DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052900216 216 Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Certidão de julgamento - 0591158 Processo: 0004055-21.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Colegiado: Conselho Data da Sessão: 27/05/2024 14:00:00 Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Dispositivo: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro OG FERNANDES, no sentido de DIVERGIR PARCIALMENTE da relatora, Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, para DECIDIR que: I - a vantagem pessoal nominalmente identificada correspondente aos quintos/décimos incorporados entre 8/4/1998 e 4/9/2001 não será absorvida pelas 1ª, 2ª e 3ª parcelas do reajuste concedido pela Lei n. 14.523/2023, bem como por eventuais reajustes futuros aos anexos da Lei n. 11.416/2006; e II - a absorção ocorrida em fevereiro de 2023, a partir da 1ª parcela do reajuste concedido pela Lei n. 14.523/2023, é afastada pelo art. 11, parágrafo único, da Lei n. 11.416/2006, com redação dada pela Lei n. 14.687/2023, e será restituída a partir de fevereiro de 2023, com base na Resolução CJF n. 224/2012, com incidência atualização monetária ou juros a partir de 22/12/2023, data da publicação da parte vetada da Lei n. 14.687/2023, no que foi acompanhado pelos Conselheiros ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO SOARES DA FONSECA, MESSOD AZULAY NETO (Suplente) e JOÃO BAT I S T A GOMES MOREIRA, pediu vista o Conselheiro GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA. Não votou o Conselheiro CARLOS MUTA, em razão do voto proferido pela antecessora, Conselheira MARISA DOS SANTOS, que acompanhou a relatora. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 27 de maio de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO SOARES DA FONSECA, MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausentes, justificadamente, os Ministros MOURA RIBEIRO e GURGEL DE FARIA. Ressalvas: Desembargador Federal Desembargador Federal CARLOS MUTA: Não vota, em razão do voto registrado pela antecessora, no sentido de acompanhar a relatora. Certidão de julgamento - 0591159 Processo: 0003664-44.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Colegiado: Conselho Data da Sessão: 27/05/2024 14:00:00 Relator: Ministro OG FERNANDES Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a alteração do calendário das inspeções da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, para o exercício 2024, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 27 de maio de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO SOARES DA FONSECA, MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausentes, justificadamente, os Ministros MOURA RIBEIRO e GURGEL DE FARIA. Certidão de julgamento - 0591160 Processo: 0000990-81.2024.4.90.8000 - Procedimento Normativo Colegiado: Conselho Data da Sessão: 27/05/2024 14:00:00 Relator: Ministro OG FERNANDES Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU REFERENDAR o Provimento n. 3/2024 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, que altera a data da autoinspeção no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 27 de maio de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO SOARES DA FONSECA, MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausentes, justificadamente, os Ministros MOURA RIBEIRO e GURGEL DE FARIA. Certidão de julgamento - 0591161 Processo: 0001530-42.2024.4.90.8000 - CGE - Inspeção Colegiado: Conselho Data da Sessão: 27/05/2024 14:00:00 Relator: Ministro OG FERNANDES Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR o Relatório da Inspeção Ordinária ocorrida no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no período de 16 a 25 de outubro de 2023, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 27 de maio de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO SOARES DA FONSECA, MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausentes, justificadamente, os Ministros MOURA RIBEIRO e GURGEL DE FARIA. Certidão de julgamento - 0591162 Processo: 0000086-95.2022.4.90.8000 - Procedimento Normativo Colegiado: Conselho Data da Sessão: 27/05/2024 14:00:00 Relator: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU JULGAR PREJUDICADO o objeto do Procedimento Normativo 0000086-95.2022.4.90.8000, tendo em vista o julgamento do Procedimento Normativo 0001893-05.2023.4.90.8000 na sessão de 27 de maio de 2024, em que o Conselho, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução CJF n. 51/2009 para adequá- la às normas previstas pela Resolução CNJ n. 502/2023, quanto à convocação de Juízes Federais para o exercício da jurisdição no segundo grau ou para auxílio aos seus serviços. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 27 de maio de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO SOARES DA FONSECA, MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausentes, justificadamente, os Ministros MOURA RIBEIRO e GURGEL DE FARIA. Certidão de julgamento - 0591163 Processo: 0007794-13.2022.4.04.8000 - Consulta Colegiado: Conselho Data da Sessão: 27/05/2024 14:00:00 Relator: Desembargador Federal FERNANDO BRAGA DAMASCENO Dispositivo: Após o voto do relator, Desembargador Federal Fernando Braga, no sentido de CONHECER DA CONSULTA E RESPONDÊ-LA, no sentido de que: a) não é necessário que o período mínimo de férias remanescente, após a indenização, seja composto tão somente por férias acumuladas a bem do serviço público, podendo também ser considerados os períodos passíveis de fruição no período aquisitivo em curso; b) deixou de ser obrigatório que remanesça saldo de, ao menos, 60 (sessenta) dias, passando a ser exigido apenas 30 (trinta) dias; c) para fins de verificação da acumulação, devem ser consideradas as férias do ano civil em curso; d) o saldo mínimo de férias remanescentes não precisa