º Os novos valores passam a vigorar na data de publicação desta Portaria. Parágrafo único. Após a entrada em vigor dos novos tetos, a Concessionária poderá dar publicidade a novos valores de tarifas, que poderão ser praticados após 30 (trinta) dias, conforme determina a cláusula 3.1.25 do Contrato de Concessão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENAN ESSUCY GOMES BRANDÃO 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.018909/2024-45, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0868 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 9889/SIA de 29 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2022, Seção 1, página 44. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI