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Diário Oficial da União · 29/05/2024 · pág. 128

DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052900128 128 Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CNPS/MPS Nº 1.364, DE 28 DE MAIO DE 2024 O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 304ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de maio de 2024, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e pelo art. 6° da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, resolve: Art. 1º Recomendar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a publicação de norma específica com vistas a autorizar, excepcionalmente, que as instituições financeiras que operam com crédito consignado pactuem, com os titulares de benefícios previdenciários e assistenciais, residentes e domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul, a adoção de carência, com a cobrança de juros, para a contratação de novas operações de empréstimo consignado e o refinanciamento das já existentes, pelo prazo de até cento e oitenta dias. § 1º A contratação de novas operações e o refinanciamento das já existentes, com carência, somente poderão ser implementados pela instituição financeira mediante opção expressa do titular do benefício, na qual conste a indicação do período de aplicação da medida, que poderá variar de uma a seis competências. § 2º A norma que instituir exceção à vedação prevista no inciso IV do art. 12 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro de 2022, terá vigência por noventa dias, contados a partir da sua publicação. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CNPS/MPS Nº 1.365, DE 28 DE MAIO DE 2024 O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 304ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de maio de 2024, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e pelo art. 6° da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, resolve: Art. 1º Recomendar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que fixe o teto máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício, em um inteiro e sessenta e seis centésimos por cento (1,66%) e, para as operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, em dois inteiros e quarenta e seis centésimos por cento (2,46%). Art. 2º Fica revogada a Resolução CNPS nº 1.363, de 24 de abril de 2024. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor cinco dias úteis após a data da sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI Presidente do Conselho INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA PORTARIA CONJUNTA DIROFL/DIRBEN/INSS Nº 15, DE 24 DE MAIO DE 2024 Alteração da Portaria Conjunta DIROFL/DIRBEN/INSS nº 13, de 4 de maio de 2023, publicada em 15 de setembro de 2023, que disciplina a utilização do portal detector de metal, do detector de metal manual, o ingresso, a circulação e a permanência de usuários portadores de armas de fogo nas dependências das Agências da Previdência Social. A DIRETORA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA e o DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das competências que lhes foram conferidas pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o que consta no Processo Administrativo nº 35014.402069/2023-02, resolvem: Art. 1º Alterar o Art. 15 da Portaria Conjunta DIROFL/DIRBEN/INSS nº 13, de 4 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 15 de setembro de 2023, que disciplina a utilização do portal detector de metal, do detector de metal manual, o ingresso, a circulação e a permanência de usuários portadores de armas de fogo nas dependências das Agências da Previdência Social, passando a vigorar com a nova redação: "Art. 15. Com base na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, serão admitidos no interior das APS, portando armas de fogo, os agentes públicos nominados nos itens abaixo: I - as pessoas abaixo previstas terão direito de portar arma de fogo fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, com validade em âmbito nacional para: ................ II - as pessoas abaixo previstas terão direito de portar arma de fogo fornecida pela respectiva corporação ou instituição, quando em serviço: ................ III - as pessoas abaixo previstas terão direito de portar arma de fogo, fornecida pela respectiva corporação ou instituição: ................ § 5º Os órgãos, as instituições e as corporações a que se referem os incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, estabelecerão, em normas próprias, os procedimentos relativos às condições para a utilização das armas de fogo de sua propriedade, ainda que fora de serviço, nos termos do art. 55 do Decreto nº 11.615/2023. § 6º O porte de que tratam os incisos V, VI e X do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, e aquele previsto em lei própria, na forma prevista no caput do referido artigo, serão concedidos, exclusivamente, para defesa pessoal, vedado aos seus titulares o porte ostensivo da arma de fogo." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÉBORA APARECIDA ANDRADE FLORIANO Diretora de Orçamento, Finanças e Logística GEOVANI BATISTA SPIECKER Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão Substituto SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA DESPACHO DECISÓRIO Assunto: Processo nº 35014.201911/2023-82 Ementa: Reconhecimento e Homologação de Dispensa de Licitação n. 08/2024 O Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística - COFL RECONHECE a situação de DISPENSA DE LICITAÇÃO para VENDA DIRETA, com fulcro no Artigo 1º da Lei 9.702/1998, na alínea "e", do Inciso I, do Artigo 76 da Lei 14.133/2021; nos Artigos 100 e 101 do Código Civil; item 9.2.1 d , do Acórdão TCU nº 170 de 07/03/2005 e Decreto 10.995/2022. DO OBJETO: Alienação de imóvel de propriedade do Fundo do Regime Geral da Previdência Social - FRPS, considerado desnecessário e não vinculado à sua atividade operacional, caracterizado por um prédio de alvenaria com a área de 1.560,00m², construído em terreno classificado como acrescido de marinha, RIP 8319 0000337-60, localizado na Praça da Bandeira, 20, bairro Centro, na cidade de São Francisco do Sul/SC, conforme Transcrição nº 99, de 21 de Julho de 1.942, Folha 25, Livro 4-A de Registros Diversos, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco do Sul/SC. A alienação do imóvel objeto deste instrumento, a ser realizada na modalidade de Venda Direta está em conformidade com o disposto no Despacho Decisório Conjunto nº 20, de 06 de dezembro de 2018, em que o Presidente do INSS - Substituto, em conjunto com o Diretor de Orçamento, Finanças e Logística autoriza a alienação dos imóvel de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que compõe o Fundo do Regime Geral da Previdência Social - FRPS. Fulcro no item 9.2.1 d, do Acórdão TCU nº 170 de 07/03/2005 e com base nas atribuições fixadas no art. 137, parágrafo único, inciso III, alíneas 'a' e 'd'; do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria PRES/INSS nº 1.532, de 08 de dezembro de 2022, publicado no DOU em 12 de dezembro de 2022; Parecer 00082/2024/ENC.PATRIMÔNIO/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 26 de abril de 2024 (16112073) e Seção 2 do Capítulo II do Manual de Engenharia e Patrimônio Imobiliário, aprovado pela Resolução nº 244/PRES/INSS, de 16 de outubro de 2012, atualizado pelo Despacho Decisório nº 47/DIROFL/INSS, de 5 de junho de 2014. DISPENSO A LICITAÇÃO, HOMOLOGO os termos do presente procedimento administrativo e ADJUDICO o imóvel em epígrafe em favor do MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL, CNPJ Nº 83.102.269/0001-06, pelo valor de R$ 1.308.700,00 (um milhão, trezentos e oito mil e setecentos reais) à vista. LUIS CANDIDO RODRIGUES DA SILVA DESPACHO DECISÓRIO Nº 20/COFL/SRSUL/2024 Processo nº 35014.201911/2023-82. Modalidade: Dispensa de Licitação nº 08/2024. DATA: 28/05/2024. OBJETO: Alienação de imóvel de propriedade do Fundo do Regime Geral da Previdência Social - FRPS, considerado desnecessário e não vinculado à sua atividade operacional, caracterizado por um prédio de alvenaria com a área de 1.560,00m², construído em terreno classificado como acrescido de marinha, RIP 8319 0000337-60, localizado na Praça da Bandeira, 20, bairro Centro, no município de São Francisco do Sul/SC, conforme Transcrição nº 99, de 21 de julho de 1.942, Folha 25, Livro 4-A de Registros Diversos, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco do Sul/SC. A alienação do imóvel objeto deste instrumento, a ser realizada na modalidade de Venda Direta está em conformidade com o disposto no Despacho Decisório Conjunto nº 20, de 06 de dezembro de 2018, em que o Presidente do INSS - Substituto, em conjunto com o Diretor de Orçamento, Finanças e Logística autoriza a alienação dos imóvel de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que compõe o Fundo do Regime Geral da Previdência Social - FRPS. DECISÃO: O Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística - COFL RECONHECE a situação de DISPENSA DE LICITAÇÃO para VENDA DIRETA, com fulcro no Artigo 1º da Lei 9.702/1998, na alínea "e", do Inciso I, do Artigo 76 da Lei 14.133/2021; nos Artigos 100 e 101 do Código Civil; item 9.2.1 d, do Acórdão TCU nº 170 de 07/03/2005 e Decreto 10.995/2022, e com base nas atribuições fixadas no art. 137, parágrafo único, inciso III, alíneas 'a' e 'd'; do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria PRES/INSS nº 1.532, de 08 de dezembro de 2022, publicado no DOU em 12 de dezembro de 2022; no Parecer 00082/2024/ENC.PATRIMÔNIO/PFE-INSS- SEDE/PGF/AGU, de 26 de abril de 2024 e Seção 2 do Capítulo II do Manual de Engenharia e Patrimônio Imobiliário, aprovado pela Resolução nº 244/PRES/INSS, de 16 de outubro de 2012, atualizado pelo Despacho Decisório nº 47/DIROFL/INSS, de 5 de junho de 2014, DISPENSA A LICITAÇÃO, HOMOLOGO os termos do presente procedimento administrativo e ADJUDICO o imóvel em epígrafe em favor do MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL, CNPJ Nº 83.102.269/0001-06, pelo valor de R$ 1.308.700,00 (um milhão, trezentos e oito mil e setecentos reais) à vista. LUIS CANDIDO RODRIGUES DA SILVA Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES PORTARIA Nº 656, DE 27 DE MAIO DE 2024 A SECRETÁRIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, e no art. 1º da Portaria nº 640, de 6 de novembro de 2015, resolve: Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6º, § 3º, do Decreto nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006, a: . Nome Cargo Missão Orgão Validade do passaporte . Walter Lucio Monteiro dos Santos Tenente-Coronel da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte Missão de Assistência das Nações Unidas na Somália (UNSOM) Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte 09/06/2026 MARIA LAURA DA ROCHA SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICO DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E COOPERAÇÃO JURÍDICA DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DA REPÚBLICA DO BENIM SOBRE COOPERAÇÃO NA ÁREA DE FORMAÇÃO DE DIPLOMATAS Preâmbulo: O Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República do Benim (doravante denominados conjuntamente "Participantes" e separadamente "Participante"), Considerando as relações de amizade existentes entre os dois países; Desejosos de reforçar sua colaboração acadêmico-diplomática; Reconhecendo o importante papel da cooperação na área da educação e formação diplomática, com base no respeito mútuo, na confiança e na consideração dos interesses de ambos os Participantes; e Desejosos de fortalecer a cooperação existente entre os Participantes no domínio da formação do pessoal diplomático, Chegaram ao seguinte entendimento: Parágrafo 1º 1. O presente Memorando de Entendimento tem por objetivo fortalecer as condições para a cooperação entre os Participantes na área de formação, treinamento e capacitação diplomática. 2. A cooperação sob o presente Memorando de Entendimento será desenvolvida com base nos princípios de reciprocidade e benefício mútuo, de forma voluntária.