decorrer da necessidade de serviço; sequer se exige que configurem férias acumuladas em sentido estrito, já que podem ser consideradas para tal fim aquelas adquiridas no ano civil em curso; e) somente quanto ao primeiro período aquisitivo de férias são exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício das funções de magistrado. Na sequência, não se exige o interstício de mais de 12 (doze) meses para a concessão de férias do ano civil respectivo. Assim, quando o magistrado já conta com mais de 12 (doze) meses de trabalho, o período aquisitivo e o período de fruição passam a ser concomitantes; f) O fato de não haver a imediata marcação de ofício das férias pela administração no caso de omissão por parte do magistrado não enseja o reconhecimento tácito da necessidade de serviço, DIVERGIU a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA para NÃO CONHECER DA CONSULTA, entendendo pela desnecessidade de alteração da Resolução CJF n. 764/2022 e de modificação do entendimento consolidado do Conselho da Justiça Federal, quanto às férias de magistrados, pediu vista a Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 27 de maio de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO SOARES DA FONSECA, MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausentes, justificadamente, os Ministros OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO e GURGEL DE FARIA . Certidão de julgamento - 0591164 Processo: 0002967-27.2019.4.90.8000 - Consulta Colegiado: Conselho Data da Sessão: 27/05/2024 14:00:00 Relator: Desembargador Federal FERNANDO BRAGA DAMASCENO Dispositivo: Prosseguindo no julgamento, após o voto do relator, Desembargador Federal Fernando Braga, o Conselho, por unanimidade, DECIDIU CONHECER DA CONSULTA E RESPONDÊ-LA, no sentido de reconhecer: I - a falta de aplicação à matéria de aposentadoria especial do servidor público federal da súmula [vinculante] 33, do Supremo Tribunal Federal, a partir do advento da Emenda Constitucional 103/2019; II - a possibilidade de outorga do abono de permanência ao servidor que trabalhe sujeito a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, seja no período anterior à Emenda Constitucional 103 (com fundamento na aludida súmula vinculante 33), seja no período posterior ao seu advento, com arrimo em seu art. 8º; III a não aplicabilidade dos institutos da paridade e da integralidade à aposentadoria especial dos servidores que trabalhem sujeitos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, dado o não enquadramento nas respectivas regras de transição; IV a possibilidade de que tais servidores, ainda que em percepção de abono de permanência, continuem no desempenho do serviço até preencherem os requisitos das regras de transição previstas nos artigos 4º, § 6º, e 20, da Emenda Constitucional 103/2019, para a obtenção de uma aposentadoria voluntária (não especial) que assegure a integralidade e a paridade de seus proventos, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 27 de maio de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO SOARES DA FONSECA, MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausentes, justificadamente, os Ministros OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO e GURGEL DE FARIA. Certidão de julgamento - 0591165 Processo: 0000967-31.2024.4.90.8000 - Consulta Colegiado: Conselho Data da Sessão: 27/05/2024 14:00:00 Relator: Desembargadora Federal MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU CONHECER DA CONSULTA E RESPONDÊ-LA, no sentido de que compete a cada Tribunal Regional Federal definir, atendendo às suas próprias peculiaridades, as temáticas (relacionadas a TI) dos cursos exigidos para ingresso no cargo de Técnico Judiciário/Apoio Especializado/Tecnologia da Informação, visto que a própria descrição sumária do cargo sugere temas que podem ser exigidos nos editais de concurso público, tais como: suporte técnico e administrativo, implantação e manutenção de sistemas informatizados, dentre outros, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 27 de maio de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO SOAR ES DA FONSECA, MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausentes, justificadamente, os Ministros OG FERN A N D ES , MOURA RIBEIRO e GURGEL DE FARIA. Certidão de julgamento - 0591166 Processo: 0002890-91.2022.4.90.8000 - Procedimento Normativo Colegiado: Conselho Data da Sessão: 27/05/2024 14:00:00 Relator: Desembargadora Federal MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR proposta de alteração da Resolução CJF n. 4/2008, na parte em que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento no âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, nos termos do voto da relatora, não obstante as considerações feitas em debate quanto à porcentagem elevada da margem consignável aprovada. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 27 de maio de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO SOARES DA FONSECA, MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIF U E N T ES . Ausentes, justificadamente, os Ministros OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO e GURGEL DE FARIA. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA STJ/GP Nº 286, DE 22 DE MAIO DE 2024 Aprova o Relatório de Gestão Fiscal exigido pela Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000. A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XXXI, do Regimento Interno e atendendo ao disposto no art. 54, inciso III, da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, resolve: Art. 1º Publicar, na forma do anexo desta portaria, o Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2024. Art. 2º Fica autorizada a disponibilização do Relatório de Gestão Fiscal no portal do Tribunal na internet. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA